TRT3. Petição inicial. Inépcia. Rejeição da preliminar. CLT, art. 840. Enunciado 263/TST.
«Não há falar em inépcia no processo trabalhista, quando a inicial traz uma breve exposição dos fatos de que resulta o litígio, bem como o pedido, atendendo ao disposto no CLT, art. 840. Ademais, dispõe o Enunciado 263/TST que a petição inicial só será indeferida por não preencher requisito legal, quando intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.»
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