STJ. Habeas corpus. Receptação. Execução. Regime prisional semiaberto. Desfavorabilidade de circunstâncias judiciais. Reiteração criminosa. Modo intermediário justificado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Não há como acoimar de ilegal a fixação do regime semiaberto ao paciente quando, não obstante a pena tenha sido definitivamente fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, constata-se a desfavorabilidade de algumas das circunstâncias judiciais e a reiteração criminosa, a indicar que o modo intermediário de execução era o que se mostrava mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado.
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