STF. Administrativo. Concurso público. Limite de idade. Exceção. Servidor público.
«A regra constitucional direciona no sentido da proibição de critério de admissão com base na idade. Daí não se poder assentar o conflito da Carta com a norma local que libera da aludida condição aqueles que já se encontram ocupando cargo público. Entendimento contrário conduziria a estabelecer-se premissa diametralmente oposta à previsão do inc. XXX do CF/88, art. 7º. Precedentes: Recs. Extrs. 157.863-7, Rel.: Min. Moreira Alves e 156.404-1, Rel.: desig. Min. Sepúlveda Pertence (DJU 01/10/93); Rec. em Mand. de Seg. 21.046-0, de relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, com aresto publicado no DJU de 14/11/91 e decisão monocrática que proferi no Rec. Extr. 141.864-8 veiculada no DJU de 23/03/95.»
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