851 - STJ. Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Portaria INSS 714/1993. Diferenças de meio para um salário mínimo. Incidência sobre as parcelas pagas administrativamente. CPC/1973, art. 463. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 471. CPC/2015, art. 494. CPC/2015, art. 503. CPC/2015, art. 974.
I - Se após o ajuizamento de ação para haver as diferenças de meio para um salário mínimo, o INSS reconhece a procedência do pedido e paga algumas parcelas voluntariamente, ao final da demanda judicial julgada procedente os honorários advocatícios devem incidir também sobre tais parcelas. II - Recurso desprovido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)