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DOC. 104.8141.6000.0300

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Justiça Gratuita. Afronta as Leis 1.060/50 e 5.584/70. Recurso não conhecido. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do CLT, art. 896. Inviável, assim, a alegação de afronta das Leis 1.060/50 e 5.584/70 Recurso de revista não conhecido.»

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