CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 925º
Art. 925
- Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.166.815 - SP - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 14/02/2022 - DJ 21/02/2022
Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 236.404 - SC - Rel.: Min. Hélio Quaglia Barbosa - J. em 15/05/2007 - DJ 05/11/2007
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Absolvição no Juízo criminal (CPP, art. 386, VI). Ausência de prova suficiente para a condenação. Independência das instâncias penal, cível e administrativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CCB, art. 1.525. CPP, art. 65.
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TRT2TRT 2 REGIãO (4ª T.) - Rec. Ord. 50.680 - Rel.: Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros - J. em 22/05/2007 - DJ 01/06/2007
Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput» e III.
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Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput» e III.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).