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DOC. 103.1674.7015.7300

STJ. Tributário. Contribuição para o FINSOCIAL e para a COFINS. Lei 8.383/91, art. 66. Valores compensáveis.

«Os valores excedentes, indevidamente recolhidos a título do FINSOCIAL, são compensáveis com aqueles - da mesma espécie tributária _ devidos a título de Contribuição Social (COFINS), assegurados à autoridade administrativa a fiscalização e o controle do procedimento da compensação.»

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