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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.9290.5822.3189

851 - STJ. Execução penal. Conflito negativo de competência. Condenação oriunda da Justiça Estadual. Pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apenado domiciliado em comarca diversa da condenação. Remessa da guia de execução para o local de domicílio com base na atual redação da Resolução CNJ 417/2021, art. 23. Ilegalidade. Competência que remanesce com juízo competente na forma do Lei 7.210/1984, art. 65. Possibilidade de expedição de carta precatória.

Compete ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença, na forma do Lei 7.210/1984, art. 65. O advento da Resolução CNJ 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça - que alterou ... ()

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Doc. 872.4786.2136.2596

852 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SALIENTA QUE AS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA FORAM NULAS, POIS NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR, SENDO CERTO QUE A DECISÃO QUE A AUTORIZOU NÃO FOI FUNDAMENTADA. ARGUMENTA, OUTROSSIM, INEXISTIR ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE IDÔNEO PARA EMISSÃO DO JUÍZO DE CENSURA, SENDO CERTO QUE NÃO FOI REALIZADA PERÍCIA DE VOZ. NOUTRA BANDA, SUSTENTA QUE A PENA FOI EXASPERADA DEMASIADAMENTE, PUGNANDO, SUBSIDIARIAMENTE, PELO REDIMENSIONAMENTO. - A

nobre defesa suscita preliminares acerca da prova obtida através da interceptação telefônica. Além de o tema já ter sido analisado em segunda instância, na qual se ratificou a necessidade da medida para desbaratar o grupo, pelo que se pode notar, foi observado também o disposto no art. 93, IX da CF/88. Desse modo, a rediscussão da questão se mostra despropositada, notadamente sem que a defesa tenha se desincumbido de provar suas alegações, devendo ser descartada a hipótese de utiliz... ()

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Doc. 872.3526.9630.5243

853 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NOTURNO Delimitação do acórdão recorrido: Inicialmente, cumpre salientar que a parte reclamante, nas razões do recurso de revista, pleiteia pagamento de horas extras, considerando redução da jornada noturna, em razão da presunção de veracidade dos horários indicados na inicial (aplicação da Súmula 338/TST, I). No caso, depreende-se da sentença, transcrita no acórdão do TRT, que foi reconhecida a veracidade da jornada indicada na inicial, concluindo-se a partir desta que houve respeito à jornada constitucional, considerando a redução da hora noturna, nos seguintes termos: « Impõe-se o reconhecimento da veracidade da carga horária de trabalho lançada na exordial, em todos os seus termos . É que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto do reclamante. Com isso, trouxe para si o ônus de comprovar que a jornada lançada na inaugural não é a correta, ônus do qual não se desincumbiu. (...) Contudo, a jornada descrita pelo autor na inicial, qual seja, de segunda a sábado, no horário de 22h40min às 06h20min, com uma hora de intervalo, até 11/03/2018; e, a partir de 12/03/2018, de segunda a sábado, no horário de 14h40min às 22h50min também com 01 hora de intervalo; não autoriza o deferimento de horas extras. É que o horário de trabalho descrito na exordial já respeita a jornada constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive com a redução da hora noturna « (fl. 265). O Regional, por sua vez, manteve o reconhecimento da jornada descrita na inicial, ressaltando que «quanto à hora extra em face da hora noturna reduzida, nada a reformar, tendo em vista que é uma ficção legal, que visa melhor remunerar o trabalhador que se submete a tal turno por ser mais prejudicial, contudo não lhe confere direito ao cumprimento de uma jornada reduzida de 7 horas, tal como quer fazer crer o obreiro» (fl. 265). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, a parte indicou, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «Por fim, em relação à diferença de adicional noturno, o reclamante não impugna os contracheques carreados aos autos, além de deixar de apresentar, oportunamente, por meio de demonstrativo contábil referente à integralidade do pacto laboral, ser credor de possíveis diferenças de adicional noturno, ônus que lhe competia» e indicou contrariedade à Súmula 60/TST, II . 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, a parte não demonstrou que foi adotada tese em relação à prorrogação da jornada noturna, matéria abordada no item II da Súmula 60/TST. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 992.6417.1756.2853

854 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SALDO DEVEDOR EXCESSIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MULTA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 469) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR À RÉ A RESTITUIR O VALOR PAGO A MAIOR, DE R$2.438,70, EM DOBRO, BEM COMO ENTREGAR O MEMORIAL DESCRITIVO E A PLANTA DO IMÓVEL, OBJETO DA LIDE, E; (II) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA DE R$50,00, DE 29 DE FEVEREIRO A 27 DE ABRIL DE 2012, TOTALIZANDO R$2.950,00, ASSIM COMO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, IMPROCEDÊNCIA DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual os Autores narraram, em síntese, a aquisição de apartamento, contudo, teria ocorrido atraso na entrega do bem, assim como adimplidos valores a maior e não teriam sido entregues o memorial descritivo e a planta do imóvel, objeto da lide. Por outro lado, a empresa Ré alegou regularidade com fundamento nas cláusulas contratuais e na escritura pública. No caso em exame, o habite-se foi concedido em 19 de janeiro de 2012, contudo, o imóvel foi entregue apenas em... ()

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Doc. 744.5496.8549.0625

855 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. arts. 186 E 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.

Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da data da sentença; além do pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.515,00 (quatro mil quinhentos e quinze reais), acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela UFIR a contar da data de comprovação do pagamento pela autora, o... ()

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Doc. 195.0764.9002.5500

856 - STJ. Administrativo. Improbidade. Recursos do fundef. Ausência de prestação de contas. Configuração do ato pelo tribunal de origem. Desconhecimento do paradeiro dos valores. Dano como decorrência lógica do desgoverno com a verba. Aplicação das sanções previstas na lia. Necessidade de ressarcimento ao erário.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que condenou por Improbidade Administrativa, ex-Prefeito que não prestou contas de convênio firmado entre a municipalidade e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com base no art. 11, VI, c/c Lei 8.429/1992, art. 12, III. Nada obstante a Tomada de Contas Especial por parte do TCE que imputou ao réu o débito de R$ 309.402,97, o Sodalício a quo não condenou o recorrido ao ressarcimento ao erário. 2... ()

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Doc. 116.5378.8890.3036

857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AÇÃO PROPOSTA ORIGINARIAMENTO NA COMARCA DE CURITIBA/PR. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO RIO DE JANEIRO. AUTOR QUE, DE FORMA ANTECEDENTE, POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO, DISTRIBUIU NOVA DEMANDA NO FORO COMPETENTE ANEXANDO AS CÓPIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PROCEDIMENTO INADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial e, consequentemente, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I e VII, do CPC, ao fundamento de que, diante do reconhecimento da competência da Comarca do Rio de Janeiro para processar e julgar a demanda proposta pelo autor perante o Juízo da Décima Nona Vara Civil da Comarca de Curitiba - PR. os autos originais do processo 0038145-24.2011.8.16.0001 deveriam te... ()

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Doc. 719.7633.5994.5662

858 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada à norma do CLT, art. 791-A, § 3º, introduzida pela Lei 13.467/2017. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação (má aplicação) do CLT, art. 791-A, § 3º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 - A controvérsia recursal gira em torno da interpretação a ser emprestada à norma CLT, art. 791-A, § 3º (introduzida pela Lei 13.467/2017) , tendo em vista que o TRT, pelo acórdão recorrido, condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios porque os pedidos não alcançados pelos efeitos do acordo judicial homologado em sentença pelo juízo de 1º grau foram deferidos em montantes inferiores aos indicados como devidos na petição inicial. 2 - O TRT, ao fundamentar a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, adotou (trecho transcrito) o entendimento de que « a parte devida aos procuradores da reclamada passou a ser fixada sobre o montante indeferido da petição inicial, a partir de regular liquidação dos pedidos « (fl. 686). 3 - Contudo, de acordo com o CLT, art. 791-A, § 3º (introduzido pela Lei 13.467/2017, « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários «. De outro lado, o art. 86, caput e parágrafo único, do CPC preconizam que « Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários «. 4 - Interpretando as referidas normas, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que os honorários de sucumbência recíproca devem ser arbitrados apenas nos casos em que houver indeferimento total de um pedido específico, não se aplicando quando o pedido for acolhido parcialmente, em valor inferior ao que for pleiteado; em outras palavras, a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial. Isso porque, como também tem decidido esta Corte Superior, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual, não tendo o condão de limitar o valor da condenação, não podendo igualmente servir de parâmetro para apuração de eventual sucumbência recíproca. 5 - A reforçar esse raciocínio, cumpre mencionar a diretriz traçada pelo STJ na edição da Súmula 326 daquela Corte, segundo a qual, « Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Há julgados de Turmas do TST. 6 - A parte reclamante, portanto, deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais apenas em relação aos pedidos totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação referente aos pedidos nos quais tenha obtido êxito parcial. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 371.6489.8193.8992

859 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - BANCO DO BRASIL S/A. - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que para considerar-se enquadrado o bancário na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 não basta a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, sendo necessária a demonstração do desempenho de funções com fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. Diante das premissas registradas no acórdão recorrido acerca das atividades desempenhadas pela reclamante - «meramente uma executora de tarefas a ela determinadas por seus superiores hierárquicos, não ostentando autonomia funcional que possa configurar o exercício de confiança bancária» -, conclui-se que o conhecimento do recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na conformidade da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO. A SBDI-1, ao examinar a mesma pretensão, envolvendo empregados do Banco do Brasil, já se manifestou no sentido de que não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 do referido Colegiado, sendo aplicável a Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem» (incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST) . Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Ao concluir que a gratificação semestral, paga mensalmente, detém natureza salarial e integra a base de cálculo das horas extraordinárias, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com os julgados da SBDI-1, não contrariando a Súmula 253/STJ . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. 1. O Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas apenas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/ 0 9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 150, e stá configurada contrariedade à referida súmula. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7402.3100

860 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. RUI STOCCO, com base em lições de PONTES... ()

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Doc. 753.9192.6783.5657

861 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. ABONO PERMANÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário e apelações interpostas contra sentença que reconheceu o direito do autor à aposentadoria especial com integralidade de proventos e paridade, condenando os réus ao pagamento dos valores devidos desde o requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar o cabimento da remessa necessária; (ii) se a responsabilidade pelo pagamento do abono permanência cabe ao IPREMB ou ao Município de Betim; (iii) se o autor faz... ()

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Doc. 250.6020.1705.7354

862 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Procedimento cirúrgico. Competência do juízo estadual. Precedentes do STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Passo Fundo, em que se postula a realização de consulta com médico especialista em cirurgia de obesidade mórbida, incluindo procedimentos pré-cirúrgicos, e o acompanhamento pós-operatório. Foi interposto agravo in... ()

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Doc. 242.4382.8951.1720

863 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ASSOCIAÇÃO RECLAMADA - DANO MORAL PELO ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. No caso dos autos, quanto à indenização por danos morais pelo atraso reiterado no pagamento do salário, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, no aspecto, uma vez que a matéria nele versada não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor da condenação (R$ 3.000,00), não justifica nova revisão do feito (intranscendência econômica), além de subsistirem os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST), acrescidos dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido, no tema . II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA PELO CREDOR POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucional as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5.766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art . 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág . 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, o Autor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes. Todavia, o TRT suspendeu a exigibilidade do pagamento da referida verba, pelo prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença, salvo se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, e determinou a vedação de compensação de créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo, nos termos da declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, conforme decisão proferida pelo Pleno da Corte Regional nos autos do ROPS 0020024-05.2018.5.04.0124 . 6. Verifica-se que o acórdão regional se encontra em consonância com a decisão da Suprema Corte, proferida na ADI 5.766, no sentido de que permanece a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Reclamante, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo pela parte beneficiária da justiça gratuita para pagamento da verba honorária, de modo que o apelo patronal não merece processamento. Recurso de revista desprovido.

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Doc. 666.7615.3057.7171

864 - TST. I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, §2º, do CPC para deixar de apreciá-la. 2. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CO... ()

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Doc. 333.5424.2753.8304

865 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da Recorrente. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO REGIONAL POSSIVELMENTE CONTRÁRIA À TESE DO STF ADOTADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que a decisão do Regional pode e... ()

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Doc. 204.6447.2390.5301

866 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se a questão dos autos em saber se as parcelas FG, CTVA, PORTE e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, incorpora-se a função comissionada para compor a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e da Vantagem Pessoal - VP-049. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento na norma interna da reclamada - RH 115, entendeu que FG, CTVA, PORTE e Adicional de Incorporação não compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e da Vantagem Pessoal 049 (VP- 049), porque não estão incluídos no conceito de salário-padrão e complemento do salário-padrão. 3. Ocorre, no entanto, que o entendimento desta Corte é no sentido de que às parcelas previstas no regulamento da empresa, objetivando preservar a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado, devem compor a base de cálculo da sua remuneração, em razão do reconhecimento da natureza salarial destas parcelas. Precedentes. 4. Assim, as parcelas FG, CTVA, PORTE e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuem natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, razão pela qual devem ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS como da Vantagem Pessoal - VP-049. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4 . A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que restou mantida a gratuidade da justiça ao reclamante, ficando assegurada a suspensão da exigibilidade. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 240.5080.2293.9907

867 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em reclamação. Fornecimento de medicamento. Iac 14 do STJ. Medicamento não padronizado pelo sus e registrado na anvisa. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Em 8.6.2022, ao apreciar Questão de Ordem no IAC 14, o STJ deliberou: «até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual". 2 - Cumpre registrar que, na sessão realizada em 12.4.2023, a Primeira Seção do STJ concluiu o julgamento dos Con... ()

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Doc. 998.2860.3761.9025

868 - TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - I -

Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Recurso do exequente - II - Reconhecido que as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença, ainda que reproduzindo trechos da petição inicial - Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 932, III - Preliminar em contrarrazões afastada". "ACORDO - Petição informando a composição entre o apelante e a apelada JBS - Apreciação do apelo, no que tange aos pedidos formulados em ... ()

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Doc. 230.4190.9698.8869

869 - STJ. Recurso especial. Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Alegação de extinção de punibilidade na petição 00217880/2023 (agravo regimental no pedido de retirada de pauta). Decreto presidencial que expressamente vedou a concessão do indulto natalino na hipótese de penas restritivas de direitos e multa. Necessária observância dos requisitos elencados. Impossibilidade de alteração das regras ou do estabelecimento de outras condições além daquelas já previstas na norma. Competência privativa do presidente da república. Jurisprudência do STJ. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 23, CP, art. 59, CP, art. 65, III, d, CP, art. 66, CP, art. 337-A, e Lei 7.210/1984, art. 147. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Suporte no contexto fático probatório. Alteração. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de tipicidade. Análise de tese de suicídio jurídico. Inviabilidade de apreciação na via eleita. Súmula 7/STJ. Tese de excludente de culpabilidade. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa afastada pela corte de origem. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Alegação de que deve ser reconhecida a confissão espontânea em razão do parcelamento da dívida. Recorrente que não confessou o delito. Insubsistente. Atenuante não considerada para fundamentar a condenação. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Necessidade de trânsito em julgado.

1 - Inviável o reconhecimento da extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no Decreto 11.302/2022, art. 8º, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa. [...] Com efeito, o requerente, após o julgamento de apelação exclusiva da defesa, restou condenado, pela prática do crime previsto no CP, art. 337-A, I e III, às reprimendas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas d... ()

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Doc. 853.0439.5424.9080

870 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do ... ()

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Doc. 324.2204.4429.5185

871 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado pelo pai, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu, por três vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, sua filha, com 11 anos de idade à época dos fatos. Acusado que, aproveitando-se de três ocasiões em que a vítima dormiu em sua casa, deitou-se ao lado dela, na cama, abaixou seu short e encostou o pênis no corpo da menor. Depoimento da genitora da vítima ratificando o relato da criança. Testemunho da mãe declarando ter sido chamada na escola, pois a vítima vinha apresentando comportamento alterado, com notas baixas, e, após consulta com a psicóloga da escola, na qual a vítima chorou muito, a menor acabou contando para a mãe que o pai havia abusado dela, por três vezes, tendo presenciado a vítima narrar que o réu «encostou e ela sentiu". Estudo psicossocial realizado junto ao CREAS, relatando que a vítima, embora apresentando muito constrangimento, confirmou ter sido abusada pelo genitor, por três vezes, acrescentando o relatório que ela apresentava grave prejuízo emocional, manifestando sintomas de dor no peito, falta de ar, com muito medo e vergonha de falar sobre os fatos. Relatório elaborado pelo Setor de Psicologia da Comarca registrando que a vítima, mesmo apresentando introspecção, ratificou ter sido abusada pelo pai. Documento enfatizando que o Réu demonstra uma postura agressiva e abusiva com a filha e concluindo que a menor está inserida em quadro de extrema vulnerabilidade, necessitando de urgente acompanhamento psicoterapêutico. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostenta a condição de pai da vítima, detendo, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71, já que os crimes foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, por três vezes, ao longo do ano de 2019, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece parcial ajuste. Idoneidade do aumento pelos maus antecedentes (condenação anterior por furto). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Improcedência da negativação da pena-base pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Aumento da pena-base que deve ser reajustado para 1/6, proporcional ao número de incidências (maus antecedentes). Etapa intermediária a albergar o aumento de 1/6 pela agravante da reincidência (condenação por roubo). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de pai). Acréscimo pela continuidade delitiva que igualmente deve ser mantido (1/5), considerando a quantidade de crimes (três) (STJ). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 19 (dezenove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. 405.1236.0739.9743

872 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, enfatizando a ausência de laudo de avaliação psíquica da vítima, e, subsidiariamente, o afastamento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Camila, que se iniciaram quando a menor tinha sete anos de idade e perduraram até os seus 11 anos. Acusado que se aproveitava de antiga amizade que ele e sua esposa mantinham com os pais da vítima, frequentadores da mesma igreja, e das ocasiões em que ficava a sós com a menina, para lamber sua vagina, tocar suas partes íntimas e fazer com que ela tocasse o seu pênis. Mãe da vítima que, em uma ocasião em que estavam de visita na casa do Réu, percebeu comportamento estranho do Acusado, que se isolou na varanda para mexer no celular, e foi até outro cômodo onde a vítima estava sozinha, a qual se assustou com a presença da mãe. Genitora que resolveu checar o celular da filha, quando constatou que havias mensagens enviadas pelo Réu, de cunho sexual. Genitora que, no dia seguinte, se fez passar pela menina e iniciou uma conversa com o Acusado pelo celular da filha, durante a qual o Réu enviou uma foto do próprio pênis, acreditando que estava falando com a menor. Vítima que, então, aos 12 anos de idade, contou para sua mãe sobre os abusos praticados pelo Acusado, tendo a genitora comunicado os fatos na Delegacia. Testemunhal revelando comportamento inadequado do Acusado com adolescentes da igreja (abraços exagerados), o qual também foi apontado por veicular material pornográfico envolvendo crianças. Réu que, em juízo, confirmou ter enviado fotografia do seu pênis ereto para o celular da vítima, tal como consta do print anexado aos autos, negando, contudo, a prática dos abusos sexuais imputados. Negativa que se revela frágil e inconsistente, não havendo a produção de qualquer contraprova relevante, capaz de descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da vítima. Invocado laudo psicológico que ostenta importância meramente relativa no cenário probatório, não tendo a Defesa se desincumbido do ônus de demonstrar sua imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia. Ademais, mostra-se desinfluente, enquanto peça técnico-formal, para a caracterização da materialidade delitiva, ciente de que a espécie versa sobre injusto em formato que não tende a deixar vestígios. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP (STF). Vítima que bem desenhou a forma como se desenvolveu a reiteração espúria, enfatizando que visitava a casa do Réu com sua família com bastante frequência e o Acusado se aproveitava dessas ocasiões para praticar os abusos sexuais, quando levava a criança para debaixo da escada ou para um imóvel vizinho que ficava vazio. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que igualmente não merece censura. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se nega provimento, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. 200.6344.8002.0500

873 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furtos qualificados. Modalidade consumada e tentada. Detração. Inaplicabilidade. Regime inicial intermediário. Alteração. Impossibilidade. Elementos concretos a justificar o recrudescimento. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Ausência de fundamentação idônea. Requisitos preenchidos pelo paciente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O § 2º do CPP, art. 387, acrescentado pela Lei 12.736/201... ()

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Doc. 479.8967.4607.0243

874 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, confirmando a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, para manter a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Ao contrário do que alega a parte, o acórdão embargado expôs de forma clara as questões que foram decisivas para o desfecho da lide. Ficou expressamente registrado que a controvérsia refer... ()

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Doc. 195.6724.0001.4800

875 - STJ. Processo civil. Tributário. ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Agravo interno. Recurso especial da tim celular S/A. Recurso desprovido. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Incidência por analogia do enunciado 284 da Súmula do STF. Viabilidade de análise da questão da prova. Pretensão de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Recurso especial da fazenda do estado de São Paulo. Recurso desprovido. Multa devida em razão da possibilidade de algum crédito. Pretensão do reexame fático-probatório.

«I - Ajuizou-se ação ordinária em desfavor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando-se, em síntese, que concessionária de serviço público presta serviços de telecomunicações. Para tanto, utiliza-se da energia elétrica como insumo, tendo direito ao creditamento do ICMS daí decorrente. Apesar disso, a FESP lavrou auto de infração objetivando a glosa desses créditos e por entender que a energia elétrica não é insumo fundamental e que a atividade por ela exercida não ... ()

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Doc. 863.1133.1202.9953

876 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS APRESENTADOS PARA A DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 1 -

Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. 3 - O STF, no julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral (RE 688.267), em que se discutiu sobre a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público, fixou a seguinte tese jurídica: « As empresas públicas e... ()

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Doc. 221.0130.9816.1424

877 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Contrato de permissão de serviço público formalizado antes da alteração legislativa promovida pela Lei 10.684/2003. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Análise de dispositivos constitucionais. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato em tese ilegal objetivando a aplicação dos §§ 2º e 3º da Lei 9.074/1995, art. 1º para o contrato de permissão para exploração de recinto alfandegário do qual é signatário. A segurança foi concedida, mas as partes apelaram, ensejando a reforma da sentença. II - O Tribunal de origem apreciou a causa ao fundamento, em resumo, de que a redação pela Lei 9.074/1995, art. 1º, § 3º («Ao término do prazo, as atuais conces... ()

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Doc. 249.3823.2260.8321

878 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NO DIA 28/01/2014, POR VOLTA DAS 09H, O PRIMEIRO AUTOR, JAIRO ZENATTI, CONDUZIA SUA MOTOCICLETA YAMAHA 250, PLACA LKX XXX PELA VIA EXPRESSA LINHA AMARELA, NO SENTIDO BARRA DA TIJUCA, PRÓXIMO À SAÍDA 05, QUANDO OUVIU UM FORTE BARULHO E PERCEBEU A PASSARELA À SUA FRENTE SE MOVIMENTANDO, E, POR NÃO TER TEMPO SUFICIENTE PARA SE AFASTAR, COLIDIU COM A PASSARELA. AFIRMAM QUE A PASSARELA FORA DERRUBADA POR UM CAMINHÃO DA PRIMEIRA RÉ, PLACA LLN-XXX, CUJA CAÇAMBA CHOCOU-SE COM A REFERIDA PASSARELA, QUE VEIO A DESABAR. AFIRMAM QUE, EM VIRTUDE DESSE FATO, O PRIMEIRO AUTOR TEVE DE SER SOCORRIDO NO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO E POSTERIORMENTE TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL QUINTA DOR, ONDE FICOU INTERNADO. INFORMAM QUE, EM VIRTUDE DO EVENTO, O PRIMEIRO AUTOR PERDEU TOTALMENTE SUA MOTOCICLETA, A QUAL UTILIZAVA PARA SE TRANSPORTAR AO TRABALHO. REGISTRAM QUE O PRIMEIRO AUTOR SOFREU POLITRAUMATISMO, COM DIAGNÓSTICO DE FRATURA DE OSSO NASAL E HOMOSSINUS, FRATURA COM ACHATAMENTO DE T11, ALÉM DE PNEUMOTÓRAX E FRATURA EXPOSTA DE RÁDIO E ULNA ESQUERDOS. ACRESCENTAM QUE, EM RAZÃO DESSAS LESÕES, O PRIMEIRO AUTOR FOI SUBMETIDO À DRENAGEM TORÁXICA E À OSTEOSSÍNTESE DE ANTEBRAÇO ESQUERDO. ALEGAM QUE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, O PRIMEIRO AUTOR PASSOU POR TRATAMENTO FISIOTERÁPICO NO PERÍODO DE 28/03/2014 ATÉ 31/03/2014. SUSTENTAM QUE O ACIDENTE TERIA OCORRIDO POR IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO DA PRIMEIRA RÉ, QUE NÃO TERIA OBSERVADO AS NORMAS DE SEGURANÇA AO TRAFEGAR PELA VIA EXPRESSA COM A CAÇAMBA DO CAMINHÃO LEVANTADA. APONTAM QUE, ALÉM DA LESÃO CORPORAL SOFRIDA PELO PRIMEIRO AUTOR, ELE AINDA TERIA SOFRIDO ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. A RÉ RECORRE PARA REFORMAR A SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE FOI TERCEIRO, ROMPENDO COM O NEXO DE CAUSALIDADE OU COMO QUE FOI INDEFERIDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE A TOKIO MARINE. OS AUTORES, POR SEU TURNO, APELAM VISANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA QUE SEJA COMPENSADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL AO PRIMEIRO APELANTE O VALOR TOTAL DA MOTOCICLETA; A ATRIBUIÇÃO DE DANOS MORAIS À SEGUNDA APELANTE E, FINALMENTE, SEJA MAJORADO OS VALORES A TÍTULO DE DANOS MORAIS AO PRIMEIRO APELANTE. O APELO DA RÉ NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE EVITAR QUE VEÍCULOS ADENTREM NA VIA ANTES DO HORÁRIO PERMITIDO, NÃO É MENOS VERDADE QUE DEVERIA ADOTAR MEDIDAS FISCALIZADORAS, A FIM DE IMPEDIR TAL FATO. ADEMAIS, NESTE PARTICULAR O LAUDO CONSIGNA QUE «A RÉ LAMSA NÃO POSSUI PODER DE VETO DO INGRESSO DE VEÍCULOS (PÁG.130), MAS DETÉM A OBRIGAÇÃO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, PODENDO FAZER USO DAS FORÇAS PÚBLICAS PARA INIBIR E/OU ELIMINAR/MITIGAR RISCOS". NÃO BASTASSE, O EXPERT CONSIGNOU QUE OUTRAS IRREGULARIDADES EXISTEM. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE À APELANTE QUANDO ADUZ A NULIDADE DO JULGADO PELO INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, UMA VEZ QUE QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO ELA FOI DEFERIDA E, POR NÃO TER A RÉ RECOLHIDO AS CUSTAS DEVIDAS PARA CITAÇÃO DA DENUNCIADA, FOI REVOGADO O DEFERIMENTO, SENDO CERTO QUE ESTA DECISÃO RESTOU PRECLUSA ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO. NO QUE CONCERNE AO RECURSOS DOS AUTORES, DEVE SER ACOLHIDO EM PARTE. O DANO MATERIAL PELA PERDA DA MOTOCICLETA, COMO MUITO BEM PONTUADO NA SENTENÇA NÃO MERECE AGASALHO, POIS QUANTO A ESTE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO, SENDO CERTO QUE ISTO ERA ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES, EX VI, DO CPC, art. 373, I. NO QUE TOCA À MAJORAÇÃO DO DANO MORAL PARA O PRIMEIRO AUTOR TAMBÉM NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, HAJA VISTA QUE O VALOR FIXADO ATENDE A PRINCIPIOLOGIA DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA SE MOSTRA QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DE DANO MORAL REFLEXO PARA A SEGUNDA DEMANDANTE, UMA VEZ QUE SENDO COMPANHEIRA DO PRIMEIRO AUTOR, COM ESTE COMPARTILHOU TODO O SOFRIMENTO E ANGÚSTIA, DEVENDO A INDENIZAÇÃO SE DAR EM PATAMAR MENOR DO QUE O FIXADO PARA O PRIMEIRO DEMANDANTE. DE SORTE QUE, DEVEM SER CONDENADAS AS RÉS SOLIDARIAMENTE A INDENIZAR EM DANO MORAL A SEGUNDA AUTORA, COM A IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DEVENDO A REFERIDA QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA PRESENTE, E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA 54/STJ, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 85, 11, DO CPC DE 15% PARA 20%.

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Doc. 703.0794.2992.3419

879 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU PRESTADAS AS CONTAS EXIGIDAS PELO AUTOR E APUROU O SALDO CREDOR EM SEU FAVOR DE ACORDO COM A PLANILHA POR ELE APRESENTADA. APELO DO 2º RÉU ALEGANDO NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. COM EFEITO, A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREVISTA NO art. 550 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSUI NATUREZA DÚPLICE E OBJETO SUCESSIVO, JÁ QUE SE SUBDIVIDE EM DUAS FASES. DE ACORDO COM O CPC, art. 552, A SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS TEM POR OBJETO A DECLARAÇÃO JUDICIAL ACERCA DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR E, EXATAMENTE POR ISSO, DEVE O JUÍZO PROLATAR UMA NOVA SENTENÇA, A QUAL CONSTITUIRÁ UM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENDO ASSIM, NÃO BASTA QUE AS CONTAS TENHAM SIDO APRESENTADAS POR QUALQUER DAS PARTES, NA FORMA MERCANTIL OU NÃO, VISTO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO SE EXAURE COM A MERA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OU PLANILHAS, NA MEDIDA EM QUE TEM POR FINALIDADE A MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE UM SALDO DEVEDOR OU CREDOR, DECORRENTE DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA, E A APURAÇÃO DE SEU EXATO MONTANTE, A FAVOR OU CONTRA O AUTOR DA DEMANDA. NA HIPÓTESE, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONDENANDO A PARTE RÉ A PRESTAR AS CONTAS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2012 A 2017, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA PARTE RÉ, TENDO O AUTOR REQUERIDO O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS, REPORTANDO-SE AO RELATÓRIO DE AUDITORIA QUE INSTRUIU A SUA PETIÇÃO INICIAL. OCORRE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA PRESTAR AS CONTAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE O AUTOR APRESENTAR, NOS TERMOS DO art. 550, §5º DO CPC, O 2º RÉU, ORA APELANTE, INFORMOU QUE COMPETIA A OUTRA RÉ APRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO JUÍZO, VEZ QUE ESTA USURPOU DO RÉU TODOS OS DOCUMENTOS, SE ENCONTRANDO EM SUA POSSE TODOS OS BALANCETES E FAZIA A ADMINISTRAÇÃO REFERENTE A ESTA ÉPOCA. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELA PARTE RÉ, O AUTOR REITEROU SEU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS ANTERIORMENTE COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS, SEM A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELOS REQUERIDOS, TENDO, ENTÃO, SIDO PROLATADA SENTENÇA JULGANDO PRESTADAS AS CONTAS EXIGIDAS PELO AUTOR E APURANDO-SE EM FAVOR DO CONDOMÍNIO O SALDO CREDOR APRESENTADO EM SUA PLANILHA. OCORRE QUE, EM SENDO AS CONTAS O PONTO CONTROVERTIDO, E TRATANDO-SE DE QUESTÃO COMPLEXA DIANTE DA ANÁLISE DE INÚMEROS DOCUMENTOS, DEVE SER DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, QUE TEM POR FINALIDADE APURAR O SALDO CREDOR, QUE É JUSTAMENTE OBJETIVO DA SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ISSO PORQUE, O FATO DO RÉU NÃO TER CUMPRIDO COM A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA NA PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO SENTIDO DE APRESENTAR AS CONTAS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2012 A 2017, NÃO GERA O DEVER DO MAGISTRADO DE ACATAR AQUELES VALORES APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA PARA ESTABELECER EVENTUAL CRÉDITO EM SEU FAVOR, DE FORMA ABSOLUTA, SEM QUALQUER EXAME QUANTO A SUA EXATIDÃO, ENQUANTO DESPROVIDO DO SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL DOCUMENTAL CORRESPONDENTE, SENDO CERTO QUE, HAVENDO DÚVIDA RAZOÁVEL, DEVERÁ INSTAURAR A FASE INSTRUTÓRIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA A FIM DE FORMAR A SUA CONVICÇÃO. TANTO É QUE O PRÓPRIO art. 550, §6º, DO CPC, ESTABELECE QUE O JUIZ PODE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. ADEMAIS, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR QUE TANTO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO QUANTO NA FASE DE PROVAS, A PARTE RÉ ACOSTOU INÚMEROS DOCUMENTOS NA PRIMEIRA FASE DA DEMANDA, O QUE POR ÓBVIO DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR, E QUE APARENTEMENTE NÃO FOI ANALISADO PELO AUTOR QUE APENAS REQUEREU O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA QUE INSTRUIU A SUA PETIÇÃO INICIAL COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS. DESTA FORMA, A PROVA PERICIAL SE FAZ IMPRESCINDÍVEL PARA QUE O JUIZ DECIDA COM EMBASAMENTO TÉCNICO ADEQUADO NO JULGAMENTO DAS CONTAS E APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR, SENDO PRUDENTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, UMA VEZ QUE A PERÍCIA TEM POR FINALIDADE AUXILIAR O JULGADOR COM ELEMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS SÓLIDOS, DE FORMA A GARANTIR A EXAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA QUE SE ANULA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 746.4306.8918.8469

880 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PLANO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR RECÍPROCA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MATERIAL. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO (AUTOR). REFORMA DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de apelação cível interposta da sentença que, nos autos da ação de procedimento comum, com pedido de cobrança de indenização securitária material por perda total de veículo automotor, em cúmulo sucessivo com responsabilidade civil por danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), julgou-os improcedentes e condenou o autor, ora apelante, a arcar com os consectários da sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observando-... ()

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Doc. 922.9981.0983.2033

881 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - A reclamada informa que foi deferido em 19/01/2023 pedido de sua recuperação judicial nos autos do processo 0803087-20.2023.8.19.0001, no qual foi determinada «suspensão de todas ações e execuções contas as empresas constantes do grupo americanas,» da Lei 11.101/2005, art. 6º, pelo prazo de 180 dias. 2 - Sucede que, nos termos do § 2º do mesmo art. 6º, «as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença», não se sujeitando, assim, às suspensões dos, do caput . 3 - Pedido a que se indefere. INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDECORRENTE DE REVISTA PESSOALEM PERTENCES DO EMPREGADO 1 - O trecho transcrito revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para manter a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais decorrentes da revista pessoal nos pertences do empregado. 2 - Como se vê, no trecho transcrito, há o registro do Regional de que é incontroversa a realização da revista nos pertences dos empregados; que essa conduta é considerada ilícita pelo Tribunal, sendo, inclusive, matéria sumulada; e, como consequência, há o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada, com a majoração do valor da condenação arbitrada pelo juízo de base. 3 - Não obstante o entendimento desta Corte Superior seja no sentindo de que a revista realizada nos pertences dos empregados esteja dentro do poder diretivo e fiscalizador do empregador e, portanto, não gere dano moral indenizável, condiciona que esse procedimento seja feito «de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória". 4 - No caso dos autos, contudo, no trecho suprimido pela reclamada, há o registro de que a empregadora exerceu o seu poder diretivo de forma discriminatória, tendo em vista que a fiscalização não foi feita de maneira indistinta e generalizada. 5 - Logo, como não foi demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida nos termos e com a amplitude em que apreciadas pelo TRT de origem, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, sob o fundamento de que, uma vez apresentados registros de ponto sem pré-assinalação, competia ao empregador prova do usufruto do intervalo intrajornada. Registrou a Corte regional: «No tocante ao intervalo intrajornada, observo que consta dos cartões de ponto informação ali posta, no campo superior, indicando que a pausa poderia ser de 01h ou 02h por dia, o que seria possível, em tese, consoante autorizado pelo CLT, art. 74, § 2º, a depender do horário de início da jornada. Acrescento que os controles de ponto indicam um intervalo de 02h para aquelas jornadas que se iniciavam antes das 12h. Por exemplo, o empregado que teria início de jornada às 07h, em tese teria até 2 (duas) horas de intervalo intrajornada por dia. Por outro lado, para aqueles empregados que teriam início de jornada após as 12h, o intervalo intrajornada indicado nos controles de ponto seria de apenas 01h, o que é o caso dos autos, já que, conforme afirmado pelo próprio reclamante, iniciava sua jornada às 12h50. Diante disso, não se pode dizer que o intervalo era pré-assinalado, nos termos do permissivo legal disposto no art. 74, § 2º da CLT e, dessa forma, competia à reclamada o ônus de comprovar que não havia o gozo integral do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 818 c/c o art. 373, II do CPC/2015, do qual não conseguiu se desonerar do ônus que detinha. Isso porque, aqui também a prova foi dividida» . 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte no sentido de que cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular do intervalo intrajornada no caso de inexistência da pré-assinalação nos cartões de ponto (hipótese dos autos). Julgados. 6 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE E RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - O Tribunal Regional reformou a sentença para majorar o valor da condenação da indenização por danos morais, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência da revista pessoal discriminatória realizada nos pertences do empregado. Consignou o TRT que « levando em consideração tudo quanto dito, sem olvidar que a imposição de indenização em valor ínfimo não alcançaria um dos principais efeitos objetivados pela condenação em tela, qual seja, o de desestimular reincidência, reputo injusto e desproporcional o valor fixado pelo Juízo a quo, qual seja, R$ 1.000,000 (hum mil reais) em relação aos pleitos relativos à revista dos empregados, razão pela qual entendo que o valor deve ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendo-se, ainda, ao caráter pedagógico da indenização, o injusto sofrimento da vítima e a capacidade econômica do ofensor". 4 - Quanto aovalor arbitrado a título de danos morais, tem-se que o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 5 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, os montantes fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e estéticos somente têm sido alterados, em princípio, quando sejam irrisórios, ínfimos, irrelevantes (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando sejam exorbitantes, exagerados, excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças da demandada). 6 - Na aferição do que sejam valores irrisórios ou excessivos, não é levada em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas sim o critério de proporcionalidade entre os montantes fixados e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto. 7 - No caso dos autos, as razões jurídicas apresentadas pelas partes não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária (R$ 5.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido (revista pessoal discriminatória feita nos pertences do empregado), considerando que o TRT levou em conta «o caráter pedagógico da indenização, o injusto sofrimento da vítima e a capacidade econômica do ofensor". Ilesos, portanto, os dispositivos tidos por violados. 8 - Agravos de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 240.9290.5201.2531

882 - STJ. Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem efetuou detida análise das teses alusivas à competência regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, à não inclusão da Terminal Handling Charge 2 - THC2 no conceito de Box Rate, à suscitada aplicabilidade da jurisprudência c... ()

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Doc. 240.9290.5650.4533

883 - STJ. Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem efetuou detida análise das teses alusivas à competência regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, à não inclusão da Terminal Handling Charge 2 - THC2 no conceito de Box Rate, à suscitada aplicabilidade da jurisprudência c... ()

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Doc. 733.4900.9782.1722

884 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do art. 1024, caput e § 1º, do CPC Brasileiro: «O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente». 2. Constata-se, pois, que a legislação processual não preconiza a necessidade de inclusão em pauta para julgamento dos aclaratórios, que serão apresentados em mesa, nos termos do indigitado artigo acima transcrito. 3. Impende destacar, inclusive, que, por não haver a necessidade de intimação do embargante quanto ao julgamento dos embargos de declaração, o próprio Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em seu art. 91, parágrafo único, prevê que não haverá sustentação oral no caso do aludido apelo. 4. Logo, não há falar em nulidade em razão da ausência de prévia inclusão em pauta e intimação do causídico quando do julgamento dos embargos de declaração. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM». POSSIBILIDADE. Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina da CF/88, art. 93, IX. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES QUANTO: A) À NATUREZA INCONTROVERSA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS LEVANTADOS; B) À IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES; C) À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 58; E D) À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO/REJEIÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão». 2. Inclusive, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização «interna corporis» da jurisprudência do TST, em sua composição plena, já havia firmado o entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 3. No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, seja porque nas razões do recurso de revista transcreveu tão somente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional, não diligenciando no sentido de reproduzir o trecho do acórdão regional complementar, no caso das omissões destacadas nas alíneas «a» e «b»; seja porque não reproduziu nenhum dos trechos, no caso das omissões apostas nas alíneas «c» e «d» acima citadas. OFENSA À COISA JULGADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA PERITA PARA ESCLARECIMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/14, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 220.4291.1796.3174

885 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Expedição de ato normativo. Inclusão de advertência nas latas de bebida, orientando a sua lavagem antes do consumo. Ilegitimidade passiva da Anvisa. Responsabilidade do ministério da agricultura. Alegada violação a Lei 8.080/1990, art. 6º, I, a. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia que exige análise do Decreto Regulamentar 6.871/2009. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

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Doc. 210.8080.4315.9788

886 - STJ. Processo penal. Questão de ordem no inquérito judicial. 1. Desembargadores e magistrados do poder judiciário. Prorrogação dos afastamentos cautelares das funções do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 (um) ano. Possibilidade de futura prorrogação em momento oportuno. 2. Afastamento cautelar de antônio roque do nascimento neves do exercício do cargo de assessor de desembargador. Exoneração. Perda do objeto. Indeferimento. 3. Afastamento cautelar de Márcio Reinaldo Miranda Braga do exercício do cargo do Juiz de direito. Desnecessidade da medida no momento atual. Indeferimento.

1 - Em 4/12/2019, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou os afastamentos de GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL e MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por 90 (noventa) dias, e do cargo de Juiz de Direito de SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO e MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO, por igual prazo. 2 - Exaurido o prazo inicialmente estipulado, e já denunciados... ()

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Doc. 241.2090.8514.6718

887 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. Decisão interlocutória. Cumprimento de sentença. Ação de desapropriação para fins de reforma agrária. Verba honorária. Limites defi nidos pelo art 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Dourados/MS que, em sede de cumprimento de sentença, proferida em ação de desapropriação para fins de reforma agrária, julgou parcialmente procedente a impugnação da autarquia agravante, indeferindo o pedido de adequação dos juros compensatórios à tese firmada por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, objetivando que seja... ()

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Doc. 751.8187.8402.3458

888 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR TEVE SEU PÉ ESQUERDO FRATURADO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELA RÉ. FATO INCONTROVERSO. DEBATE, TODAVIA, EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DOS DANOS E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SEGURADORA-DENUNCIADA QUE NÃO SE OPÔS AO SEU INGRESSO NA DEMANDA.

Na lide principal, foi proferida sentença de procedência parcial dos pedidos do autor para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescidos de juros legais a contar da citação; condenada a ré a reembolsar o autor com a quantia de R$ 601,24 referente às despesas comprovadas, corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros legais a ... ()

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Doc. 351.3780.6555.4935

889 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO . I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas . 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . II) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESCONTOS PELA AUSÊNCIA AO TRABALHO - PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL - RESSARCIMENTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao adicional de periculosidade e aos descontos pela ausência ao trabalho, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$ 48.456,20, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiária da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação da Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da 1ª Reclamada, determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários . 6. Apesar de a decisão regional que manteve a sentença primária estar em consonância com o entendimento da decisão da Suprema Corte, vale ressaltar que a decisão da ADC Acórdão/STF não determinou que a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios fosse indefinida, mas limitada ao prazo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, cabendo ao credor, no período, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a situação de gratuidade, extinguindo-se, passado tal prazo, a obrigação. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. 260.4465.7763.7053

890 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando do ente pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento, no particular . Agravo de instrumento desprovido. II) CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À 1ª RECLAMADA - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE BLUMENAU - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA DOCUMENTALMENTE - CLT, art. 790, § 4º - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a questão relativa à ausência de comprovação pela 1ª Reclamada de sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da causa é de R$ 52.285,00. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado, neste tópico. Agravo de instrumento desprovido. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido, no particular . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 294.4762.1703.2966

891 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. IV) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 135.1741.3000.6400

892 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... VOTO VENCIDO. Passo, portanto, ao exame da única matéria posta no recurso especial, a saber, o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito. Na linha da jurisprudência sumulada no STJ, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (REsp. 3.766-RJ, rel. Ministro JOSÉ DE JESUS FILHO, DJ 18.3.91, entendimento sumulado no enunciado 54). Orienta-se a jurisprudência no sent... ()

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Doc. 240.9040.1769.8503

893 - STJ. Processual civil. Direito da saúde. Agravo interno. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamentos. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Tema 1.234 da repercussão geral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Unidade Avançada de Atendimento em São Borja - RS e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Borja - SJ/RS, nos autos de ação proposta contra o Município de São Borja e o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamento. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Te... ()

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Doc. 240.1080.1804.3100

894 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado pelo sus. Competência da Justiça Estadual. Iac 14. Tema 1.234/STF. Repercussão geral.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que, nos autos ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado pelo SUS, deferiu o pedido de tutela de urgência para que os réus, no prazo de 5 dias, forneçam ao autor o medicamento, sob pena debloqueio de valores. II - No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente r... ()

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Doc. 250.4011.0575.3252

895 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Medicamentos incorporados ao sus. Competência do juízo estadual. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Uruguaiana - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara da Família, Sucessões e Juizado da Infância e Juventude de Alegrete - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento de medicamentos. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual, ora em apreciação. II - Após a deliberação a respeito do que f... ()

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Doc. 250.4011.0363.5164

896 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Medicamento incorporado ao sus para tratamento de doença diversa. Ilegitimidade passiva da União. Decisão do juízo federal. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Conflito de competência não conhecido. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Alvorada - RS, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Alvorada, em que se postula o fornecimento de medicamento. II - Após a deliberação a respeito do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 500 e 79... ()

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Doc. 292.9145.1295.4635

897 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Em suas razões de agravo de instrumento, a reclamada, conquanto relate que a decisão denegatória negou seguimento ao seu recurso de revista com fundamento na Súmula 126/TST (o que sequer foi mencionado na referida decisão) e renove as alegações expostas no recurso de revista, deixou de impugnar diretamente os óbices aplicados pela Vice-Presidência do TRT da 8ª Região para negar seguimento ao seu recurso de revista, no caso, a não observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 422/TST. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado (devidamente fundamentado) e as razões apresentadas pelo recorrente, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE PARA FINS DE VERIFICAR O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO . 1.1 . O reclamante alega que houve extrapolação dos limites trazidos pela Súmula 423/STJ, quando adicionadas à jornada de trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento, já elastecida para oito horas diárias pelos acordos, o tempo consumido com o deslocamento (horas in itinere ). 1.2 . A Corte de origem concluiu que as horas in itinere, embora constituam tempo à disposição do empregador e integrem a jornada de trabalho como hora extraordinária, não podem ser utilizadas para desconstituir o acordo de prorrogação do labor em turnos ininterruptos de revezamento, porque nesse período o empregado não está, efetivamente, prestando serviço ao empregador. 1.3 . Verifica-se, portanto, que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte que direciona-se no sentido de que as horas dispendidas no trajeto entre a residência e o local de trabalho, embora sejam consideradas como tempo à disposição do empregador, não constituem efetiva prestação de serviços, não se prestando, portanto, a integrar a jornada laboral para fins de invalidação de acordo de trabalho que previu o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2.1 . O reclamante alega que a reclamada não trouxe aos autos todos os documentos ambientais determinados pelo Magistrado, destacando a total ausência do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e parte dos PCMSOs e dos PGRs, obrigação que lhe competia, seja pela imposição legal em garantir e comprovar a salubridade do ambiente de trabalho, seja pelo cumprimento da determinação judicial, motivo pelo qual entende que, ante a recusa de apresentação de documentos injustificada, deveria incidir o disposto nos CPC/2015, art. 359 e CPC/2015 art. 400 no sentido de serem considerados verdadeiros os fatos elencados na inicial. 2.2 . Observa-se que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contém todos os fundamentos adotados por aquela Corte para indeferir a pretensão do reclamante quanto ao adicional de insalubridade. Ademais, não se vislumbra, da referida transcrição, que o Tribunal Regional tenha adotado tese específica quanto à questão levantada pelo reclamante em seu recurso de revista relativa à aplicação pelo Magistrado da presunção de verdade dos fatos em razão da falta de apresentação de documentação (arts. 400 do CPC). Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não atende o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. In casu, não há de se falar em honorários advocatícios, tendo em vista que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2015, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência de lei específica, no caso, a Lei 5.584/70, e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 231.1240.7620.0901

898 - STJ. Processual civil. Reclamação. Fornecimento de medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou reclamação com pedido de liminar proposta com fundamento no CPC/2015, art. 988, II, contra decisão do Juízo da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que, na ação de obrigação fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela reclamante contra o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Bela Vista/MS, declinou da competência para processar e julga... ()

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Doc. 228.1856.7692.5653

899 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - EXECUÇÃO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), tem-se que dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Londrina, ante a possível violação dos art. 5º, XXXVI (por má-aplicação), e 37, § 6º, ambos da CF, por decisão regional, proferida em sede de execução, na qual se mantém a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com base na presunção da culpa decorrente da inversão do ônus da prova da fiscalização (ou da não culpa). Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESUNÇÃO DE CULPA - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar o tema específico da responsabilidade subsidiária, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, que exime a administração pública nos casos de terceirização de serviços (ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 08/09/11), reafirmou o entendimento anterior, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos (RE 760.931, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). Na ocasião, a tese da Relatora Originária do RE 760.931 (Min. Rosa Weber), de que o ônus da prova quanto à fiscalização era da Administração Pública, restou vencida, e a decisão recorrida do TST, calcada na culpa in vigilando do ente público, por não ter provado que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas (Rel. Min. Freire Pimenta), foi reformada. Ademais, por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios, que foram rejeitados, o STF assentou estar indene de esclarecimentos a decisão embargada, que restou finalmente pacificada pelo STF (RE 760.931, Red. Min. Edson Fachin, DJe de 06/09/19). 2. Em que pese a pacificação da controvérsia pelo STF, a SDI-1 do TST, em 12/12/19, em sua composição plena, entendendo que a Suprema Corte não havia firmado tese quanto ao ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da administração pública tomadora dos serviços, atribuiu-o ao ente público, em face da teoria da aptidão da prova (TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão). Tal precedente da SDI-1 se baseou no fato de que foi rejeitada pela maioria do STF a proposta do Relator (Min. Luiz Fux) de esclarecer, em embargos declaratórios, que o ônus da prova nesse caso era do empregado, a par de se considerar infraconstitucional a controvérsia. 3. Após tal posicionamento da SDI-1 do TST, o STF, por suas 2 Turmas, em reclamações, deixou claro que, de acordo com o figurino dos precedentes da ADC 16 e do RE 760.931, é do reclamante o ônus da prova da culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. Assim, a 1ª Turma, no AgRg-ED-Rcl 36.836/MA (Red. Min. Alexandre de Moraes), assentou que « por ocasião do julgamento do RE 760.931, sob a sistemática da Repercussão Geral, o Plenário desta SUPREMA CORTE afirmou que inexiste responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador «, vencidos os Min. Marco Aurélio e Rosa Weber (julgado em 14/02/20). No mesmo sentido decidiu a 2ª Turma, à unanimidade, no AgRg-Rcl 37.035/MA (Rel. Min. Cármen Lúcia), registrando que « não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada «, em hipótese na qual a decisão do TST foi mantida, por entender que o ônus da prova da culpa in vigilando é do reclamante (julgado em 19/12/19). 4. Assim, de acordo com o precedente vinculante do STF firmado para o Tema 246 de repercussão geral, a regra é a não responsabilização da administração pública pelos créditos judiciais trabalhistas de empregados terceirizados, e a contemporização do STF, abrindo exceção à regra, fica limitada e balizada pelas decisões da própria Suprema Corte. Nesse sentido, apenas nas hipóteses em que fique claro na decisão regional que foi comprovada pelo reclamante a culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública é que se poderia condená-la subsidiariamente. As hipóteses de culpa presumida ou decorrente de inversão do ônus da prova, como a de atribuição da responsabilidade por mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, foram descartadas pelo STF. Nesse diapasão, tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST prolatadas fora do julgamento de incidente de recurso repetitivo, é de se sobrepor aquela a esta. 5. No caso dos autos, o TRT presumiu a culpa do Município Reclamado do mero fato de os Reclamados haverem firmado termo de parceria, em vez de procederem à tradicional contratação por meio de licitação, bem como da não demonstração, por parte do Recorrente, de sua fiscalização do pacto de parceria quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, invertendo o ônus da prova, ao arrepio dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Prestador de Serviços, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Londrina por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 6. Assim, merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por violação dos arts. 5º, XXXVI (por má-aplicação), e 37, § 6º, ambos da CF, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência do prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à administração pública. 7. Ainda, convém pontuar que o STF, no Tema 360 de Repercussão Geral, no qual se discutiu a possibilidade de se desconstituir título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/73, art. 741 (atual §12 do CPC/2015, art. 525), decidiu que « para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda « (RE Acórdão/STF, Relator Originário Min. Teori Zavaski, Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Pleno, DJe-053 publicado em 19/03/19), o que revela a inexigibilidade do título exequendo do presente processo, a teor dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT, dado que o trânsito em julgado da decisão, proferida em sede de conhecimento, ocorreu em dezembro de 2017, ou seja, depois do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral do STF, que se deu em março de 2017. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 680.1114.1781.9517

900 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - DECISÃO TURMÁRIA DE DESPROVIMENTO DA REVISTA CALCADA NA SÚMULA 422/TST - MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO - JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE Acórdão/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Na hipótese dos autos, esta 4ª Turma negou provimento ao recurso de revista dos Reclamados, com lastro na Súmula 422/TST, por desfundamentação do apelo. 3. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 4. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como o art. 896, § 1º-A, da CLT), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza da sistemática recursal trabalhista extraordinária que ostenta dentro. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, no exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na ausência de demonstração da efetiva fiscalização das verbas trabalhistas inadimplidas pela 1ª Reclamada, em nítida inversão do ônus da prova e sem evidenciação concreta da conduta culposa da Administração. Agravo de instrumento dos Reclamados provido . II) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS) E DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA246) - FIXAÇÃO DE TESE PELO STF NO RE 760.931 - ADC 16 - NECESSIDADE DA EVIDENCIAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou invigilando. 2. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 3. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral ( 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 5. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 6. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST, em seu acórdão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, e manteve o acórdão regional, o qual aplicou o entendimento, vigente à época, contido na Súmula 331/TST, IV, que autorizava a responsabilização da administração pública com base no mero inadimplemento da empresa prestadora de serviços, circunstância expressamente afastada pela tese vinculante do STF. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista dos Reclamados, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao recurso de revista do Detran/RS e do Estado do Rio Grande do Sul.

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