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DOC. 221.2020.9803.0572

STJ. Processual civil. Ambiental. Compensação ambiental. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Trânsito em julgado da decisão. Pedido de assistência indeferido. Não conhecimento dos embargos de declaração que não apontam vícios na decisão embargada.

I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual objetivando determinação judicial para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL se abstenha de aplicar os valores referentes à compensação ambiental paga pela empresa Eldorado Brasil Celulose S/A. e seja obrigado a cumprir o cronograma de implantação e manejo do Parque Municipal do Pombo. A empresa Eldorado Brasil Celulose S/A. celebrou Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o IMASUL e, dentre outros compromissos, se comprometeu a empregar o valor de R$ 24.589.068,05 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e cinco centavos) na compensação de impactos ambientais não mitigáveis.

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