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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: maus tratos

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Doc. 197.8330.6913.1450

851 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA UNILATERAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Ação ajuizada pela genitora visando à guarda unilateral de seu filho menor, concebido em um único encontro casual com o réu. A autora alegou que exerce de fato a guarda da criança, enquanto o réu, ainda que presente na vida do menor após o reconhecimento da paternidade via exame de DNA, não participa efetivamente de todas as etapas de sua criação. O réu, por sua vez, contestou o pedido, requerendo a guarda compartilhada com a manutenção da convivência paterna. II. QUESTÃO EM DIS... ()

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Doc. 210.4060.4293.3171

852 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Proibição de utilização de instrumentos, substâncias e práticas penosas em animais de rodeio. Acórdão recorrido. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Pretensão de reexatico fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Esporte Rodeio S. C. Ltda. objetivando que o réu se abstenha de usar de subterfúgios consistentes na utilização de instrumentos como sedém, espora e corda americana capazes de provocar sofrimento, estímulo ou inquietação dos animais na realização do chamado «rodeio mirim». Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reform... ()

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Doc. 241.2021.1222.5367

853 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Alegada nulidade de busca domiciliar. Consentimento. Entrada em domicílio sem mandado, todavia justa causa devidamente configurada. Apreensão de drogas e armas em flagrante. Legalidade da prova. Precedentes do STJ e STF. Prisão preventiva concretamente fundamentada na gravidade em concreto do delito (apreensão de 71,5g de cocaína, 315 comprimidos de mda, 35 comprimidos de mdma, 16 frascos de óleo de cannabis, balança de precisão e dois carregadores de pistola de uso restrito) e no risco de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo Regimental em Habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu o writ posto que substitutivo de recurso e que não verificou qualquer nulidade ou ilegalidade que ensejasse a concessão da ordem de ofício. Pedido de revogação da prisão preventiva e reconhecimento da nulidade das provas. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - As questões em discussão consistem em saber (i) se pode ser utilizado habeas corpus como sustitutivo de recurso próprio... ()

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Doc. 701.4683.2298.6345

854 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. INQUÉRITO INSTAURADO PARA APURAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DA TRANSFERÊNCIA DE BENS DE IDOSA PARA A PACIENTE.

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Doc. 448.2540.8460.5981

855 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO ARRESTO DE SEMOVENTES. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas em ação de cobrança ajuizada por Tecnutri Tecnologia em Nutrição Animal Ltda. (segunda Apelante) contra Márcia das Mercês Graça de Andrade (primeira Apelante), visando à condenação ao pagamento de dívida decorrente de compras de produtos agrícolas no valor de R$ 27.762,40, cuja quitação não teria sido realizada. A segunda Apelante obteve tutela provisória de arresto de semoventes pertencentes à primeira Apelante, como garantia da dívida. Em cont... ()

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Doc. 250.6261.2357.5992

856 - STJ. Civil. Processual civil. Direito da criança e do adolescente. Recurso especial. Ação de destituição do poder familiar. Omissão e negligência do genitor. Grave situação de risco da infante. Descumprimento dos deveres parentais. Melhor interesse da criança.

I - Hipótese em exame 1 - Ação de destituição do poder familiar, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em e concluso ao gabinete em 30/10/2023. 11/10/2024 II - Questão em discussão 2 - O propósito recursal consiste em decidir se houve, por parte do genitor, omissão em relação aos maus tratos causados pela genitora à filha comum, configurando-se hipótese de abandono capaz de destituir a sua autoridade parental. III - Razões de decidir 3 - É dever da fam... ()

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Doc. 743.5486.4208.2417

857 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FEMINICÍDIO E POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (LEI HENRY BOREL) E CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE QUANTO À LUCAS E POR SER ASCENDENTE DA VÍTIMA E AGENTE GARANTIDOR DESTA, QUANTO À HELEN, ALÉM DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELO FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO, MAUS TRATOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AEROPORTO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, CONCERNENTES AO USO DE MEIO CRUEL E AO MOTIVO TORPE, SENDO ESTE POR CONSIDERAR CARACTERIZADO O BIS IN IDEM NO QUE TANGE À QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, SUSTENTANDO QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS (LEI HENRY BOREL) E A QUALIFICADORA POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO FEMINICÍDIO, SEM PREJUÍZO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, PARA AQUELE DE OMISSÃO PRÓPRIA, QUANTO À HELEN E, AINDA, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, BEM COMO O DECOTE DAS AGRAVANTES E MAJORANTES, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CULMINANDO COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE HELEN ¿IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA SUFRAGOU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FOI APRESENTADA, EXATAMENTE AQUELA DE CUNHO CONDENATÓRIO, ATRIBUINDO A LUCAS A AUTORIA DIRETA DOS EVENTOS EM APURAÇÃO, A SE INICIAR PELO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, IZABELLY, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, FOI: ¿ANEMIA AGUDA + HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA¿, DECORRENTES DE ¿AÇÃO CONTUNDENTE¿, O ESQUEMA DE LESÕES, LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DO LOCAL, A PARTIR DO QUAL ¿O PERITO LEGISTA CONCLUIU QUE A REFERIDA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, PELA MÉDICA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA, LUIZA, E PELA ENFERMEIRA, KELLY, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE FOI A PRIMEIRA A PRESTAR ATENDIMENTO À INFANTE, RECEBIDA NA EMERGÊNCIA EM ESTADO JÁ CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SINAIS VITAIS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À REALIZAÇÃO DE MANOBRAS DE REANIMAÇÃO ENQUANTO A EQUIPE SE OCUPAVA DA PREPARAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS, CONSTATANDO, CONTUDO, A IRREVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DA MENOR COM BASE NO ESTADO CARACTERÍSTICO DE « MIDRÍASE « POR ELA MANIFESTADO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, AO SER INDAGADA, A GENITORA DA INFANTE, ORA APELANTE, SUSTENTOU QUE A VÍTIMA TERIA SOFRIDO UMA QUEDA NO BANHEIRO APÓS UM EPISÓDIO CONVULSIVO, VERSÃO QUE, ENTRETANTO, SE MOSTRAVA INCOMPATÍVEL COM AS MÚLTIPLAS LESÕES CORPORAIS DETECTADAS, AS QUAIS DESPERTARAM SUSPEITAS DE AGRESSÕES FÍSICAS, DESCONFIANÇA ESSA QUE SE AGRAVOU PELAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NAS NARRATIVAS APRESENTADAS PELA IMPLICADA, ORA AFIRMANDO QUE SE ENCONTRAVA EM CASA, ORA ALEGANDO ESTAR NUMA VENDA PRÓXIMA, AO MESMO TEMPO EM QUE BUSCAVA EXPLICAR O ATRASO NA CHEGADA DO SEU COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CUJA PRESENÇA SÓ FOI REGISTRADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DO FALECIMENTO DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE A DEPOENTE OBSERVOU UM FERIMENTO NO DEDÃO DO PÉ DO IMPLICADO, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS DE ESFOLADURA, E A PARTIR DO QUE SE ESTABELECEU, DE IMEDIATO, UMA CORRELAÇÃO ENTRE TAL LESÃO E A MARCA DE IMPACTO IDENTIFICADA NA CABEÇA DA VÍTIMA, LEVANTANDO A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE PODERIA TER SIDO ¿CHUTADA¿ PELO IMPLICADO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE O DELITO FOI PERPETRADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EIS QUE LUCAS ERA PADRASTO DA VÍTIMA, BEM COMO COM O EMPREGO DE MEIO CRUEL, CONSIDERANDO OS DIVERSOS GOLPES DESFERIDOS EM REGIÕES DISTINTAS DO CORPO DA INFANTE, E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE O IMPLICADO, VALENDO-SE DE SUA EVIDENTE SUPERIORIDADE FÍSICA FRENTE À VULNERABILIDADE DE UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE INFLIGIU MÚLTIPLAS LESÕES À VÍTIMA EM AMBIENTE FAVORÁVEL À OCULTAÇÃO DISTO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS PARA SOCORRÊ-LA, COMO TAMBÉM PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, MANIFESTADA PELO MENOSPREZO À VIDA DE UMA CRIANÇA, BEM COMO NA PERCEPÇÃO DISTORCIDA DE POSSE E CONTROLE SOBRE SUA INTEGRIDADE, E, POR DERRADEIRO, POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE ¿ OUTROSSIM, CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR HELEN, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO A RECORRENTE A SUA COAUTORA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DE SUA PRÓPRIA FILHA, MERCÊ DA SUA CONDIÇÃO DE GENITORA DESTA ¿ NESTE SENTIDO, CABE DESTACAR QUE, INOBSTANTE A IMPLICADA TENHA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTADO QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO AMBIENTE RESIDENCIAL NO EXATO MOMENTO EM QUE OS FATOS SE DESENROLARAM, SOB A ALEGAÇÃO DE TER DADO UMA BREVE SAÍDA PARA ADQUIRIR CAFÉ EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO PRÓXIMO DALI, CERTO SE FAZ QUE TAL AFIRMAÇÃO EM NADA ELIDE SUA RESPONSABILIDADE, POR FORÇA DA SUA CONDIÇÃO DE AGENTE GARANTIDORA E DO DEVER NORMATIVO QUE LHE ERA IMPOSTO DE RESGUARDO PRESENTE E ININTERRUPTO DA VÍTIMA, DE MODO QUE A SUA EVENTUAL AUSÊNCIA NO LOCAL APENAS ACENTUA E SUBLINHA O DESENVOLVIMENTO DE COMPORTAMENTO PUNÍVEL, ILÍCITO E REPROVÁVEL, RESTANDO IGUALMENTE COMPROVADAS, PELA PROVA COLHIDA, AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, INCLUSIVE AQUELA DE CARÁTER SUBJETIVO AFETA À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE, NO CASO DA RECORRENTE, RESTOU MATERIALIZADA PORQUE ¿ASSIM AGIU, EM DETRIMENTO DE SUA FILHA PEQUENA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO QUE POSSUÍA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM O DENUNCIADO LUCAS¿ ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES, LUCAS E HELEN, RESPECTIVAMENTE, O AUTOR DIRETO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E A COAUTORA EM MODALIDADE DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, QUE APUROU: ¿SINAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALARGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS)¿, E O TEOR DO DEPOIMENTO VERTIDO PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, DANDO CONTA DE QUE, AO SER INFORMADA SOBRE A ENTRADA DA VÍTIMA NO UPA, SEM OSTENTAR QUAISQUER INDÍCIOS DE SINAL VITAL, DESLOCOU-SE AO LOCAL, ONDE ENTÃO SE DEPAROU COM AS NARRATIVAS INCONSISTENTES APRESENTADAS PELA GENITORA, ORA APELANTE, CUJA CONDUTA FOI DESCRITA COMO DESPROVIDA DE EMOÇÃO OU DE DEMONSTRAÇÕES DE LUTO, COMPATÍVEIS COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO, E QUE, AO TENTAR ELUCIDAR OS FATOS, HISTORIOU QUE OS FERIMENTOS TERIAM DECORRIDO DE UMA SUPOSTA CONVULSÃO, SEGUIDA DE UMA QUEDA ABRUPTA AO SOLO, O QUE DESTOAVA, POR COMPLETO, DAS EVIDÊNCIAS CONSTATADAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OS QUAIS IDENTIFICARAM MÚLTIPLOS TRAUMAS CORPORAIS INCOMPATÍVEIS COM A VERSÃO SUSTENTADA, INCLUINDO EXTENSOS HEMATOMAS NA REGIÃO CRANIANA, NO QUADRIL, NAS COSTAS E NA FACE, ALÉM DE LESÕES INDICATIVAS DE VIOLÊNCIA PRETÉRITA, COMO MARCAS SEMELHANTES ÀQUELAS PRODUZIDAS PELA INTERAÇÃO COM UNHAS, MAS O QUE FOI ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA ÀS QUEDAS ANTERIORES OCORRIDAS NA CRECHE, CENÁRIO QUE FOI CATEGORICAMENTE REFUTADO PELAS EDUCADORAS, CONSTATANDO-SE, AINDA, A PRESENÇA DE RESÍDUOS FECAIS NA REGIÃO ANAL DA OFENDIDA, O QUE SUGERIA A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE TERIA SIDO SUBMETIDA À PRÁTICA DE SODOMIA, O QUE FOI CORROBORADO PELAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO IMÓVEL EM QUE OS FATOS SE DERAM E ONDE, CONFORME DESCRITO NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA LOCAL, ¿FOI ENCONTRADO UM PANO DE CHÃO NO BANHEIRO DA CASA QUE ESTAVA SUJO DE FEZES, SENDO QUE, SEGUNDO A MÃE DA CRIANÇA, ESSE PANO DE CHÃO TERIA SIDO UTILIZADO PARA LIMPAR A SUA FILHA, ANTES DE LEVA-LA PARA O HOSPITAL, PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA¿, SEGUINDO-SE DA CONCLUSÃO APRESENTADA PELO PERITO LEGISTA, O QUAL PONTUOU QUE A ¿CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, E CONSIDERANDO QUE UMA SIMPLES QUEDA AO SOLO E O IMPACTO DA PARTE DE TRÁS DA CABEÇA DA CRIANÇA NO CHÃO NÃO SERIA CAPAZ DE ORIGINAR LESÕES CONTUNDENTES POR TODO O CORPO DA CRIANÇA, ESTE PERITO CRIMINAL ADMITE COMO SENDO POSSÍVEL A SEGUINTE HIPÓTESE: AO SER ESPANCADA E/OU ABUSADA SEXUALMENTE POR UMA OU MAIS PESSOAS, A CRIANÇA VEIO A CONVULSIONAR E A DEFECAR, QUANDO ELA ENCONTRAVA-SE ENTRE O BANHEIRO E A SALA DA REFERIDA CASA, QUANDO ENTÃO O PADRASTO, QUE PODERIA ESTAR ACOMPANHADO DA MÃE DA CRIANÇA, UTILIZOU UM PANO DE CHÃO PARA LIMPAR AS FEZES QUE ESTARIAM IMPREGNADAS NA PRÓPRIA CRIANÇA E NO CHÃO DO BANHEIRO E/OU NO CHÃO DA SALA, PARA EM SEGUIDA LEVAR ESSA CRIANÇA PARA SER ATENDIDA PELO SETOR DE EMERGÊNCIA DA UPA, ONDE A EQUIPE MÉDICA CONSTATOU, EM PRIMEIRA MÃO, AS LESÕES VISÍVEIS NA CRIANÇA, CARACTERIZADAS POR HEMATOMAS RECENTES E ANTIGOS, EM VÁRIAS PARTES DO CORPO DA VÍTIMA, INFORMANDO ESSE FATO DE IMEDIATO A POLICIAIS MILITARES¿ ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MAUS TRATOS, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR CARLOS HENRIQUE E RONALD, RESPECTIVAMENTE TIO E GENITOR DA VÍTIMA, DANDO CONTA, AQUELE PRIMEIRO, DE QUE A IMPLICADA APLICAVA CASTIGOS FÍSICOS À INFANTE, UTILIZANDO FORÇA CONSIDERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL OS PRESENTES FREQUENTEMENTE A ADVERTIAM SOBRE A INADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO IMPOSTA, ESCLARECENDO QUE AS AGRESSÕES NÃO SE DIRECIONAVAM À CABEÇA, MAS ATINGIAM AS COSTAS E AS PERNAS, ALÉM DISSO DESTACOU QUE TAIS ATOS ERAM REALIZADOS SOB O PRETEXTO DE DISCIPLINA, COMUMENTE MOTIVADOS POR AÇÕES TRIVIAIS DA CRIANÇA, COMO DESOBEDECER ORIENTAÇÕES SIMPLES, SENDO, CONTUDO, CONSIDERADOS EXCESSIVOS EM INTENSIDADE E DESPROPORCIONAIS À CONDUTA DA MENOR, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO POR AQUELE SEGUNDO PERSONAGEM ACERCA DOS EVENTOS QUE PRECEDERAM E SUCEDERAM O TRÁGICO FALECIMENTO DE IZABELLY, REMEMORANDO O EPISÓDIO DE UM HEMATOMA EM UM DOS OLHOS DA CRIANÇA, ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA A UMA SUPOSTA QUEDA DA CAMA, EM CLARA DISSONÂNCIA COM O RELATO DA INFANTE, QUE INDICARA TER SIDO RESULTADO DE UMA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELA PRÓPRIA MÃE, INCIDENTE ESTE QUE DESPERTOU SUAS PRIMEIRAS SUSPEITAS, POIS, EMBORA NÃO TIVESSE PRESENCIADO DIRETAMENTE A PERPETRAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA, PASSOU A IDENTIFICAR CONTRADIÇÕES NAS EXPLICAÇÕES OFERTADAS, DESTACANDO, AINDA, QUE, EM CHAMADAS DE VÍDEO, A MENOR, EM ALGUMAS OCASIÕES, APONTAVA MARCAS DE CASTIGOS FÍSICOS E MANIFESTAVA O DESEJO DE RESIDIR COM O PAI, SUGERINDO DESCONFORTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO EM QUE DEVERIA ESTAR SOB OS CUIDADOS DA MÃE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, APÓS O DESENLACE FATAL, SURGIRAM RELATOS DE VIZINHOS DANDO CONTA DE QUE A APELANTE FREQUENTEMENTE PERDIA A PACIÊNCIA E APLICAVA PUNIÇÕES FÍSICAS DE INTENSIDADE DESPROPORCIONAL, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A DESCRIÇÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, NO QUAL, DENTRE OUTRAS OBSERVAÇÕES, TAMBÉM APUROU A PRESENÇA DE ¿ESCORIAÇÕES ANTIGAS, JÁ EM FASE DE CICATRIZAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA E DIREITA + HEMATOMA EM REGIÃO CLAVICULAR A DIREITA (¿) COM LESÕES ESCORIADAS JÁ CICATRIZADAS EM AMBAS AS PERNAS; DORSO: APRESENTA-SE COM LESEOS TIPO HEMATOMA EM REGIÃO ESPONDILEIA/LOMBAR, REGIÃO ILÍACA A ESQUERDA E REGIÃO GLUTEA¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DEMANDE AJUSTES, PROCEDE-SE À SUA CORREÇÃO SEM QUE DISSO ADVENHAM QUAISQUER REFLEXOS NO QUANTUM PUNITIVO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO CONTRA A VIDA, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA TANTO NO ¿DOLO INTENSO DO ACUSADO DECORRENTE DE SUA FRIEZA E DA BRUTALIDADE EMPREGADA (STJ, RHC 115426/MG) PELO AGENTE, QUE CAUSARAM HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA, LACERAÇÃO HEPÁTICA, LACERAÇÃO ESPLÊNICA E INFILTRADO HEMORRÁGICO EM REGIÃO DE ASSOALHO PÉLVICO, QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA DE FLS. 55/57, O QUE INDICA QUE A VÍTIMA FORA INFRINGIDO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO¿, COMO TAMBÉM ¿A TENRA IDADE DA VÍTIMA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM AS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, QUE USOU ESTA MESMA NARRATIVA, E POR TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ART. 121, §2º, III E § 2º-B, DO C.P.), SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE TRÊS MAJORANTES, QUAIS SEJAM, AQUELAS AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, DO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DO FEMINICÍDIO, COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA A Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL PODERIA SE OPERAR UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA QUINTUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE JÁ NO QUE TANGE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NA INTENSIDADE DO DOLO DOS AGENTES, DADO QUE GUARDAM PERTINÊNCIA EXCLUSIVA COM OS CRIMES CONTRA A VIDA, DEVENDO, ENTRETANTO, AS PENAS BASES SEREM FIXADAS ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS, E CONSISTENTES EM CONJUNÇÃO CARNAL E SODOMIA, CABENDO DESTACAR QUE, EMBORA O SENTENCIANTE NÃO TENHA DECLARADO EXPRESSAMENTE QUE O ACRÉSCIMO TENHA SIDO FUNDAMENTADO NA PRÁTICA DE ATOS DISTINTOS, CERTO É QUE O MESMO DELINEIA, COM PRECISÃO E COMO FUNDAMENTO PARA TANTO, OS RESULTADOS PRODUZIDOS: ¿OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA¿, RAZÃO PELA QUAL SE PRESERVA AS SANÇÕES INICIAIS NO MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO A ISTO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, CULMINANDO, POR OUTRO LADO, NA MANUTENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE MAUS TRATOS, DAS PENITÊNCIAS INICIAIS EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, EM 02 (DOIS) MESES DE DENTENÇÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A HELEN, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, NO QUE CONCERNE A ESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. E NO QUE SE REFERE A LUCAS, DIANTE DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, APENAS QUANTO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MANTENDO-SE, OUTROSSIM, O ACRÉSCIMO, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO APENADO E APENAS NO QUE CONCERNE AO DELITO DE MAUS-TRATOS, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO OPERADA PELO MÍNIMO COEFICIENTE EXACERBADOR, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO 2/3 (DOIS TERÇOS), MERCÊ DOS OFENSORES SE TRATAREM DO PRÓPRIO PADRASTO E DA MÃE DA OFENDIDA, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR O MONTANTE DEFINITIVO DE 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, IGUALMENTE PRESERVA-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO DE ¿ (METADE), DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, CORPORIFICADA QUANTO A AMBOS OS AGENTES E PERFAZENDO UMA SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, NOVAMENTE PARA AMBOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE. NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 157.2142.4005.1300

858 - TJSC. Agravo de instrumento. ECA. Negativa de concessão da guarda aos agravantes. Alegação ministerial de configuração da adoção intuitu personae. Recurso dos guardiões de fato. Pedido de concessão da guarda. Subsistência. Agravantes que prestaram assistência à mãe da criança desde a gravidez, quando em situação de abandono familiar. Tentativa da mãe de doar a criança à terceira pessoa logo após seu nascimento. Imediata intervenção policial. Apreensão e abrigamento da criança por um dia. Entrega da bebê no dia seguinte aos agravantes pelo conselho tutelar. Prestação contínua de atos de cuidado à criança, sempre em nome da mãe. Realização de aproximação regular da mãe com a bebê, bem como das irmãs mais velhas. Não configuração de atos intencionais de «burla» ao cadastro de adoção. Pretensão ministerial de abrigamento da criança ao argumento de que a situação possibilitará adoção direta (ante a criação de vínculos de afeto). Alegação absolutamente despropositada. Bebê que não se encontra em situação de risco. Ofensa ao princípio da razoabilidade evidenciada. Direito da criança de conviver em ambiente familiar harmônico. Agravantes que propiciaram a aproximação das irmãs mais velhas. Infante que se encontra com os agravantes desde o nascimento. Necessária consideração da existência de vínculo socioafetivo mediante convívio comprovado por mais de 16 (dezesseis) meses. Enaltecimento constitucional do afeto como elemento caracterizador da relação familiar (art. 226). Impossibilidade de o estado-juiz intervir no âmbito familiar sem que haja justificativa de ordem protetiva. Comprovação por meio de acompanhamento do conselho tutelar da comarca de braço do norte/SC da satisfação do melhor interesse da criança ao permanecer na guarda dos agravantes. Evidente abuso no abrigamento da criança ante a inexistência de situação de risco. Prevalência do laço afetivo em relação à legalidade estrita. Cadastro de pretendentes à adoção que não pode se sobrepor ao melhor interesse da criança. Inteligência, ademais, do ECA, art. 28, § 3º. ECA. Necessidade, assim, de concessão da guarda da criança com os agravantes. Recurso provido.

«Tese - Não pode o cadastro de pretendentes à adoção sobrepor-se ao melhor interesse da criança, mormente, se no caso específico e excepcional, não configurou atos intencionais de burla ao sistema e existe convivência harmônica e saudável com os atuais guardiões. 1 - Em processos nos quais se discute a proteção da criança ou adolescente o Poder Judiciário deve buscar solução adequada à satisfação do melhor interesse desses seres em formação. Essa determinação não dec... ()

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Doc. 550.3086.5155.7527

859 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação» (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau», induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda» da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto» - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. 456.8874.3008.4311

860 - TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.

O direito à prova não é absoluto e o Estado-juiz pode indeferir provas impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou requeridas a destempo. O uso de câmeras corporais por policiais militares é fato notório e, por isso, poderia a Defensoria Pública estadual - independentemente de prévio contato com aquele que frui do serviço público de assistência jurídica - requerer, em sede de resposta à acusação, a juntada das imagens registradas pelas câmeras, sob pena de preclusão tempor... ()

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Doc. 211.1101.0811.5400

861 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura. Crime contra o idoso. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Na hip... ()

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Doc. 594.7759.1916.5920

862 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 14.344/2022. ART. 129, § 9º, ART. 136, AMBOS DO CP. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DA SUPOSTA AUTORA DO FATO CONTRA A DECISÃO QUE A PROIBIU DE APROXIMAR-SE DE SUAS DUAS FILHAS MENORES DE 18 ANOS (ORA AGRAVADAS), BEM COMO MANTER COM ELAS CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA CONCEDIDA A VISITAÇÃO, AINDA QUE DE FORMA ASSISTIDA.

Infere-se dos autos que, em 25/05/2023, o avô materno das duas supostas vítimas fez registro de ocorrência contra a mãe das adolescentes, ora agravante, informando que ela constantemente agredia suas netas de forma violenta e desproporcional. Noticiou, ainda, que ela praticava maus tratos contra as meninas, bem como constantemente as ameaçava. Em 22/08/2023, foram deferidas medidas protetivas, determinando que a agravante não se aproximasse a menos de 500 (quinhentos) metros das supostas v... ()

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Doc. 568.4296.8773.5635

863 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Medidas Protetivas. O recorrente busca a reforma da decisão da Juíza de Direito do 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, que indeferiu o pleito de medida protetiva de urgência e julgou extinto o feito sem exame de mérito. O recorrente requer que seja o presente recurso recebido e provido para declarar a nulidade absoluta da decisão de indeferimento da medida protetiva de urgência, alegando falta de oitiva prévia da vítima quanto à possibilidade de revogação da providência mencionada. No mérito postula o deferimento de medidas protetivas em seu favor, a fim de evitar contato e manter a distância de sua genitora, uma vez que configura violência doméstica e familiar contra a criança qualquer ação ou omissão que lhe cause sofrimento psicológico, nos termos do art. 2º, II da Lei 14.344/2022 e Art. 4º, II, a da Lei 13.431/2017, e que seja determinado à recorrida comparecer a palestras educativas sobre o direito da criança a ser criada e educada sem uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Contrarrazões rebatendo as teses do recorrente, requerendo o não provimento do recurso. Em sede de juízo de retratação, a decisão foi mantida. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso. 1. Não assiste razão ao recorrente. 2. A Lei 14.344 de 24.05.2022 visa coibir a violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente, instituiu em seus arts. 20 e 21 medidas protetivas de urgência à vítima, visando assegurar e preservar a integridade física, psicológica e emocional da criança ou adolescente em situação de risco, podendo, inclusive, ser implementadas sem a oitiva prévia das partes e manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 16, § 1º, da citada lei. 3. Inviável o pleito de nulidade por ausência de oitiva prévia da vítima, pois não foi verificada a presença dos pressupostos autorizadores das medidas. 4. Consoante o posicionamento das cortes superiores, o reconhecimento de ocasional nulidade, mesmo absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563, o que não ficou demonstrado no presente feito. 5. Trata-se de suposta prática do crime do CP, art. 136, nos moldes da Lei 14.344/22, tendo o responsável (pai) da vítima procurado o Conselho Tutelar e a Delegacia, buscando garantir os direitos violados por meio de medidas protetivas de urgência. 6. Alegou, em sede policial, que uma amiga da ex-esposa, conhecida como VITÓRIA, queimou as nádegas do filho com uma panela quente, contudo, não procurou atendimento médico para a criança. Aduziu ainda que ANDREZA (mãe) costuma maltratar a criança, «seja deixando de alimentá-lo corretamente, não sendo raras as vezes em que ISAAC se queixa de fome, seja castigando a criança com tapas e beliscões», e representou criminalmente contra a autora do fato.» 7. A Magistrada, após manifestação ministerial pelo indeferimento do pleito defensivo, indeferiu a aplicação das medidas requeridas, fundamentando a sua decisão na ausência do periculum in mora e o fumus boni iuris no caso em tela. 8. Foi feito um registro em sede policial (Nº 021-04556/2023), desacompanhado de qualquer prova acerca de lesões ou maus tratos, e não se demonstrou que houvesse violência por parte da recorrida, mãe da criança. 9. Houve um fato isolado entre uma amiga da mãe da vítima e I.A.Q, ela supostamente teria queimado as nádegas do infante. Os supostos atos praticados contra I.A.Q. em tese praticados por sua mãe, não foram confirmados com segurança. Tais fatos não justificam a incidência de medidas protetivas. Temos a palavra do pai da vítima, desacompanhada de qualquer elemento probatório e os fatos estão sendo apurados. Caso comprovados, poderão ser adotada as medidas cabíveis. 10. Entendo que a decisão do Juízo a quo se mostrou acertada perante as circunstâncias do caso concreto. De fato, não estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. 11. Correta a decisão de 1º grau. 12. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. 193.3264.2008.1800

864 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Fundamentação concreta. Agravante prevista no CP, art. 61, II «f» causa de aumento de pena contida no mesmo, CP, art. 226, II. Cumulação. Possibilidade. Ausência de bis in idem. Decote pelo tribunal local de duas outras agravantes. Manutenção da pena aplicada. Impossibilidade. Recurso exclusivo da defesa. Constrangimento ilegal. Evidência.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório (HC 1475.696/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/12/2018) ... ()

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Doc. 953.7897.4835.0745

865 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. GENITORA. SITUAÇÃO DE ABANDONO E NEGLIGÊNCIA. FALTA DE CONDIÇÕES FAMILIARES E PSICOSSOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 760.6600.4028.1470

866 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA. I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação revisional de guarda e regime de convivência paterna, pretendendo a parte autora seja estabelecida a favor de si a guarda unilateral do menor, com residência fixa no lar materno, bem como a redução do regime de convivência paterna em relação ao fixado nos termos do acordo homologado nos autos da ação de guarda e regime de convivência, e ainda que o menor possa ingressar em instituição escolar imediatamente, aos dois anos e meio de idade. 2. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência. II. Questão em discussão 3. Recorre a parte autora, cingindo-se a controvérsia a analisar se estão presentes os requisitos para o deferimento da guarda unilateral em favor da genitora e da redução do regime de convivência paterna, conforme pleiteado, bem como se cabível o ingresso do menor em instituição escolar imediatamente, aos dois anos e meio de idade. III. Razões de decidir 4. Na forma da CF/88, art. 227, o melhor interesse da criança deve ser observado em todas as hipóteses, dentre os quais se incluem as questões relacionadas à convivência familiar. 5. Nesse sentido, os laços entre filhos e seus pais devem ser estreitados de forma a proporcionar o saudável desenvolvimento da criança, na forma da Lei 8.069/90, art. 3º. 6. Consoante decisão agravada, a integridade física e psicológica da agravante está assegurada, na medida em que foi determinado nos autos da medida protetiva que a visitação ao menor poderá ser realizada por intermédio de terceira pessoa, o que, acessando o vídeo disponibilizado à fl. 17, verifico que está ocorrendo através da babá, motivo pelo qual não vislumbro a necessidade de redução do tempo de convivência do genitor com o menor, conforme pretendido, devendo prevalecer nesse cenário delineado a proteção do melhor interesse da criança, traduzida na formação de laço afetivo com ambos os genitores. 7. Ressalte-se que, embora no referido vídeo, e em outros anexados, se constate que o menor apresenta resistência em sair do convívio da genitora e ir ao encontro do genitor, chegando a ter crise de choro, não há nos autos indícios de maus tratos por parte do mesmo ao seu filho. 8. Outrossim, consoante segundo parecer da Procuradoria de Justiça, a relutância que o menor apresenta para ir à residência do pai ¿não parece que será resolvida com a guarda unilateral, podendo até ter efeito contrário, eis que o menor poderá apresentar uma maior resistência em razão da ampliação do lapso temporal entre uma visita e outra.¿ 9. Quanto ao regime de guarda, considerando que, apesar da violência doméstica, já há medida protetiva em favor da agravante, entendo que não há risco na permanência da guarda compartilhada neste momento processual, podendo-se aguardar a instrução probatória, com a realização de estudo do caso por equipe técnica, conforme requerido pelo Ministério Público. 10. No que concerne ao pedido para que a agravante possa matricular o menor imediatamente em instituição escolar, não aguardando o mesmo completar três anos, conforme termos do acordo, não vislumbro a necessidade, visto que o menor já está com dois anos e meio. 11. Outrossim, como destacado pela Procuradoria de Justiça, ¿a alteração do item 4 do acordo (ingresso na educação infantil aos 3 anos de idade) a fim de permitir a matrícula em instituição escolar a contar do ajuizamento da ação, é ponto que exige melhor esclarecimento da agravante, com a identificação do estabelecimento pretendido e dos custos envolvidos¿, eis que no acordo foi estabelecido que ¿Quando o menor entrar na escola, a partir de 03 anos de idade, o alimentante pagará 50% das despesas de educação, entre elas mas não somente: mensalidade, material, matrícula, uniforme, transporte e eventos escolares, sendo o alimentante o responsável financeiro junto a instituição de ensino e a escola será escolhida em comum acordo dos pais.¿ 12. Nesse contexto, não se vislumbram elementos probatórios nos autos que evidenciem que a guarda unilateral em favor da genitora atenderia ao melhor interesse da criança, a qual somente deverá ser deferida quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho, quando um deles não estiver apto a exercer o poder familiar, ou em caso de risco de violência doméstica ou familiar, nos termos do art. 1584, § 2º, do Código Civil, o que não se observa. IV. Dispositivo 13. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 227; Lei 8069/90, art. 3º; art. 1584, § 2º, do Código Civil.

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Doc. 510.5574.4338.6470

867 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM DIVÓRCIO, ALIMENTOS E VISITAS. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PATERNO-FILIAIS. VISITAS SEM SUPERVISÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM ALTERAÇÃO DO REGIME FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROVA EMPRESTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por A.S.C. contra decisão que, nos autos de Ação de Alteração de Cláusula Estabelecida em Divórcio, Alimentos e Visitas, deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para fixar visitas paternas aos menores em finais de semanas alternados, aos sábados ou domingos, durante o período diurno, sem pernoite, das 10h às 17h, sem supervisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há elementos que justifiquem a... ()

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Doc. 163.9295.9464.8055

868 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 138 C/C 141, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDE O PRIMEIRO RECORRENTE A CONDENAÇÃO DA QUERELADA, NOS TEMOS DA EXORDIAL. POR SUA VEZ, REQUER A APELANTE A CONDENAÇÃO DO QUERELANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Cuidam-se de Recursos de Apelação interpostos contra a r. sentença que julgou improcedente, nos termos do CPP, art. 386, VII, a queixa-crime proposta por WESLEY DA SILVA BUGINE que imputava a CRISTINI RODRIGUES RIBEIRO a prática da conduta descrita no art. 138, c/c 141, § 2º, do CP. A r. sentença concedeu a gratuidade de justiça ao querelante. Consoante a peça incoativa, a querelada, através de postagem em página do facebook, imputou ao querelante a prática do crime de maus tratos a... ()

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Doc. 250.4011.0199.2525

869 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito de absolvição por ilicitude das provas. Violência policial. Verossimilitude. Ônus da prova do estado em se comprovar a legalidade da atuação policial. Ordem concedida.

1 - O paciente foi condenado por tráfico de drogas a partir das provas que foram encontradas no domicílio da corré, sua então namorada. Na busca pessoal, nada de ilícito foi achado com ele. 2 - Contudo, a confissão do acusado de que suas drogas estariam na mencionada localidade foi recebida sem maiores questionamentos pelo magistrado. Ou seja, mesmo que a abordagem não haja resultado no encontro de drogas, apetrechos ou outros indícios de tráfico, o juiz acatou, sem qualquer questionam... ()

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Doc. 221.1181.0807.1847

870 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (feminicídio). Dosimetria. Culpabilidade e consequências do delito consideradas como vetores negativos. Elementos concretos. Possibilidade. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Tema não alegado nos debates em plenário. Agravo regimental desprovido.

1 - A circunstância judicial da culpabilidade pode ser compreendida como a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada. Sendo assim, na análise dessa circunstância deve-se « aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em co... ()

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Doc. 210.7050.2436.2506

871 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa aos arts. 12 da Lei 7.347/1985 e 84, §§ 3º e 5º, do CDC. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais viv... ()

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Doc. 210.9781.5004.3800

872 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 210.9781.5004.3700

873 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 210.9781.5004.3500

874 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 210.9781.5004.3600

875 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 210.9781.5004.3400

876 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 207.5223.0009.4000

877 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 207.5223.0009.4200

878 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa aos Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 207.5223.0009.4100

879 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Venda de animais vivos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 12 e CDC, art. 84, §§ 3º e 5º. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não configurados os pressupostos para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, havia deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na referida ação, o agravante questiona, dentre outros pontos, a venda de animais ... ()

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Doc. 205.7752.5088.9817

880 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INDÍCIOS DE SITUAÇÃO DE RISCO A ADOLESCENTE E INFANTE. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONFLITO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pela Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Teófilo Otôni, em face do Juiz de Direito da Vara de Família e de Sucessões e Ausências da mesma comarca, nos autos da Ação de Guarda c/c Alimentos e Regulamentação de Visitas ajuizada por M.N.S. contra A.L.A.L. A magistrada suscitante manifestou-se pela competência da Vara de Família, ao argumento de inexistirem elementos de risco aos m... ()

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Doc. 240.7031.1860.9176

881 - STJ. Civil e ECA. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decis ão da presidência. Reconsideração. Ação de destituição de poder familiar. Negligência sistemática dos pais na criação da filha. Exposição e riscos à integridade física e psíquica da menor. Observância dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na Instância a quo. 2 - O STJ tem entendimento assente de que o ECA - ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral e prioritária do menor, torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. Assim, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimen... ()

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Doc. 853.3371.5790.5596

882 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 32, PARÁGRAFO 1º-A, DA LEI 9.605/98. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE REQUEREU A LIBERDADE PROVISÓRIA COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE CONVERTEU A PRISÃO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 311. INOCORRÊNCIA. EM REGA, A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA EM QUALQUER ETAPA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. NESSA LINHA, HÁ DE SE INTERPRETAR QUE FOI RETIRADO DO JUIZ A PRERROGATIVA DE, DE OFÍCIO, ORDENAR A PRISÃO PREVENTIVA, EXIGINDO AGORA UMA PROVOCAÇÃO FORMAL PARA A ADOÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. CONTUDO, O JUIZ POSSUI A FACULDADE DE DECRETAR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DAQUELAS PLEITEADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM QUE ISSO CONFIGURE UMA ATUAÇÃO EX OFFICIO. NO CASO EM ANÁLISE, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO, CONFORME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, OCASIÃO EM QUE A MAGISTRADA DANIELE LIMA PIRES BARBOSA OPTOU PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE E ESSA DECISÃO NÃO CONFIGURA ILEGALIDADE PORQUANTO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES PRETORIANOS. ENTRETANTO, NÃO SE TEM DEMONSTRADO OS REQUISITOS LEGAIS A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPORTA RESSALTAR, NESTA ANÁLISE, QUE, APESAR DE O PACIENTE TER COMETIDO UM ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CONDUTA ESSA QUE, PRIMA FACIE, SE SUSTENTA EM EVIDÊNCIAS SUBSTANCIAIS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, REPERCUTINDO UMA CONDUTA REPROVÁVEL, É INDISCUTÍVEL CONSIDERAR, POR OUTRO LADO, QUE ELE ADOTOU AS MEDIDAS REPARATÓRIAS AO ENCAMINHAR IMEDIATAMENTE O ANIMAL AO HOSPITAL VETERINÁRIO PET SAÚDE +, ASSUMINDO INFORMALMENTE A AUTORIA DO ATO (E-DOC. 000020). LADO OUTRO, NÃO SE PODE DESCURAR QUE O PACIENTE SOFRE COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL, CONFORME ATESTA O LAUDO PERICIAL, REALIZADO PELA MÉDICA ANA CRISTINA SAAD, NOS AUTOS DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DE 0197099-04.2022.8.19.0001 E QUE SE ACHA COLACIONADO A PRESENTE. O REFERIDO DOCUMENTO ELUCIDA QUE O PACIENTE SOFRE DE PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECÍFICA (PSICOSE ATÍPICA - CID 10 F 29), ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, INCAPAZ DE REALIZAR ATOS DA VIDA CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AO GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS E BENS (E-DOC. 000056). NESSE CENÁRIO, EM QUE SE FIGURA A EVIDÊNCIA DE UM CRIME DE MAUS TRATOS A UM ANIMALZINHO - GATA - E A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, INEGÁVEL QUE, DIANTE DESSES DADOS PROCESSUAIS PRIMÁRIOS, EMERGE A NECESSIDADE DE SE EQUILIBRAR E PONDERAR OS VALORES EM QUESTÃO. ENQUANTO A VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA O ANIMAL MERECE TOTAL REPÚDIO E PROVIDÊNCIAS PARA ASSEGURAR A SUA PROTEÇÃO, EM LADO OPOSTO, RECONHECE-SE QUE A APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA DA LIBERDADE SE FAZ EXTREMADA, SOB A ÓTICA, INCLUSIVE, DE QUE A LIBERDADE CONSTITUI A REGRA, O QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS FATOS E PROVAS FORAM APRESENTADAS, HAJA VISTA QUE O PACIENTE, FOI, EM TESE, O ALGOZ E AO MESMO TEMPO A PESSOA RESPONSÁVEL QUE BUSCOU SOCORRO PARA O CITADO ANIMAL DOMÉSTICO. PORTANTO, MOSTRA-SE PRUDENTE E NECESSÁRIO OPTAR POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, CUJA IMPOSIÇÃO RESULTARÁ MENOS GRAVOSA AO PACIENTE E PERMITIRÁ EM IGUAL FORMA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL E A CONDUÇÃO ADEQUADA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PORTANTO, JUSTIFICA-SE A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE POR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO CÁRCERE, CONSIDERANDO-SE, INCLUSIVE, COMO SENDO SUFICIENTE O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DELE EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, CUJO INÍCIO SE FEZ DETERMINADO NO MÊS DE JANEIRO DESTE ANO DE 2024, DEVENDO, AINDA, COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; BEM COMO, FICAR PROIBIDO DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM AS TESTEMUNHAS E DELA SE APROXIMAR A UMA DISTÂNCIA DE 500 METROS, FICAR PROIBIDO DE FREQUENTAR O HOSPITAL VETERINÁRIO ONDE O ANIMAL FOI ATENDIDO E, POR FIM, FICAR PROIBIDO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 05 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUIZ, NA FORMA DO art. 319, S I, II, III E IV, COMBINANDO COM O art. 282, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POIS ASSIM ESTARÁ SENDO PRESERVADA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMO ADEQUADA A MEDIDA A GRAVIDADE DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DELE, RATIFICANDO-SE A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES POR OCASIÃO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (E-DOC. 000069). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Deixa-se de expedir o competente Alvará de Soltura em favor do paciente Vitor Cardoso de Jesus, uma vez que já expedido no plantão judiciário (e-doc. 000082). Oficiem-se, com urgência, ao Juízo de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital do teor desta decisão e acerca do cumprimento do alvará de soltura, que foi expedido em contingência.

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Doc. 178.3269.5994.4785

883 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela contravenção penal de vias de fato e dois crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade do processo, desde a audiência de instrução e julgamento, em razão da ausência de intimação do acusado. No mérito, persegue a solução absolutória geral, por alegada carência de provas ou, subsidiariamente, a absolvição quanto aos crimes de ameaça, por suposta atipicidade da conduta. Preliminar que não reúne condições de acolhida. Matéria preclusa, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais» (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo da arguição que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Apesar da Defesa alegar que o réu não se mudou do endereço no qual houve a tentativa frustrada de intimação, conforme se observa da certidão negativa, além de o imóvel encontrar-se «totalmente fechado, sem ninguém que atendesse ao chamado», foi realizado contato telefônico com o acusado, «porém o mesmo se recusou a receber a Intimação pelo Watts App". Como se sabe, ninguém pode arguir nulidade a que haja dado causa (CPP, art. 565). Equivale dizer, «é entendimento do STJ que a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com sua anterior conduta. Portanto, reconhecer eventual nulidade no caso seria inadequado no plano da ética processual, por implicar violação do princípio da boa-fé objetiva, na dimensão venire contra factum proprium» (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. RHC 49.159/SP, julg. em 15.03.2016). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após ver algumas mensagens no celular da vítima (sua ex-esposa), teria ameaçado causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer à mãe desta, que daria um tiro nela. Em seguida, praticou vias de fato contra a vítima, consistentes em segurá-la pelo pescoço, além de proferir nova ameaça, agora diretamente a ela, dizendo que lhe daria um tiro. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coerentes, tanto na DP, quanto em juízo, corroborando os fatos narrados na denúncia. Mãe da vítima que prestou declarações na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Acusado que, na DP, externou negativa, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Em juízo, teve a revelia decretada. Alegações defensivas no sentido de que a vítima teria agido por vingança, já que somente teria procurado a delegacia após o réu ter registrado ocorrência contra o namorado dela, por supostos maus tratos contra o filho do ex-casal, não tem o condão de, por si só, descredenciar os firmes relatos daquela, não só pelo valor probatório da palavra da mulher-ofendida, mas sobretudo porque corroborados pelas declarações prestadas por sua mãe. Inclusive, ao comparecer à DP no dia 17.01.2022 para comunicar os fatos, a vítima esclareceu que no dia 14.01.2022, o réu teria se dirigido à sua mãe dizendo que ela estava acobertando o relacionamento daquela com o outro rapaz, que ele tinha direito sobre a casa e que ninguém iria passá-lo para trás, tendo, na mesma data, registrado a ocorrência contra seu namorado, de modo que ela entendeu que o problema estava tomando grandes proporções. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais» (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com o aumento de 1/6 na etapa intermediária dos três crimes, pela agravante do CP, art. 61, II, f, soma das penas na forma do CP, art. 69, fixação do regime aberto e concessão do sursis pelo prazo de dois anos (CP, art. 77). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.

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Doc. 188.7030.3008.4300

884 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Condenações atingidas pelo período depurador. Possibilidade. Condenação muito antiga. Aplicação do princípio da razoabilidade. Agravante da reincidência. Quantum. Motivação concreta. Constrangimento ilegal. Ausência. Ordem concedida em parte.

«1 - As condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, previsto no CP, art. 64, I, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem, em princípio, o reconhecimento dos maus antecedentes. 2 - Contudo, à luz do princípio da razoabilidade, tendo em conta que a pena imposta, relativa ao delito que gerou a valoração negativa dos antecedentes, foi cumprida há mais de 16 anos, deve ser, excepcionalmente, afastado o trato negativo da vetorial. 3 - O Colegiado estadual logro... ()

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Doc. 103.1674.7442.8200

885 - STJ. Consumidor. Conceito. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Sociedade. Pessoa jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Constatação na hipótese dos autos. Prática abusiva. Oferta inadequada. Característica, quantidade e composição do produto. Equiparação (art. 29). Decadência. Inexistência. Relação jurídica sob a premissa de tratos sucessivos. Renovação do compromisso. Vício oculto. CDC, arts. 2º e 3º.

«A relação jurídica qualificada por ser «de consumo» não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus pólos, mas pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor, de outro. Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério... ()

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Doc. 250.6020.1496.2165

886 - STJ. Agravo regimental no. Tráfico habeas corpus de drogas. Dosimetria. Pena-Base. Quantidade de droga e maus antecedentes. Fundamentação idônea. Condenação anterior alcançada pelo período depurador. Supressão de instância. Redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Incidência. Impossibilidade. Regime inicial mais gravoso. Devidamente justificado. Agravo regimental desprovido.

1 - No delito de tráfico de drogas não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 42, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. 2 - O acordão combatido não tratou da alegação de que a condenação alcançada pelo período depurador não poderia ser consider... ()

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Doc. 231.2040.6702.5174

887 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Tráfico de drogas. Pleito de absolvição. Nulidade. Violação domiciliar. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Maus antecedentes e reincidência. Mesmas circunstâncias. Coculpabilidade estatal. Inconvencionalidade do crime de desacato. Todos são temas não debatidos na origem. Supressão de instância. Indigitadas « mesmas circunstâncias « e privilégio. Falta de dialeticidade. Reincidente e com maus antecedentes. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O acórdão de origem não comportou o tema da nulidade da violação de domicílio, se limitando a explicar a permanência no crime de tráfico de drogas, sem amparo no caso concreto e de forma meramente retórica. Dos sucintos fundamentos, contudo, não houve a oposição de embargos de declaração. Já, na dosimetria, n o que tange ... ()

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Doc. 230.4120.8903.3741

888 - STJ. Processual civil. Ação de indenização. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do STF, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 528, § 6º, e CPC/2015, art. 1.022, a Lei 14.010/2020, art. 15 e ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórd... ()

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Doc. 726.5828.1705.7283

889 - TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Não configuração. Interesse na produção de prova testemunhal. Hipótese em que o meio de prova não reúne aptidão e potencial para a esclarecer fato relevante e, com isso, contribuir na solução da matéria controvertida. A parte não demonstra a insuficiência dos documentos e da perícia. Inutilidade da prova oral. Prevalência do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional. Adequação e regularidade do ato processual. Nulidade não reconhecida. Motivação emprega... ()

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Doc. 211.0220.8426.4751

890 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-base. Exasperação pela relevante quantidade de droga e pelos maus antecedentes. Fundamentos válidos. Afastamento da minorante do tráfico especial ante os maus antecedentes. Ilegalidade inexistente. Requisito legal não atendido. Tese de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Não ocorrência.

1 - Não se constata a alegada falta de fundamentação para a exasperação da pena-base, ante a elevada quantidade de droga apreendida - 9 kg de maconha, nos exatos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 - e os maus antecedentes do apenadio, não havendo falar em ilegalidade ou em «bis in idem» ante a utilização do fundamento como óbice à concessão da minorante na terceira fase da dosimetria, tendo em vista o não preenchimento de um dos requisitos legais consubstanciado nos «bons antecede... ()

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Doc. 183.2483.0004.6900

891 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Condenações atingidas pelo período depurador. Possibilidade. Condenação muito antiga. Aplicação do princípio da razoabilidade. Afastamento. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação às atividades criminosas. Conclusão da corte de origem fundada fundamento idôneo. Revisão. Via imprópria. Ordem concedida em parte.

«1 - As condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, previsto no CP, CP, art. 64, I, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem, em princípio, o reconhecimento dos maus antecedentes. 2 - Contudo, à luz do princípio da razoabilidade, tendo em conta que a pena imposta, relativa ao delito que gerou a valoração negativa dos antecedentes, foi cumprida há mais de 10 anos deve ser, excepcionalmente, afastado o trato negativo da vetorial. 3 - Fundamentada a não apl... ()

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Doc. 250.4290.6323.0356

892 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de lavagem de dinheiro. Pena-Base. Maus antecedentes. Fatos concomitantes e trânsito em julgado anterior a sentença. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior à data do ilícito de que ora se cuida, embora não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes e ensejar o acréscimo da pena-base (AgRg no HC 607.497/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe ). Precedentes 30/9/2020 2 - No presente caso, verifica-se que os fatos dos p... ()

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Doc. 241.1131.2719.2273

893 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ausência de ofensa ao art. 535. Falta de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Questão controvertida surgida apenas no acórdão atacado pelo especial. Necessidade de prequestionamento por meio de embargos de declaração. Manutenção da omissão. Indispensável interposição do recurso com base no CPC, art. 535 para debater o tema. Aplicação de penalidades por infração ambiental. Princípio da proporcionalidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, trata-se de ação ordinária movida em desfavor do IBAMA a fim de assegurar aos autores a concessão definitiva da guarda doméstica do papagaio da espécie amazonas aestiva. Essa ação foi julgada procedente por sentença mantida pelo acórdão ora impugnado. 2 - Quanto à alegada afronta ao CPC, art. 535, II, em face de suposta contradição no julgado ao entender que (i) o laudo analisado fora elaborado pela parte, quando, na verdade, teria sido elaborado pelo perito, (ii) o... ()

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Doc. 620.8254.8666.0337

894 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA A CONSTRIÇÃO, POR AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Cuida a hipótese de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALLAN RICARDO SANTANA DA SILVA, preso preventivamente pela suposta prática da conduta inserta na Lei 11.343/06, art. 33, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ilegalidade da prisão em flagrante e por ausência dos requisitos para imposição da constrição cautelar. Aduz que os policiais militares praticaram violência contra o paciente e se omitiram quanto ao aviso de Miranda. Discor... ()

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Doc. 963.0615.1219.7372

895 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL (MP). TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.

A materialidade e a autoria do crime foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório, possibilitando a condenação do apelado nos exatos termos da denúncia. 2. A palavra dos policiais militares reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; AgRg no Ag 1158921/SP). 3. O regime inicial fechado afigura-se o mais adequado ao ca... ()

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Doc. 680.0922.2862.8504

896 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela ré em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para condenar a ré pela prática de delitos previstos no art. 136, §3º, na forma do CP, art. 70 às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime fechado (index 538). Antes do recebimento da Denúncia fora declarada extinta a punibilidade do codenunciado Sérgio Luiz Braga da Costa em razão do ó... ()

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Doc. 103.1674.7503.8300

897 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput» e III.

«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de... ()

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Doc. 157.6215.9007.3100

898 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Maus antecedentes. Consideração devida. Existência de condenação definitiva não geradora de reincidência. Conceito mais amplo. Personalidade. Valoração negativa em face de ações penais em andamento. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Conduta social e motivos do delito. Consideração desfavorável sem fundamentação. Impossibilidade. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Mostra-se legítima a valoração negativa dos antecedentes do réu com base na existência de uma condenação definitiva em seu desfavor, não obstante sua primariedade. 3. O... ()

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Doc. 210.5021.1534.1362

899 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilicitude das provas extraídas do celular. Inocorrência. Acesso permitido pelo réu aos policiais. Aparelho apreendido e regularmente periciado mediante autorização judicial. Pena-base. Maus antecedentes. Condenação alcançada pelo tempo depurador. Fundamento válido. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu portador de maus antecedentes. Bis in idem. Inocorrência. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.

1 - «Ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior entendem ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/6/2019, DJe 14/6/2019). ... ()

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Doc. 210.7565.9012.4100

900 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Receptação qualificada. Maus antecedentes. Período depurador. Anotações que não seriam antigas em relação aos fatos. Ausência de comprovação da data de extinção da punibilidade. Súmula 284/STF. Agravo improvido.

«1 - As condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos do CP, art. 64, I, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes. 2 - Excepcionalmente, admite-se que, considerando a data da extinção da pena, nas hipóteses em que decorrido longo tempo, seja afastado o trato negativo da vetorial maus antecedentes. 3 - A ausência das datas das sentenças de extinção da punibilidade, de sorte a se afast... ()

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