851 - TST. FGTS. Recolhimento.
«O Regional, soberano na análise fático-probatória, a teor da Súmula 126/TST, consignou ser devido o recolhimento do FGTS a partir de 5/10/1988, com a promulgação da nova Carta da República, por não ter o reclamante provado a opção pelo regime do FGTS no período anterior a 1988 e devido à ausência de documentos que comprovem o efetivo recolhimento pelo reclamado. No mais, é imperioso relembrar que não foi reconhecida a mudança do regime celetista para o estatutário, conforme co... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)