51 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Intimação do assistente técnico para acompanhamento de diligência. Inexistência de obrigação. Lei 5.584/70, art. 3º.
«A disciplina a que se sujeita o Processo do Trabalho, no que pertine à realização de perícia, está prevista no Lei 5.584/1970, art. 3º, o qual não prevê, em absoluto, a intimação dos assistentes técnicos e/ou das partes para acompanhamento na diligência do Perito Judicial, apenas permitindo a entrega do laudo no mesmo prazo fixado. Cerceamento não configurado.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)