TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA BEM DOSADA.
1. O crime de apropriação indébita exige o de dolo específico, qual seja, a vontade do agente de tomar para si coisa de que tenha a posse, com ânimo de desviá-la ou não restitui-la. 2. Restando demonstrado o dolo do apelante ao apropriar-se dos valores devidos à vítima, deve ser mantida a condenação. 3. Diante da desfavorabilidade de algumas balizas judiciais, incabível a substituição da pena.
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