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DOC. 181.9292.5005.8800

TST. Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia e verbas rescisórias pagas a menor. Indevida.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 6º, somente é devida quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo legal e, portanto, a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho ou o pagamento a menor das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em juízo, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

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