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DOC. 666.3050.7403.9434

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PROVA PRESCINDÍVEL. NULIDADE NÃO CONSTATADA. MÉRITO. AUTORIA CERTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. ELEVAÇÃO. 01.

Não configura nulidade, o indeferimento de medida probatória que se revelou prescindível ao correto deslinde de mérito da causa. 02. Sendo certa a destinação mercantil que seria conferida às drogas apreendidas na residência do agente, ratifica-se a condenação do imputado, pelo delito de tráfico de drogas. 03. Apreendido revólver irregularmente mantido pelo acusado, responde o agente pela posse ilegal de referido artefato. 04. Em virtude do trabalho exercido em sede recursal pelo il. Defensor Dativo, os honorários previstos na sentença recorrida devem ser elevados.

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