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DOC. 127.3331.9000.2100

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipótese de cabimento. Considerações do Min. Márcio Eurico Vitral Amaro sobre o tema. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Inicialmente, cumpre ressaltar que em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, não impulsiona o Recurso de Revista a indicação de violação do CLT, art. 899, §§ 1º e 6º ou divergência jurisprudencial, em face do óbice do CLT, art. 896, § 6º. ...» (Min. Márcio Eurico Vitral Amaro).

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