TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AÇÃO PROPOSTA ORIGINARIAMENTO NA COMARCA DE CURITIBA/PR. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO RIO DE JANEIRO. AUTOR QUE, DE FORMA ANTECEDENTE, POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO, DISTRIBUIU NOVA DEMANDA NO FORO COMPETENTE ANEXANDO AS CÓPIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PROCEDIMENTO INADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial e, consequentemente, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I e VII, do CPC, ao fundamento de que, diante do reconhecimento da competência da Comarca do Rio de Janeiro para processar e julgar a demanda proposta pelo autor perante o Juízo da Décima Nona Vara Civil da Comarca de Curitiba - PR. os autos originais do processo 0038145-24.2011.8.16.0001 deveriam ter sido remetidos para livre distribuição nesta Comarca.
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