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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interrogatorio mudo

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Doc. 581.4506.5605.5919

801 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE PRETENDE A (I) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: (II) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO CP, art. 345, (III) RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, (IV) FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E (V) PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado à pena de 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e pagamento de 85 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II do CP, a ser cumprida em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apelação defensiva traz ao debate, inicialmente, a alegação de (i) ausência de dolo para a prática do delito de roubo e, com isso, pugna pela absolvição do réu. Subsidiariamente, no caso de ... ()

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Doc. 630.3614.6272.0950

802 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06; e 14 e 16, §1º, III, da Lei 10.826/03, tudo em concurso material. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelo (Matheus). Absolvição por insuficiência probatória em relação aos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para este fim. Redução das penas, sem, contudo, expor as razões de seu pleito. Segundo Apelo (Lucas). Preliminar. Litispendência. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória de todos os crimes imputados. ... ()

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Doc. 221.0130.9593.1423

803 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Processo administrativo disciplinar. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 250, Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 26. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Vania Beatriz da Cunha, contra ato praticado pelo Prefeito de Jeriquara, objetivando «o restabelecimento da impetrante ao cargo público, garantindo-se a percepção de seus vencimentos até o julgamento definitivo do processo administrativo, bem como determinar a retificação de su... ()

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Doc. 139.3231.0120.8169

804 - TJSP. Apelação - Furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, associação criminosa e posse de arma de fogo de uso restrito e com sinal de identificação raspado - Recursos defensivos. Preliminares. Nulidade das provas obtidas por violação de domicílio - Não acolhimento - Investigação policial prévia por meio de campanas veladas - Diligências policiais que se mostraram pertinentes, porquanto flagrados os recorrentes em atividade criminosa e apreendida arma de fogo no local. Ausência de justa causa para ação penal e inépcia da denúncia - A prolação da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia - Não se verifica deficiência na peça exordial - Condutas atribuídas aos recorrentes devidamente delineadas, presentes todos os elementos do CPP, art. 41. Alegada ausência de fundamentação para a negativa de Dagoberto recorrer em liberdade - Incabível - O d. Magistrado, de forma suficientemente fundamentada, indicou os motivos que o levaram a indeferir o pleito, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado - Apelante Dagoberto que, além de reincidente, permaneceu preso durante a instrução processual, não havendo lógica em lhe conceder, no momento da prolação do decreto condenatório, ou neste momento processual, o direito de recorrer em liberdade - Persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar. Nulidade do interrogatório extrajudicial do recorrente Filipe - Não reconhecimento - Apelante informado acerca de seus direitos constitucionais, dispensou a presença de advogado e confessou espontaneamente a prática delitiva em sede de inquérito policial - Prejuízo não demonstrado. Mérito. Pretendidas absolvições - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Apelantes que apresentaram versões contraditórias e pouco críveis - Conjunto probatório demonstra que o grupo aplicava golpes por meio informático, de forma organizada, seguia roteiro para abordagem das vítimas, orientando-as a baixar um aplicativo, por meio do qual acessavam suas contas bancárias e transferiam os valores para contas de terceiros - Laudos periciais realizados nos celulares, computadores e maquinários utilizados pelos apelantes constataram fotos de dados das vítimas, utilização de central de atendimento, roteiro para abordagem dos ofendidos e diálogos entre os apelantes sobre a aplicação dos golpes - Recorrentes que se definem abertamente como uma quadrilha em diálogos do grupo - Evidente o vínculo associativo, revestido de estabilidade e permanência, não havendo que se falar em afastamento ou atipicidade da associação criminosa - Posse de arma de fogo com sinal de identificação raspado - Aprendida arma de fogo e munições no local em que os recorrentes se reuniam com frequência para a prática delitiva, de modo que não é crível que desconhecessem sua existência. Dosimetria. Penas adequadas - Basilar do crime de furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático corretamente exasperada em virtude das consequências do crime à vítima Nilson, que teve um prejuízo total de R$ 34.600,00, tendo recuperado apenas R$ 8.000,00, além de estar sendo cobrado pelos empréstimos indevidos realizados em seu nome - Bem majorada a pena do crime de associação criminosa em 1/3, tendo em vista a apreensão de arma de fogo no local em que os apelantes se reuniam para realização dos golpes aliada à confissão do recorrente Filipe, bastando que um membro da associação esteja armado para configuração da causa de aumento de pena - Não se cogita «bis in idem» entre o crime de porte de arma de fogo e a incidência da causa de aumento por associação armada no delito de associação criminosa, vez que os crimes são independentes e autônomos entre si e tratam de bens jurídicos distintos - Inequívoca a efetiva existência de concurso material entre os delitos, nos termos do CP, art. 69, pois trata-se de delitos de espécies distintas, praticados com desígnios autônomos, havendo dolo individual para cada conduta. Regime prisional fechado adequado, considerando a quantidade da pena e a gravidade das condutas praticadas - Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos e suspensão condicional da pena pois não preenchidos os requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77 - Pleitos de detração penal, progressão de regime e concessão de gratuidade de justiça que constituem matérias afetas ao Juízo das Execuções Criminais. Rejeitadas as preliminares, recursos desprovidos

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Doc. 132.2938.8582.9832

805 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA. 1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no art. 344 (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06. 2. A sentença proferida, julgando parcialmente procedente, desclassificou a imputação do crime previsto no CP, art. 344 e condenou o acusado pela prática do crime descrito no CP, art. 147, à pena de 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto. Foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo... ()

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Doc. 193.7134.1008.3600

806 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Dosimetria das penas. (i) pena-base acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativamente à culpabilidade, à personalidade e à circunstância especial da Lei 11.343/2006, art. 42. Conduta social afastada. (ii) preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante prevista no CP, art. 62, I CP. Impossibilidade. (iii) causas de aumento. Lei 11.343/2006, art. 40, V e VII, da Lei de drogas. Fração de 1/3 (um terço). Fundamentação idônea.

«1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2 - Nos termos da orientação desta Casa, a intermediação das negociações de compra e venda de entorpecentes e a coo... ()

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Doc. 639.4952.4069.7754

807 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA FORMA CONSUMADA DO DELITO E O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

A pretensão recursal ministerial cinge-se à revisão dosimétrica, porém deve ser assinalado que o juízo de censura se mostra acertado. Segundo a prova amealhada, no dia 23/06/2023 o funcionário Guilherme Pedro recém chegara ao supermercado, cenário do furto narrado à inicial, quando visualizou, do setor de monitoramento, o apelante Jorge Luiz na área comercial colocando mercadorias em uma bolsa. Posteriormente, Jorge se dirigiu ao caixa, porém, passando direto pelo local. Ao ver que o... ()

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Doc. 967.5530.9167.9954

808 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, NA FORMA DO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREM O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA E DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DÁ-SE PROVIMENTO AOS APELOS. A

irresignação defensiva deve ser acolhida ante a insuficiência de provas a demonstrar a participação dos recorrentes no roubo majorado descrito na peça acusatória. Consoante a denúncia, a vítima, motorista de aplicativo, recebeu uma chamada, através de conta cadastrada em nome da cliente Amanda, para buscá-la na Rua Peruana, no bairro Jardim Meriti. Contudo, ao chegar no endereço indicado ingressaram no veículo os nacionais João Felipe e Felipe, os quais se sentaram no banco de tr... ()

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Doc. 134.2751.2251.1224

809 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática do crime do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, caput, todos do CP, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado. O acusado foi preso em 31/05/2019 e solto em 10/10/2019. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, sustentando a tese de insuficiência probatória. Alternativamente, requer a redução da fração aplicada em razão da continuidade delitiva para o mínimo legal e a detração penal. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial que, em datas e horários que não se pode precisar, sendo certo apenas que no período compreendido entre o ano de 2014 e 25/05/2019, em dias diversos, no interior da residência localizada na Rua José Porfirio, 00, lote 22, quadra I, no bairro de Campo Grande, Capital, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, com a intenção de satisfazer seus desejos e caprichos sexuais, praticou com a sua enteada Y. F. B. nascida em 07/03/2005, conjunção carnal por inúmeras vezes. 2. Não assiste razão à defesa. 3. Na hipótese, a vítima detalhou a dinâmica dos abusos sofridos para os líderes religiosos da igreja que frequentava. 4. A ofendida foi ouvida perante o NUDECA e relatou de forma robusta o que sofreu. 5. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque, muitas vezes, tais crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas visuais do evento criminoso. 6. Além das assertivas da ofendida, temos os depoimentos da sua genitora e dos líderes religiosos, que se mostram alinhados com a narrativa do evento criminoso. 10. O apelante negou os fatos na ocasião de seu interrogatório e disse, em síntese, que foi injustamente incriminado, porém sua versão mostrou-se inverossímil. 11. O laudo pericial constatou o desvirginamento antigo, e, embora não tenha apurado vestígios de violência, conforme sustenta a defesa, não afasta a confiabilidade da palavra da vítima, já que ela não relatou violência. Pelo contrário, isto corrobora as informações prestadas pela vítima de que sofre abusos desde os 9 anos, tendo sido relatado por ela conjunção carnal. Além disso, em que pese o último abuso relatado por ela ter ocorrido após os 14 anos (25/05/2019), a prática dos abusos se iniciou anteriormente, quando ela contava com 9 anos, tendo sido reconhecida a continuidade delitiva, afastando-se a possibilidade da desclassificação para o delito de estupro. 12. A defesa tentou descredibilizar os depoimentos da genitora da vítima e da própria ofendida, contudo, a versão defensiva restou isolada do contexto probatório. Ressalte-se que não se encontram nos autos indícios de qualquer interesse da vítima ou da genitora para arquitetar uma história e incriminar o sentenciado. 13. A prova colhida é robusta e não verifico a presença de dúvidas quanto à conduta perpetrada pelo apelante. 14. Correto o juízo de censura. 15. A dosimetria merece reparo quanto à fração aplicada pela continuidade delitiva. 16. A pena-base foi fixada no mínimo legal. 17. Não há agravantes ou atenuantes. 18. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II de modo que a resposta penal foi exasperada em 1/2 (metade). 19. Foi reconhecida a continuidade delitiva, tendo sido aplicada a fração máxima de 2/3 (dois terços), tendo em vista que foram praticados de forma reiterada ao logo de cinco anos. Não sabemos ao certo por quantas vezes se deram os abusos e, por tal razão, não seria justo o acréscimo de 2/3, mas é certo que ocorreram por mais de duas vezes, destarte, optamos por um aumento intermediário, ou seja, de metade. 20. Outrossim, mantenho o regime fechado, diante do montante da resposta penal. 21. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado para o cumprimento da pena, com validade de 20 (vinte) anos. Oficie-se.

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Doc. 918.8009.1375.1608

810 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DO art. 121, § 2º, S II, III, IV, VI, C/C § 2º-A, S I E II, § 7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006.

Condenação à pena de 15 (quinze) anos, 01 (hum) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado. Pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais causados à vítima. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E SEM RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da apresentação do acusado algemado em Sessão Plenária. Rejeitada. A utilização das algemas durante o julgamento é permitida em casos excepcionais, quando neces... ()

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Doc. 840.8668.4534.2424

811 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA PROVA E DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o apelante pelo delito de tráfico ilícito de drogas a pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com o pagamento de 500 dias-multa, à razão mínima legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se havia fundadas suspeitas autorizando a abordagem policial; (ii) se a decisão deferindo a quebra de sigilo telefônico é nula por falta de fundamentação, configurando hipótese de «pescaria probatória". III. RAZ... ()

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Doc. 250.4290.6981.5209

812 - STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Ordem denegada.

1 - Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12 à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, combinado ao pagamento de 12 dias- multa, no mínimo legal. 2 - Pode-se resumir a dinâmica dos fatos como um encontro de arma de uso permitido acompanhada de 10 cartuchos para os quais, contudo, o acusado não tinha autorização de uso. O paciente confessou o crime em seu interrogatório. 3 - Ainda sobre a confissão... ()

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Doc. 539.3619.9996.2599

813 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1.600 (mil e seiscentos) dias-multa, na menor fração legal. O acusado foi preso em flagrante no dia 28/02/2022. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A corré INGRID VITÓRIA SILVA BARROS DE OLIVEIRA foi absolvida da prática dos mesmos delitos, com fulcro do CPP, art. 386, VII. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por ausência de provas. Subsidiariamente, requer o abrandamento da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 28/02/2022, por volta das 18hs, na Rua Manoel de Moraes, na altura do . 149, bairro Correas, Petrópolis, os denunciados, de forma livre e consciente, previamente ajustados entre si, traziam consigo e tinham em depósito, para fins de tráfico, o total de 3.075,3 g (três mil e setenta e cinco gramas e três decigramas) de Cocaína, acondicionados em 1.649 (mil, seiscentos e quarenta e nove) pequenos frascos de plástico incolor, cilíndricos, do tipo «eppendorff". A partir de data que ainda não se pode precisar, mas seguramente até o dia 28/02/2022, Petrópolis, os denunciados, de forma livre e consciente, associaram-se entre si, com o fim de juntos praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 2. O juízo de censura em relação ao delito de tráfico deve permanecer, ante as provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório. 3. Em resumo, os policiais militares compareceram no local para apurar informações anônimas de tráfico de drogas, tendo encontrado o apelante, que ao visualizar a guarnição policial, tentou se evadir, entrando na sua residência, quando os agentes da lei lograram êxito em abordá-lo, e encontraram a droga arrecada nos autos, no interior do imóvel. 4. O acusado em seu interrogatório, assumiu a posse da droga, afirmando que recebeu a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) de outro indivíduo para guardá-la, em razão das enchentes ocorridas. 5. A tese defensiva restou isolada do conjunto probatório. 6. Em relação à prova oral, ressalto que o fato de as testemunhas serem policiais, por si só, não a desabona, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos agentes em agravar deliberadamente a situação do recorrente, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos. 7. Por outro lado, não se pode dizer o mesmo em relação ao crime de associação para o tráfico, haja vista a ausência de prova da estabilidade e permanência desse liame, de modo que se impõe a absolvição do apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 8. A dosimetria do crime sobejante merece revisão. 9. O acusado é portador de maus antecedentes, possuindo condenação anterior com extinção da pena aquém do período depurador, e também é reincidente, possuindo uma anotação dentro do quinquênio legal. Destarte, inviável afastar os maus antecedentes. Além disso, ele foi preso com uma grande quantidade de droga. 10. Há a circunstância agravante da recidiva e atenuante da confissão espontânea, que devem ser compensadas, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, permanecendo inalterada a pena intermediária. 11. Não há causas de aumento de pena a serem consideradas. 12. Considerando a recidiva reconhecida, inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não estando preenchidos os requisitos legais. 13. Deve ser mantido o regime fechado, considerando o quantum da pena e a reincidência. 14. De igual forma, não estão preenchidos os requisitos do CP, art. 44, sendo inviável a substituição da pena. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35, com base no CPP, art. 386, VII, mantendo a condenação pelo crime remanescente, com as penas de 07 (sete) anos de reclusão em regime fechado e 700 (setecentos) dias-multa, no menor valor unitário. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 954.7580.1222.9448

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO (FEMINICÍDIO). art. 121 §2º, I, III E VI, DO CÓDIGO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INSUR-GÊNCIA DEFENSIVA ADSTRITA AO RECONHECI-MENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TOR-PE E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIR, SOBE-RANAMENTE, SE O RÉU PRATICOU O HOMICÍ-DIO MOTIVADO POR CIÚMES, ASSIM COMO ANALISAR SE REFERIDO SENTIMENTO, NO CASO CONCRETO, CONSTITUI O MOTIVO TORPE QUE QUALIFICA O CRIME DE HOMICÍDIO. PRECEDEN-TES DO STJ E TJRJ. DOSIMETRIA. AJUSTE. REDU-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PARA 1/2 EM RAZÃO DAS DE TRÊS CIRCUNS-TÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS MANTIDAS. DE-COTE DOS OUTROS VETORES ENUNCIADOS, PORQUANTO INCOMPROVADOS OU JÁ INE-RENTES AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIAL-MENTE PROVIDO. O

Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com com-petência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. Embora a lei processual permita em seu art. 593, III, d, a in-terposição de recurso quando a decisão é, mani-festamente, contrária às provas dos autos, o seu §3º indica que ao Tribunal caberá, apenas, sujei-tar o réu a novo julgamento limitado à análise so-bre a pertinência do conjun... ()

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Doc. 945.6700.9648.0654

815 - TJRJ. EMENTA¿ APELAÇÃO ¿

Condenação nas penas do art. 155, caput e 147 na forma do art. 69, ambos do CP. Recurso defensivo. INSUFICIÊNCIA DA PROVA - Erro de Tipo ¿ FALTA DE ÂNIMO REFLETIVO - Não ocorrência - 1- Conforme se depreende, os depoimentos colhidos são uníssonos, claros e precisos e não deixam qualquer dúvida de que o acusado, com efeito, subtraiu, para si ou para outrem, o aparelho celular pertencente à vítima OLAVO e, durante a abordagem ameaçou a vítima NÉRITON de mandar matá-lo. 2- Igualm... ()

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Doc. 153.1999.8763.3118

816 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

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Doc. 705.4229.0075.7145

817 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP, às penas de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Não lhe foi concedido o direito de recorre em liberdade. O apelante arguiu a preliminar de nulidade do feito, por cerceamento de defesa. Pleiteou a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, almejou a mitigação da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial que, no dia 10/10/2020, na residência localizada na Rua C, 33, em Guapimirim, o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em tocar os seios, nádegas e vagina, além de tentar a penetração para manter conjunção carnal, com a vítima R.da.S.V.P. sua filha, com 13 (treze) anos de idade à época dos fatos. 2. A prefacial não merece acolhimento. 3. O recorrente aduz que a ausência da análise psicológica e social do acusado e das partes gerou nulidade por cerceamento de defesa, contudo, tal diligência não se mostrou imprescindível para a elucidação dos fatos, sendo certo que provocaria alongamento do trâmite processual e, inclusive, revitimização da ofendida. 4. Vale ressaltar que vige no Processo Penal Brasileiro o sistema da persuasão racional, em que não há hierarquia das provas. Assim sendo, vislumbro desnecessária a produção da prova específica requerida pela defesa, haja vista que não imperativa para o exame dos fatos descritos na denúncia. 5. Quanto ao mérito, não assiste razão à defesa. 6. Na hipótese, a vítima detalhou a dinâmica dos abusos sofridos para seus parentes mais próximos. 7. A ofendida foi ouvida perante o NUDECA e relatou de forma robusta o que sofreu. 8. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente porque, muitas vezes, tais crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas visuais do evento criminoso. 9. Além das assertivas da ofendida, temos os depoimentos da sua genitora e de sua irmã, que se mostram alinhados com a narrativa do evento criminoso. 10. O apelante negou os fatos na ocasião de seu interrogatório e disse, em síntese, que foi injustamente incriminado, porém sua versão mostrou-se inverossímil. 11. A testemunha ALAN NOGUEIRA, líder religioso do apelante e da família, demonstrou receio em falar sobre os fatos em Juízo, por conta de eventuais represálias, mas relatou que o acusado lhe confirmou a prática de carícias na própria filha, contudo, ele teria apresentado a versão de que os toques não possuíam cunho sexual. A meu ver, o depoimento de ALAN, que disse possuir desconfiança quanto aos fatos, não é suficiente para afastar a autoria, haja vista as demais provas orais produzidas sob o crivo do contraditório. 11. A defesa tentou descredibilizar os depoimentos da genitora da vítima e da própria ofendida, contudo, a versão defensiva restou isolada do contexto probatório. Ressalta-se que não se encontram nos autos indícios de qualquer interesse da vítima ou de seus parentes, para arquitetar uma história e incriminar o sentenciado. 12. A prova colhida é robusta e não verifico a presença de dúvidas quanto à conduta perpetrada pelo apelante. 13. Correto o juízo de censura. 14. A dosimetria foi correta e a sanção restou fixada no menor patamar cabível ao caso concreto. 15. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 08 (oito) anos de reclusão. 16. Na segunda fase, foi adequadamente reconhecida a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», por conta da prevalência de relações domésticas, e a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto). 17. Na terceira fase, incide a majorante prevista no CP, art. 226, II, de modo que a resposta penal foi exasperada em 1/2 (metade). 18. Outrossim, mantenho o regime fechado, diante do montante da resposta penal. 19. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, in totum, a douta decisão monocrática. Façam-se as anotações e comunicações cabíveis.

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Doc. 250.6020.1560.1707

818 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Furto qualificado e organização criminosa. Alegada insuficiência de provas. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Dosimetria das penas. Pleito de fixação da pena-Base no mínimo legal. Razões recursais desconexas. Súmula 284/STF. Alegada desproporcionalidade do incrementado à quantum pena-Base. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 - No que concerne à pretensão absolutória, extrai-se das razões do recurso especial que a defesa não desenvolveu argumentação a fim de evidenciar em que consiste a ofensa aos dispositivos de Lei tidos por violados, tam... ()

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Doc. 465.3846.9882.1252

819 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, §§ 1º E 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE; A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA E DA MAJORANTE PELO REPOUSO NOTURNO, OU DE SUA INCIDÊNCIA CONCOMITANTE; E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do pedido de absolvição. A autoria e a materialidade restaram demonstradas pelo registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento de pessoa, e laudo de perícia criminal (material audiovisual) que corroboram a prova oral produzida em juízo, e não deixam dúvidas acerca da procedência da acusação. Em depoimento prestado em sede judicial, a vítima Carolina afirmou que reconheceu o apelante como o autor da conduta, através das imagens das câmeras de se... ()

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Doc. 960.8047.2979.5368

820 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMI-ABERTO. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo a WILTON CAVALCANTI GONÇALVES JUNIOR a pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional fechado, e pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. Não prospera a alegação de inobservância do Aviso de Miranda ventilado pela defesa, ao argumento de que ocorreu violação à garantia do direito... ()

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Doc. 205.2904.5000.0700

821 - STJ. Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Diplomata. Processual civil. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Trata-se de mandado de segurança contra ato administrativo que culminou na demissão da parte impetrante, Ministro de Segunda Classe - Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores e Cônsul-Geral em Mendonza - Argentina, na época dos fatos. O processo administrativo disciplinar investigou, atividade de compra de dólares na cotação oficial e venda no mercado paralelo. A sindicância apurou transações vultosas de câmbio de moeda estrangeira, consideradas atípicas pelas a... ()

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Doc. 840.4775.6318.2426

822 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 1º E § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS, EM RELAÇÃO AO ANIMUS FURANDI, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E, 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

Recurso de Apelação em face da sentença, na qual foi condenado o réu, Sérgio Luiz, pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 1º e § 4º, IV do CP, aplicando-lhe as penas finais de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão mínima, assim como das custas forenses e da taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes ... ()

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Doc. 973.1556.3759.6226

823 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS COM PEDIDOS DE NULIDADE DA PROVA, DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final, aos três recorrentes, de 07 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 700 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a revista veicular e o ingresso em domicílio foram precedidos de justa causa; (ii) se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório; (iii) quanto à dosimetria, se é viável a redução da pena base a... ()

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Doc. 835.7062.5491.8658

824 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CARLOS CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA FORMA PRIVILEGIADA, E ABSOLVIDO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DOIS INJUSTOS EM RELAÇÃO AO APELADO CLÁUDIO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE CARLOS. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DE CARLOS TAMBÉM PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE REVISÃO DOSIMÉTRICA, E DE CLÁUDIO PELOS DOIS CRIMES DA LEI DE DROGAS.

No caso presente, a materialidade dos delitos se encontra positivada pela prova documental, em especial o auto de prisão em flagrante e de apreensão dos entorpecentes e do radiocomunicador, além dos laudos periciais. Todavia, o mesmo não ressai quanto à autoria delitiva. O apelante e o apelado foram presos em flagrante no dia 20/11/2021 por policiais militares em diligência na Estrada Bento Pestana, em São Gonçalo, que avistaram ambos no interior do estacionamento de um condomínio. Em j... ()

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Doc. 772.8890.4694.1404

825 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA - CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 147-A, § 1º, II, DO CP, DUAS VEZES, E PELO LEI 11.340/2006, art. 24-A, DUAS VEZES, TUDO EM CÚMULO MATERIAL - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL, COM A INCIDÊNCIA DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA, E AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS RELATIVAS AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, NÃO DESCREVE DE FORMA INDIVIDUALIZADA OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, PORÉM CONFIRMA QUE O APELANTE, APÓS O DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, PASSOU A PERSEGUI-LA POR VÁRIAS VEZES - NO TOCANTE AOS FATOS OCORRIDOS NO DIA 17/08/2023, RELACIONADOS AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, RELATA A VÍTIMA QUE O APELANTE ESTAVA BÊBADO E QUERIA ENTRAR NO PORTÃO DE SUA RESIDÊNCIA, E O EMPURRANDO, POIS ESTAVA INDO PARA O TRABALHO E IRIA PERDER O ÔNIBUS - SEGUNDO O AGENTE DA LEI GUILHERME, NO REFERIDO DIA, AO CHEGAR NO LOCAL DOS FATOS, O APELANTE ESTAVA DO OUTRO LADO DA RUA EM FRENTE À CASA DA VÍTIMA, HÁ CERCA DE 15 METROS DO IMÓVEL, TENDO A OFENDIDA RELATADO QUE RECORRENTE PERMANECEU A NOITE TODA NO LOCAL, GRITANDO, O QUE, CONFORME DECLARADO POR SEU COLEGA DE FARDA SIDNEI, FOI CONFIRMADO PELOS VIZINHOS, OS QUAIS DECLARARAM QUE O RECORRENTE TERIA INCLUSIVE GRITADO QUE IRIA MATAR A VÍTIMA - NO QUE TANGE AOS CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, VERIFICA-SE QUE A DENÚNCIA DESCREVE 02 (DOIS) FATOS, OCORRIDOS EM 11/08/2023 E ENTRE ÀS 22H DO DIA 17/08/2023 E 9H DO DIA 18/08/2023, NOS QUAIS O APELANTE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, QUE FOI PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0001465-28.2022.8.19.0015 - OCORRE QUE A DECISÃO PROLATADA NO MENCIONADO FEITO, ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 90, DATADA DE 01/09/2022, ESTABELECEU O PRAZO DE VALIDADE DAS MEDIDAS DE 120 DIAS, AO QUE SE ACRESCENTA NÃO CONSTAR DOS AUTOS INFORMAÇÃO ACERCA DA CIÊNCIA DO RECORRENTE - CONTUDO, EM ANÁLISE À INAUGURAL ACUSATÓRIA, OBSERVA-SE QUE A CITADA PEÇA REGISTRA, EM SEGUIDA, QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS FORAM DEFERIDAS EM 10/02/2023 PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, SENDO O APELANTE INTIMADO EM 15/02/2023 - EM VISTA DISSO, CONCLUI- SE QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS, IMPOSTAS AO RECORRENTE E POR ELE DESCUMPRIDAS, SE REFEREM, NA VERDADE, ÀQUELAS CONSTANTES DO ATO JUDICIAL PROFERIDO NO FEITO DE 0000103- 42.2023.8.19.0013 (PÁGINA DIGITALIZADA 09), DO QUAL ELE FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO (PÁGINA DIGITALIZADA 14) - PORTANTO, DIANTE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOMADO AO DECLARADO EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 50 E 108), RESTA COMPROVADO QUE O RECORRENTE REALMENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS EM TELA NO DIA 11/08/2023 E ENTRE ÀS 22H DO DIA 17/08/2023 E 9H DO DIA 18/08/2023, UMA VEZ QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA E BUSCOU TER CONTATO COM A MESMA, INDO ATÉ A SUA RESIDÊNCIA, MESMO SABENDO DA PROIBIÇÃO JUDICIAL, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA, POR 2 (DUAS) VEZES - QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, OBSERVA-SE QUE A PEÇA ACUSATÓRIA TRAZ DOIS EPISÓDIOS, TENDO UM DELES OCORRIDO ENTRE OS DIAS 04 E 07 DE FEVEREIRO DE 2023, O QUE INCLUSIVE ENSEJOU O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ACIMA TRANSCRITAS, E O OUTRO FATO, ENTRE ÀS 22H DO DIA 17/08/2023 E 9H DO DIA 18/08/2023, CONTUDO, A PROVA ORAL, MORMENTE O RELATO DA VÍTIMA, REVELA-SE FRÁGIL E DIVERGENTE QUANTO A TAIS DELITOS - COM EFEITO, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A OFENDIDA INFORMA QUE, APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO COM O APELANTE, ESTE PASSOU A PERSEGUI-LA, INDO ATÉ A PORTA DE SUA CASA E, ÀS VEZES A ENCONTRAVA NA RUA, OCASIÕES EM QUE ELE BUSCAVA REATAR O RELACIONAMENTO, NEGANDO A OFENDIDA QUE, NO FATO OCORRIDO NO DIA 17/08/2023, O RECORRENTE TENHA ESMURRADO A PORTA, NÃO TRAZENDO EM SEU RELATO GRITOS, OFENSAS OU AMEAÇAS PROFERIDAS PELO MESMO, O QUE DIVERGE DO DECLARADO POR ELA EM SEDE POLICIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 108) - QUANTO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO OCORRIDO ENTRE OS DIAS 04 E 07 DE FEVEREIRO DE 2023, A VÍTIMA NÃO MENCIONA, NA FASE JUDICIAL, QUALQUER EPISÓDIO EM QUE O APELANTE TENHA INVADIDO A SUA CASA, PULANDO O MURO, O QUE CONDUZ A UMA PROVA DUVIDOSA, ESPECIALMENTE DIANTE DE SUAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INVESTIGATIVA (PÁGINA DIGITALIZADA 36) - ACRESCENTA-SE QUE A VÍTIMA ASSEVERA, EM JUÍZO, NÃO TER MEDO DO APELANTE, E QUE INCLUSIVE BATIA NELE ÀS VEZES, POIS FICAVA ALTERADA E O EMPURRAVA, O QUE FOI CONFIRMADO PELO PRÓPRIO APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO - ASSIM, CONSIDERANDO A FRAGILIDADE DA MOSTRA ORAL, QUE SE REVELA INSUFICIENTE EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE TENHA PERSEGUIDO A VÍTIMA, AMEAÇANDO-LHE A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA, COMO IMPUTADO NA DENÚNCIA, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, POR AMBOS OS DELITOS RELACIONADOS AO art. 147-A, § 1º, II, DO CP, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CPP - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES DEFINIDOS NO LEI 11.340/2006, art. 24-A DOSIMETRIA QUE SE REFAZ. NA 1ª FASE, TEM-SE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU CONSIDEROU AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, PREVISTAS NO CP, art. 59, FAVORÁVEIS AO RECORRENTE - ENTRETANTO, O PLEITO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES MERECE PROSPERAR, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO Nº 2 DA FAC DO APELANTE (PÁGINA DIGITALIZADA 213), ESCLARECIDA À PÁGINA DIGITALIZADA 239, APRESENTA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/05/2018; E, TENDO OS FATOS PENAIS OCORRIDO AOS 11/08/2023 E ENTRE ÀS 22H DO DIA 17/08/2023 E 9H DO DIA 18/08/2023, É DE SER CONSIDERADA COMO CARACTERIZADORA DE MAUS ANTECEDENTES - DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ALEGADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO NEGATIVAS, QUE SE MOSTRAM, NA HIPÓTESE, INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL - ASSIM, A PENA BASILAR É MAJORADA, PARA AMBOS OS DELITOS DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DA PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES, APLICANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ATINGINDO 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, RAZÃO PELA QUAL MANTIDA A PENA COMO APLICADA NA 1ª FASE. NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA, ESTA É MANTIDA EM 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, VERIFICA-SE QUE O RECORRENTE ATUOU COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, OU SEJA, INDEPENDENTES ENRE SI, O QUE CONDUZ AO AFASTAMENTO DO PEDIDO EM TELA - E, SENDO MANTIDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE TAIS CRIMES, AS PENAS SÃO SOMADAS, RESTANDO TOTALIZADAS EM 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA. IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, COMO PLEITEADO PELO PARQUET, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CP, art. 77, II, ANTE AO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES NESTA INSTÂNCIA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, PELOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, E PROVIDO O APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE, REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA FINAL PARA 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO, AFASTADO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

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Doc. 107.6130.2745.6924

826 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado por infração aos crimes previstos nos arts. 12 e 16, caput, e § 1º, III e IV, na forma do CP, art. 71, às penas de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e 75 (setenta e cinco) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial postulando o recrudescimento da resposta penal. Apelo da defesa requerendo a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, a defesa postula a mitigação da resposta penal. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do apelo defensivo. 1. Consta da exordial que o acusado, no dia 26/05/2022, na Rua Carlos Alberto, 4, em Santa Cruz, mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, armas de fogo, artefatos explosivos e munições, quais sejam: - Acessórios Explosivos Industriais e artesanais, 01 Revólver - TAURUS - Calibre .38 - Número de série MJ856941, 1 Espingarda - Calibre (12) - numeração suprimida, 3 Pistolas, 1 Arma de Fogo BERETTA - Calibre 7,65mm, 4 Carregadores - Calibre 22, 5 Carregadores - Calibre .40, 2 Carregadores - Calibre 7,62, 1 Carregador - Calibre 7,65 mm, 14 Carregadores - Calibre 9 mm, 1 Carregador - Calibre .45, 2 Carregadores - Calibre .380, 2 Carregadores - Calibre .40, 3 Carregadores - Calibre .380, 116 Munições - Calibre 7,62, 19 Munições - Calibre .45, 219 Munições - Calibre 22, 101 Munições - Calibre 7,62, 108 Munições - Calibre 9 mm, 95 Munições - Calibre 5,56mm, 1 Munição - Calibre 7,5 mm, 1 Munição - Calibre .50, 23 Munições - Calibre 12, 8 Munições - Calibre 7,63x25mm, 37 Munições - Calibre 5,56 mm, 73 Munições - Calibre 9mm, 22 Munições - Calibre .40, 18 Munições - Calibre .380, 9 Munições - Calibre .38, 1 Munição - Calibre .44, 1 Munição - Calibre (36), 7 Munições - Calibre .32, 140 Munições CBC - Calibre .40. No mesmo contexto de tempo e local, também foram apreendidos os seguintes materiais, 1 parte de fuzil CALICO 5,56mm, 1 pedaço de cano de fuzil 7,62mm, 2 supressores de ruído, 1 algema, 1 Jet Load, 1 canivete, 1 compensador de recuo, 1 camisa da PCERJ, 1 boné da PCERJ, 2 balaclava, dois brasões e 1 listel da core, 1 bloqueador de sinal, 2 simulacros e 1 luneta. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. In casu, a acusação está apoiada pelo conjunto probatório, enquanto a versão defensiva permanece totalmente isolada, sem nenhum elemento a respaldá-la. 4. Há provas da autoria e materialidade, restando demonstrada a conduta descrita na denúncia. A materialidade está positivada através do registro de ocorrência e da apreensão das armas de fogo, munições e materiais, além dos laudos periciais realizados. 5. A autoria é incontroversa diante da segura prova oral carreada aos autos, no sentido de que o acusado era o possuidor dos diversos armamentos e munições apreendidos. 6. A palavra das testemunhas policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas. A versão defensiva restou isolada do conjunto probatório. 7. Extrai-se dos autos que Policiais militares cumpriam um mandado de busca apreensão e prisão, em desfavor do ora apelante. No momento da ocorrência, ao adentrarem na residência do acusado, os Policiais escutaram uma espécie de estrondo oriundo dos fundos do terreno, ocasião em que foram até a região do barulho e visualizaram o acusado próximo do muro do imóvel. 8. Em ato contínuo, ao visualizarem o terreno adjacente os Policiais perceberam a presença de diversas mochilas espalhadas ao solo, indicando que o acusado tinha acabado de se desfazer do material. 9. Após isto, os Policiais tiveram a entrada no outro imóvel, franqueada pelo vizinho do apelante, ocasião em que descobriram a maior parte do material bélico, distribuída nas referidas mochilas. 10. Vale ressaltar que a versão relatada pelos Policiais foi inteiramente corroborada pelo depoimento do vizinho do apelante, em sede judicial, que asseverou ter acordado com um barulho em seu quintal, momento em que visualizou diversas mochilas em seu terreno. Ele também confirmou que uma das mochilas veio a colidir com o teto do automóvel que estava estacionado em seu imóvel, chegando a amassá-lo. 11. Diante de tal cenário, tudo indica que o material que estava ao lado do terreno do acusado foi arremessado por ele mesmo, quando visualizou a chegada dos Policiais. 12. Ademais, vale frisar que no interior do imóvel do apelante também foram arrecadados outros materiais, da mesma natureza. 13. Por outro lado, a versão apresentada pela testemunha de defesa, Sr. JOÃO LUIS, no sentido de que o revólver .38 apreendido, que estava registrado em seu nome, foi esquecido no interior do automóvel do apelante e que ele não possuía o contato do telefone celular do acusado para recuperar o armamento, mostrou-se fantasiosa. 14. O acusado, em seu interrogatório, negou os fatos, aduzindo que a arma Glock encontrada em seu terreno é sua de serviço, já que atua como policial militar, o revólver pertencia ao Sr. JOÃO que havia lhe pedido para analisar a funcionalidade do armamento. Também disse que havia achado uma bolsa com munições em sua rua, dias antes. Quantos o mais, ele negou a posse dos materiais. Concessa maxima venia, sua versão é inverossímil. 15. A meu ver, os Policiais Militares prestaram depoimentos robustos e uníssonos sobre os fatos, de modo que não há como desmerecer suas palavras. 16. Apesar dos brigadianos não terem visualizado o apelante arremessando objetos para o terreno vizinho, as condições do flagrante indicam, com certeza irrefragável, que o material pertencia ao acusado. 17. Assim sendo, vislumbro que o caderno probatório dá respaldo à condenação, restando isolada a versão defensiva. 18. Correto o juízo de censura. 19. Em relação ao pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO, de recrudescimento das penas, entendo que não lhe assiste razão, pelo contrário, vislumbro que as sanções devem se mitigadas, eis que fixadas de forma exacerbada, considerando a primariedade e bons antecedentes do acusado e as condições do fato. 20. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria, que merece arrefecimento. 21. Na primeira fase, considerando que foi apreendida grande quantidade de material bélico com o apelante, entendo cabível a exasperação das sanções básicas na fração de 1/6 (um sexto), para ambos os crimes. 22. Na fase intermediária, não há agravantes ou atenuantes a serem sopesadas. 23. Na terceira fase, incide a majorante prevista no art. 20, I, do Estatuto do Desarmamento, em relação ao crime previsto no art. 16, caput, da mesma legislação. Destarte, a pena é aumentada em metade, alcançando 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. 24. Por conta do crime continuado, nos termos do CP, art. 71, a pena mais grave deve ser elevada na fração de 1/6 (um sexto), aquietando a resposta penal em 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 18 dias-multa, na menor fração unitária. 25. Por derradeiro, depreende-se do quantum da pena imputada ao acusado e de suas condições judiciais favoráveis, que o regime adequado é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c», do CP. 26. Recursos conhecidos, negado provimento ao apelo ministerial e parcialmente provido o defensivo, para mitigar a resposta penal, que resta aquietada em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. 156.1821.7006.7000

827 - STJ. Recurso especial. Penal. Roubo circunstanciado. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. CPP, art. 41. Requisitos. Preenchimento. Insuficiência de provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Causa de aumento pelo emprego de arma. Afastamento. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Exasperação pela reincidência. Ilegalidade. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. O trancamento da ação penal (rectius: do processo) em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, situações estas que não constato caracterizadas na espécie. 2. A acusação formalizada pelo Ministério Público preenche os requisitos... ()

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Doc. 832.2578.9180.3867

828 - TJRJ. HABEAS CORPUS - IMPUTAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA PELAS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 33 E 35, C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, TUDO EM CÚMULO MATERIAL - CAUSA AO ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE REMETE AO EXCESSO DE PRAZO NO ENCARCERAMENTO DOS PACIENTES, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS À MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA - ADUZ A IMPETRANTE QUE A CUSTÓDIA DEVE SER REVISTA A CADA 90 DIAS, CONFORME PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP E, SE MANTIDA, DEVE SER DEVIDAMENTE MOTIVADA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE - AFIRMA QUE OS PACIENTES SÃO PRIMÁRIOS E POSSUEM BONS ANTECEDENTES, NÃO HAVENDO RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONCLUI, POR PLEITEAR, O RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA DOS PACIENTES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE QUALQUER UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU O DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - CONSOANTE INFORMADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, OS PACIENTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE NO DIA 25/03/2023 E TIVERAM A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO DIA 27/03/2023, POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ESCLARECE O JUÍZO DE 1º GRAU QUE FOI JUNTA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO DIA 05/09/2023, SENDO A DENÚNCIA RECEBIDA E MANTIDA A CUSTÓDIA DOS PACIENTES EM DECISÃO PROFERIDA NO DIA 27/10/2023 - COMUNICA AINDA QUE FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 12/12/2023, MOMENTO EM QUE A DEFESA REQUEREU O RELAXAMENTO DA PRISÃO, PEDIDO ESTE QUE FOI INDEFERIDO EM 01/02/2024 - POR FIM, ACRESCENTA QUE, EM 29/02/2024, FOI REALIZADA AIJ EM CONTINUAÇÃO, OCASIÃO QUE FORAM OUVIDAS DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E REALIZADO OS INTERROGATÓRIOS DOS PACIENTES, ESTANDO O FEITO NO AGUARDO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - E, À ANÁLISE DO RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, PROFERIDO NO DIA 01/02/2024, QUE É APONTADO COMO CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO NEGAR O PEDIDO DE RELAXAMENTO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES, TEM-SE QUE REGISTRA MOTIVAÇÃO AO SUPORTE DA CAUTELAR EXCEPCIONAL, REPRESENTANDO À APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, CONSISTENTES EM 1.375G DE COCAÍNA, 240G DE «CRACK», 1.238G DE MACONHA, TODAS CONTENDO INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NA LOCALIDADE, SOMADO A APREENSÃO DE UMA PISTOLA CALIBRE 380, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, UM CARREGADOR E 12 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, UM CINTO TÁTICO, UM COLDRE E 4 (QUATRO) RÁDIOS COMUNICADORES, ALÉM DE TEREM SIDO EFETUADOS DIVERSOS DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, ENDEREÇANDO À GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA -CUSTÓDIA CAUTELAR DOS PACIENTES QUE FOI DEVIDAMENTE REAVALIADA E MANTIDA, DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, FRENTE A UMA PERICULOSIDADE SUBSTANCIAL; E ADICIONA-SE COM A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, UMA VEZ QUE NENHUM COMPROVANTE, DE RESIDÊNCIA E LABORATIVO, CAPAZ DE AFERIR AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DOS PACIENTES FOI ANEXADO AOS AUTOS - PORTANTO, RESTA JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA E SUPERADA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - QUANTO AO ALENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, NÃO SE VISLUMBRA, EIS QUE, AO QUE SE DEPREENDE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, OS AUTOS ESTÃO TRAMITANDO REGULARMENTE, ESTANDO O FEITO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - NO CASO EM TELA, A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, EXTRAÍDA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, NÃO APONTA PARA UMA DEMORA INJUSTIFICADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO - ADEMAIS, TEM-SE QUE, NO MOMENTO, EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO SE ULTRAPASSA, POIS, CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ADOÇÃO DA SÚMULA 52/NOBRE STJ: «SÚMULA 52 - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO» - POR FIM, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS PACIENTES, TAIS COMO, A PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, SE MOSTRAM, ISOLADAMENTE, INSUFICIENTES, NA HIPÓTESE, PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA, RESTANDO, ASSIM, JUSTIFICADA A MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL UTILIZADA. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 906.4783.9407.7135

829 - TJRJ. APELAÇÃO -

Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Pena: 01 ano, 08 meses de reclusão, 166 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Regime aberto. Narra a denúncia que, no dia 09 de julho de 2021, por volta das 11h20min, em via pública, mais precisamente na Rua Vinte e Cinto de Dezembro, s/ . no bairro Quinta Lebrão, na cidade de Teresópolis, o apelante/apelado, de forma livre, consciente, voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou... ()

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Doc. 250.4290.6424.2201

830 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Apropriação indébita majorada. Competência. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Absolvição. Dosimetria da pena. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Ausência de omissão ou contradição no acórdão proferido na origem. Agravo conhecido e desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento para afastar a valoração negativa da vetorial culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena, readequando a pena definitiva para 2 anos de reclusão e 20 dias-multa. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - As questões em discussão consistem em saber se: a) há de ser reconhecida a incompetência do Juízo de primeira instância, sobr... ()

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Doc. 676.1931.5485.8303

831 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A», (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente... ()

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Doc. 221.2160.9653.0250

832 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de animus necandi e pleito de desclassificação do delito. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação na estreita via do writ. Pronúncia. Excesso de linguagem, inexistência. Alegação que se baseou apenas em testemunhos de «ouvi dizer». Presença de outros elementos probatórios. Exclusão de qualificadoras não manifestamente improcedentes. Não cabimento. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Tese de existência de fatos novos com a execução da pena por crime diverso. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a existência de animus necandi na conduta, bem como quanto ao pleito de desclassificação do delito de homicídio, levaria necessariamente ao revolvimento de matéria fático probatória, inviável na estreita via do habeas corpus. 2 - O Juízo processante e o Tribunal de origem não se posicionaram com qualquer juízo de certeza quanto à autoria delitiva, mas apenas quanto aos seus indícios, evidenciando-se, pois, os r... ()

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Doc. 220.5091.1595.6265

833 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Inconformismo. Nulidade do pad. Acórdão com fundamentação no acervo fático da causa. Revisão. Inadmissibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, consoante relatado, «trata-se de ação ordinária que o autor, supranominado e qualificado na inicial, ajuizou contra a União, com consequente formação de litisconsórcio passivo com a Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - EAFA, em que o autor busca desconstituir atos administrativos praticados em seu desfavor por decorrência de proces... ()

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Doc. 231.2131.2252.8258

834 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Modus operandi. Agente não compareceu à audiência de instrução. Reiterados obstáculos processuais causados pela defesa. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. 2 - No caso em tela, o recorrente, agindo de forma livre, voluntária ... ()

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Doc. 123.3263.3000.0600

835 - TJRJ. Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Apelo defensivo objetivando a absolvição com fundamento no estado de necessidade exculpante. Pena. Aplicação. E, subsidiariamente, a alteração da dosimetria da pena, inclusive para reduzi-la abaixo do mínimo legal pela ocorrência das atenuantes da confissão espontânea e da idade inferior a 18 (dezoito) anos (menoridade). Regime aberto. Pena privativa de liberdade. Substituição pela pena restritiva de direito. Considerações do Des. Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez sobre o estgado de ncessidade. Súmula 231/STJ. Súmula 444/STJ. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 23, I, CP, art. 24, CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º e CP, art. 44, I, II e III.

«... Pretende a defesa a absolvição do apelante com fundamento na excludente do estado de necessidade exculpante, aduzindo para tanto que «a finalidade que movia o acusado ao portar a arma de fogo era de defender-se, por já ter sido ameaçado anteriormente (...)». Do exame dos autos, porém, verifica-se que não merece acolhida o pleito absolutório. Registre-se, preliminarmente, quanto à tese absolutória, que o estado de necessidade exculpante – considerado pela teoria diferenci... ()

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Doc. 699.8488.9513.9840

836 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE ARTEFATO EXPLOSIVO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de resistência e de porte ilegal de arma de fogo e artefato explosivo. A sentença reconheceu que o acusado praticou os crimes em comunhão de ações e desígnios com o corréu que faleceu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial consiste em saber se (i) há provas suficientes para a condenação (ii) se há necessidade da realização de perícia no crime de resistência (iii) se o apelante agiu pela inexigibi... ()

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Doc. 287.2500.2513.9372

837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006 n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência parcial com condenação apenas pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa em regime semiaberto e absolvição pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35. Insurgência do MP sob o argumento de que há prova da estabilidade e da permanência para a condenação pela Lei 11.343/06, art. 35. Insurgência da Defesa sob fundamento de abs... ()

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Doc. 498.3940.9225.9098

838 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OBTIDA POR MEIO DE AGRESSÃO. FATO INCOMPROVADO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA DE INOCÊNCIA DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AMPARARA EM ROBUSTA PROVA INDIRETA, FORMADA POR VÁRIOS INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. TÍTULO CONDENATÓRIO QUE DEIXOU DE RECONHECER A ATENUANTE. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. I - CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal visando a desconstituição da condenação pela prática do crime tipificado no art. 157, § 3º, in fine, do CP. Pleito de absolvição com base no art. 621, II e III, do CPP. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime de estelionato e reconhecimento da atenuante da confissão. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a condenação se fundou em prova falsa, consistente na confissão extrajudicial do requerente, porque obti... ()

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Doc. 158.2841.9288.2960

839 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 35. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

Consoante apurado na presente ação penal, no dia 24 de fevereiro de 2024, policiais militares participantes do Programa Segurança Presente estavam em patrulhamento no bairro Porto Novo, São Gonçalo, quando viram dois elementos conversando, um deles encostado em um veículo e outro montado em uma motocicleta, na subida da Comunidade do Cruzeiro, localidade conhecida como ponto de venda de entorpecentes, controlada pelo Comando Vermelho, e resolveram proceder à abordagem. Na revista pessoal,... ()

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Doc. 205.8971.0004.1500

840 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Gratuidade da justiça. Desnecessidade. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidade do laudo. Nomeação de um único perito. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Falta de intimação pessoal do genitor do réu. Acerca da homologação do laudo. Desnecessidade. Advogado constituído previamente intimado. Julgamento na pendência de carta precatória. Nulidade não evidenciada. Requerimento de novo incidente de insanidade mental. Ausência de dúvida na origem. Pretendida inimputabilidade. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Patrono constituído. Intimação da sessão de julgamento pela imprensa oficial. Admissibilidade. Inépcia. Não ocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Retroatividade da Lei penal. Não ocorrência. Pena-base. Desproporcionalidade. Não configurada. Majoração da sanção. Erro aritmético. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental parcialmente provido.

«1 - a Lei 11.636/2007, art. 7º dispõe que não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada. 2 - Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos, não se opera a prescrição da pretensão punitiva. 3 - Não evidenciado prejuízo na nomeação do então advogado como curador, bem como na nomeação de um único perito oficial, incabível a alegação de nuli... ()

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Doc. 710.0129.5245.0120

841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA DE AMBOS OS RÉUS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM AS PRISÕES. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. DOSIMETRIA DO ACUSADO RENAN QUE SE MANTÉM E, DO RÉU FELIPE QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

Extrai-se dos autos que, policiais militares, em patrulhamento de rotina, perceberam quando os denunciados, ao avistarem a viatura tentaram se evadir, quando então foram perseguidos e capturados, no momento em que pretendiam pular o muro de uma residência. Ato contínuo, após revista, os agentes da lei lograram arrecadar com os denunciados 1.100g de maconha, distribuído em 160 embalagens, com as inscrições: «CPX DE LUCAS», «AMARELINHA», «R$ 30,00», bem assim: «CPX DE LUCAS», «AMAR... ()

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Doc. 175.4172.8005.3100

842 - STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. (i) cerceamento de defesa. Não ocorrência. Exame de dependência toxicológica. Ausência de dúvida acerca da imputabilidade do acusado. (ii) dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativas à culpabilidade e às circunstâncias do crime. Conduta social e consequências do delito afastadas. (iii) causa especial de diminuição. Requisitos preenchidos.

«1. Nos termos da orientação desta Casa, a determinação de exame de dependência toxicológica demanda a presença de fundada dúvida acerca da higidez mental do acusado, seja em razão da superveniência de enfermidade no curso do processo, seja diante de evidências no sentido de que, ao tempo dos acontecimentos, era o réu incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, não detectando nenhuma anormalidade durante o interr... ()

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Doc. 127.4722.1839.0478

843 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21 (VIAS DE FATO).

Consta dos autos que, no dia 23/02/2021, policiais militares foram acionados para comparecer a um endereço onde estaria ocorrendo agressões entre um casal. Lá, a vítima, J. de O. da S. informou aos agentes que fora agredida fisicamente pelo seu companheiro L. T. A. com quem convivia há 4 anos e possui uma filha em comum. O apelante foi preso em flagrante e solto mediante fiança. Conduzida à Delegacia, a ofendida descreveu os fatos, requerendo a imposição de medidas protetivas, que foram... ()

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Doc. 603.3491.3974.9352

844 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E, SUBSIDIARIAMENTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1.

Pleito defensivo absolutório que não merece prosperar, seja sob a tese de atipicidade da conduta, seja ao argumento de insuficiência de provas. 2. Prática delitiva que restou demonstrada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente pelo termo circunstanciado a que deram ensejo os acusados Jean e Marcia, noticiando a suposta prática, por Eduardo ¿ vítima do crime de denunciação caluniosa ¿ dos crimes de ameaça e lesão corporal; laudo de exame de corpo delito de lesão co... ()

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Doc. 343.4116.0341.8301

845 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU COM PENA DE 11 ANOS, 11 MESES E 27 DIAS DE RECLUSÃO E 1598 DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E NO art. 329, §1º, DO CP, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRETENDE A DEFESA A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO PRELIMINARMENTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME E ISENÇÃO DE CUSTAS - PRELIMINAR AFASTADA, DENÚNCIA QUE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, POIS OS POLICIAIS MILITARES NARRAM EM JUÍZO QUE ENTRARAM NA CITADA RUA, POIS HAVIA DENÚNCIA DA BARRICADA; QUE ATRÁS DA BARRICADA FORAM RECEBIDOS POR ELEMENTOS ARMADOS QUE EFETUARAM DISPAROS CONTRA ELES; QUE CESSOU OS DISPAROS E ENCONTRARAM TRÊS ELEMENTOS CAÍDOS AO SOLO; QUE SOLICITARAM O SAMU, QUE ESTEVE NO LOCAL QUE ISOLARAM O LOCAL. NARRARAM AINDA QUE ARRECADARAM PRÓXIMO AOS HOMENS ARMAS, DROGAS E RÁDIOS COMUNICADORES; QUE PRÓXIMO A WESLEY HAVIA UMA PISTOLA; E AS DROGAS ESTAVAM ESPALHADAS PELO LOCAL, INCLUSIVE PRÓXIMO À MESA, O QUE REALMENTE INDICARIA SER UMA BOCA DE FUMO; QUE AS BARRICADAS SE ANTECIPAM AO PONTO DE VENDA DAS DROGAS, E UMA PISTOLA QUE ESTAVA NO CHÃO À UMA DISTÂNCIA DE UNS DOIS METROS DELE - O APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO - NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE FOI RECORRENTE SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, OU QUE FOI O MESMO QUE EFETUOU DISPAROS COM ARMA DE FOGO. PMS NÃO PUDERAM DAR CERTEZA PLENA E ABSOLUTA QUE FOI ELE QUEM EFETUOU OS DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, ASSIM, NÃO HÁ OUTRA SOLUÇÃO SENÃO ABSOLVER O RÉU QUANTO A ESTE DELITO, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA - A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES, NA PRIMEIRA FASE, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ESTABELECEU A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE 1.309G DE DROGA APREENDIDA, O QUE SE MANTEM, EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE SE MANTEM, POIS AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, A PENA FOI AUMENTADA EM 1/6 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ATINGINDO 06, ANOS 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA. POR FIM, E UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO COM PENA FINAL DE 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO.

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Doc. 368.8712.8440.3389

846 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU SURSIS. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.

Segundo consta dos autos, no dia 2 de abril de 2022, policiais militares receberam informações sobre prática de grande tráfico de drogas na localidade conhecida como Boca do Mato, Petrópolis. Ao chegarem no local, os agentes públicos observaram a movimentação e avistaram vários indivíduos comercializando entorpecentes. No momento da abordagem, os suspeitos lograram fugir, mas o réu Salomão foi detido, sendo arrecadado com ele 39g (trinta e nove gramas) de cocaína, acondicionados em ... ()

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Doc. 724.5194.8494.9487

847 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 10826/03, art. 14, caput, a 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária. Recurso postulando, preliminarmente, a nulidade das provas, diante da abordagem ilícita. No mérito, almejou a absolvição, por fragilidade de provas. Alternativamente, postulou a desclassificação para o crime da Lei 10.826/03, art. 12, a concessão do sursis, o reconhecimento da atenuante da confissão e a isenção das custas judiciárias. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para desclassificar a conduta para o delito descrito no art. 12, do Estatuto do Desarmamento. 1. Narra a exordial que o acusado, no dia 20/05/2018, na Travessa Antônio Gomes Silva, 27, em Campos dos Goytacazes, tinha em depósito, ocultava e mantinha sob sua guarda 01 (um) revólver Rossi, calibre .32, número de série 5538, municiado com 06 (seis) cartuchos intactos de mesmo calibre. 2. Inicialmente, destaco e rejeito as prefaciais. 3. A abordagem do acusado não se reveste de ilicitude. 4. Conforme as provas produzidas, os Policiais estavam na busca de um aparelho celular subtraído e utilizam os dados de GPS do aparelho. Os agentes da lei encaminharam-se até a frente da residência do acusado, local nas proximidades do aparelho, segundo o rastreamento, e o chamaram. 5. No momento que ele abriu a porta, os militares repararam a presença de um coldre em sua cintura. Diante de tal cenário, indagaram ao apelante acerca do coldre em sua posse e o acusado, após demonstrar certa resistência em falar a verdade, optou por apontar o local de guarda da arma de fogo, que estava no interior do seu veículo, nas dependências do domicílio. 6. Portanto, demonstrada a fundada suspeita, vislumbro que a ação foi lícita. 7. Igualmente, não há ilegalidades no auto de prisão em flagrante, na medida em que foram garantidos os direitos constitucionais do acusado. 8. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, não se limitando somente à confissão informal mencionada pelos Policiais Militares. Vale ressaltar que, na ocasião de seu interrogatório, o acusado optou por permanecer em silêncio. 9. Logo, não verifico a ocorrência de qualquer prejuízo à defesa, tanto em sede policial quanto em juízo, aqui prevalecendo o princípio consagrado no art. 563, do diploma processual referido, pas de nullité sans grief. 10. No mérito, a tese absolutória não merece guarida. 11. A materialidade é incontroversa, ante o registro de ocorrência, a apreensão e o laudo de exame da arma e munições. Do mesmo modo a autoria é certa, diante da prova oral coligida com depoimentos firmes e harmônicos que delinearam a conduta praticada, descrevendo de forma ordenada o teor dos termos relevantes constantes da denúncia. 12. Destarte, escorreito o juízo de censura, inexistindo dúvidas quanto ao fato delitivo perpetrado pelo apelante. 13. Por outro lado, é cabível a desclassificação da conduta imputada ao ora apelante. O artefato bélico foi encontrado nas dependências da residência do acusado, portanto, tal conduta se amolda ao tipo penal descrito na Lei 10.826/03, art. 12. Não há provas de que o apelante portava o armamento. 14. Operada a desclassificação supra, a resposta penal fica acomodada em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário, considerando que a pena fixada em primeiro grau se acomodou no mínimo legal. 15. Mantenho o regime aberto e caberia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. 16. Por derradeiro, desclassificado o crime de porte para o de posse de arma, afigura-se viável, em princípio, a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do que dispõe a Lei 9.099/951, art. 89, devendo o Magistrado de piso instar o MINISTÉRIO PÚBLICO a se manifestar acerca do tema. 17. Rejeito os prequestionamentos. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar o delito de porte de arma para o crime previsto no art. 12, do Estatuto do Desamamento, fixando a resposta penal em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário, considerando que a pena fixada em primeiro grau se acomodou no patamar mínimo legal, determinando a baixa dos autos à Vara de origem para manifestação do Ministério Público acerca da proposta de suspensão condicional do processo. Oficie-se.

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Doc. 364.5529.2222.7342

848 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (M. C. A.) E ASSÉDIO SEXUAL (J. C. DA S.). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

Prova consistente a alicerçar o decreto condenatório. Observa-se do conjunto probatório que o apelante, de forma livre e consciente, no dia 05/05/2022, por volta das 17h, no interior do Cinema UCI, localizado no Park Shopping, na Estrada do Monteiro, 1200, Campo Grande, constrangeu a vítima M. C. A. com o objetivo de obter vantagem sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico inerente ao exercício de emprego (gerente), consistente em alisar seus ombros e proferir falas... ()

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Doc. 332.1925.2048.9943

849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO CRIME CONTINUADO. -

Rejeita-se arguição de inépcia da denúncia. Da leitura da prefacial, verifica-se que o Ministério Público, além de expor, de maneira clarividente, a conduta atribuída ao ora apelante, possibilitou ao mesmo o exercício do contraditório e ampla defesa, quer através do patrocínio jurídico no decorrer da instrução, quer diante da apresentação de sua versão sobre os fatos por ocasião do interrogatório judicial. Dessa forma, a exordial se encontra em total conformidade com o dispos... ()

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Doc. 867.8379.7071.5803

850 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO 2º APELANTE AS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A CONDENAR O 2º APELANTE PELO DELITO TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT; VINDO A ABSOLVÊ-LO, PELO art. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, EM QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS, UMA VEZ QUE FORAM OBTIDAS COM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, O QUE SE REMETE AO MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE QUE ESTÁ EVIDENCIADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 21), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 16 E PD 19), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 06), E PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (PD 39) - PROVA ORAL COLHIDA, EM JUÍZO, MORMENTE OS RELATOS DOS POLICIAIS, REVELANDO QUE ESTES ESTAVAM EM DILIGÊNCIA NO LOCAL DOS FATOS EM BUSCA DOS RESPONSÁVEIS POR TEREM EFETUADO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA UM BASEAMENTO DA POLÍCIA LOCALIZADO NA COMUNIDADE FICAPE, QUANDO, SEGUNDO O AGENTE DA LEI LUNARDI, SE DEPARARAM COM O PORTÃO ABERTO DE UMA RESIDÊNCIA, ONDE ADENTRARAM E ENCONTRARAM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, DE NOME JOEL, E O ORA APELANTE NO SEU INTERIOR, TENDO AMBOS OS POLICIAIS ALEGADO QUE O REFERIDO MORADOR AUTORIZOU A ENTRADA DOS AGENTES - E, APÓS REVISTAREM A REFERIDA CASA, ENCONTRARAM, EMBAIXO DE UMA CAMA, UMA MOCHILA CONTENDO AS DROGAS E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, SENDO INFORMADO PELO POLICIAL FABIANO QUE O ORA APELANTE ASSUMIU A PROPRIEDADE DOS ENTORPECENTES, BEM COMO CONFESSOU FAZER PARTE DO TRÁFICO NO PARQUE ANALÂNDIA QUE PERTENCE A MESMA FACÇÃO QUE DOMINA A COMUNIDADE FICAPE - DESCRIÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL E A PRISÃO DO RECORRENTE, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, QUE APONTAM A PRESENÇA DE ILICITUDE, POIS A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, A PERMITIR O ACESSO AO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, DEVE SER OBSERVADA, COM SEGURANÇA, ANTES DA SUA ENTRADA, SENDO INSUFICIENTE A JUSTIFICAR ESTE ACESSO, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DE MATERIAL ILÍCITO, NO SEU INTERIOR - NA PRESENTE HIPÓTESE, EMBORA OS POLICIAIS AFIRMEM QUE O MORADOR JOEL FRANQUEOU O INGRESSO, TEM-SE QUE A AUTORIZAÇÃO NÃO FOI CONFIRMADA PELO PROPRIETÁRIO NAS DUAS FASES DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO CHEGOU SEQUER A SER CONDUZIDO PELOS AGENTES DA LEI À DELEGACIA PARA PRESTAR SUAS DECLARAÇÕES; AO QUE SE ACRESCENTA COM O DECLARADO PELO RECORRENTE EM SEU INTERROGATÓRIO, O QUAL NÃO DESCREVE QUALQUER AUTORIZAÇÃO, CONDUZINDO A UMA PROVA DUVIDOSA ACERCA DA LICITUDE DA OPERAÇÃO POLICIAL E DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES E DEMAIS MATERIAIS - DÚVIDA QUE FAVORECE O APELANTE, NÃO RESTANDO COMPROVADA, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO ALUDIDO IMÓVEL - ALIADO A ISSO, TEM-SE QUE O RECORRENTE NÃO FOI VISUALIZADO ANTECEDENTEMENTE, EM ATITUDE QUE INDICASSE A TRAFICÂNCIA, NÃO EXISTINDO ANTERIOR OBSERVAÇÃO, OU MOVIMENTO DE COMPRA E VENDA, MENOS AINDA, PRÉVIOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CONDUZ À PRESENÇA INEQUÍVOCA DE UMA PERMISSÃO ESPONTÂNEA DO MORADOR QUANTO AO INGRESSO DOS POLICIAIS E DE FUNDADAS RAZÕES, QUE ESTIVESSEM A LEGITIMAR, O ACESSO - INGRESSO NO DOMICÍLIO, EM MÁCULA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE SUA INVIOLABILIDADE, SEM QUE TIVESSE OCORRIDO AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS, VICIANDO TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL; O QUE LEVA À SUA EXCLUSÃO, E, ASSIM, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO, PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO A TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTES NO LOCAL DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

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