STJ. Tributário. Lei 9.363/1996. Crédito presumido de IPI. Pis e Cofins. Base de cálculo. Não-incidência.
«1. O legislador, em respeito à máxima econômica de que não se exportam tributos, criou o crédito presumido de IPI como um incentivo às exportações, ressarcindo o exportador de parte das contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre as matérias-primas adquiridas para a industrialização de produtos a serem exportados.
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