TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA A CONSTRIÇÃO, POR AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Cuida a hipótese de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALLAN RICARDO SANTANA DA SILVA, preso preventivamente pela suposta prática da conduta inserta na Lei 11.343/06, art. 33, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ilegalidade da prisão em flagrante e por ausência dos requisitos para imposição da constrição cautelar. Aduz que os policiais militares praticaram violência contra o paciente e se omitiram quanto ao aviso de Miranda. Discorre sobre a prisão preventiva e seu caráter de excepcionalidade. Em sede de liminar, pugna pela colocação do paciente em liberdade. Por fim, requer a concessão da ordem com o relaxamento/revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, pela aplicação das medidas cautelares diversas.
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