76 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão de Promessa de Compra e Venda de imóvel cumulada com Restituição de Parcelas. Desistência da promitente compradora. Sentença de parcial procedência, determinando a restituição de 80% dos valores pagos pela autora, com juros do trânsito em julgado e correção monetária de cada desembolso. Apelo das rés.
Recurso parcialmente conhecido. Teses de inclusão dos valores referentes a IPTU, custas, emolumentos e taxas condominiais no percentual de retenção. Não conhecimento. Inovação recursal em grau recursal, inadmissível. Questão não ventilada em contestação.
Pedido de afastamento dos juros moratórios, por ter havido retorno das partes ao status quo ante. Não conhecimento. Tese igualmente não ventilada em defesa. Pleito subsidiário da contestação que foi o da fixação dos juros a partir do trânsito em julgado, acolhido pelo julgado, tornando ausente o interesse recursal, neste ponto.
Alegação de aplicação do art. 67-A a Lei 13.786/2018. Não acolhimento. Diploma legal posterior à assinatura do contrato, celebrado em 2016, não podendo retroagir para alcançá-lo.
Julgado que reconheceu o direito autoral à rescisão e aplicou o Tema 1002, determinando a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado.
Correção monetária. Alegação de que deve incidir do trânsito em julgado. Não acolhimento. Natureza que não é de penalidade, mas de atualização do valor da moeda, para impedir enriquecimento sem causa das rés.
Rescisão negada administrativamente pelas rés, tornando necessária a distribuição da ação, o que obriga as sucumbentes/rés ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Apelação conhecida parcialmente e, nessa parte, desprovida.
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