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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interrogatorio mudo

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Doc. 250.6020.1141.9640

851 - STJ. Direito penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos repetitivos. Crime de falsa identidade. CP, art. 307. Agente que fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua identidade. Natureza formal. Consumação quando o agente atribui a si ou a outrem a falsa identidade. Fixação de tese. Recurso especial provido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que absolveu o recorrido da prática do crime de falsa identidade. 2 - Fato relevante. O recorrido foi acusado de fornecer nome falso a policiais durante a abordagem, mas, antes do registro do boletim de ocorrência e do interrogatório em delegacia, revelou sua verdadeira identidade. 3 - As decisões anteriores. O Tribunal de... ()

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Doc. 687.6922.7931.1379

852 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, COM SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS, E DEFERINDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Não assiste razão à defesa em sua irresignação recursal. A prova amealhada evidencia que, no dia 26/07/2023, agentes em patrulhamento pelo Grupamento de Ações Táticas foram acionados pelo Comandante para proceder até a Rua 6, no bairro Bela Vista, no município de Itaboraí, por conta de denúncias de que indivíduos promoviam um evento não autorizado financiado pelo tráfico de entorpecentes no local. Lá, avistaram em lugar protegido por barricadas um grupo de indivíduos, dentre ele... ()

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Doc. 208.2481.0329.5578

853 - TJSP. Habeas Corpus - Tráfico de Drogas e Receptação - Relaxamento da prisão diante de existência de provas ilícitas - Impossibilidade - Afastada a tese de provas ilícitas, uma vez que não houve violação e domicílio - A análise da situação versada mostra que o auto de prisão em flagrante atende aos requisitos legais, tanto que foi homologado pela autoridade judiciária, sendo que o feito cuida do delito de receptação e tráfico de drogas, crimes de natureza permanente, sendo certo que sua consumação se prolonga no tempo. Dessa forma, o ingresso dos agentes policiais na residência do paciente nos termos e na forma em que fora realizada, sem mandado, encontra respaldo no, XI, do CF/88, art. 5º- Ademais, conforme se depreende dos depoimentos dos policiais envolvidos na prisão, havia denúncia anônima dando conta da prática de tráfico por um agente naquele local, sendo que, ao abordar o indivíduo que possuía as características elencadas, nada de ilícito foi encontrado, apenas notaram alterações na motocicleta. Na sequência, os policiais avistaram motos na residência de ALLAN, as quais apresentavam irregularidades, o que, somado à denúncia anônima, traz fundadas suspeitas para legitimar o ingresso dos agentes públicos na casa do paciente - Aliás, conforme se observa, os agentes da lei foram claros em narrar que o genitor de ALLAN autorizou a entrada dos policiais à residência, quando, então, localizaram as drogas, um simulacro e o quadro de moto furtado - Importante registrar que o depoimento policial do genitor do paciente não infirma as declarações dos policiais e muito menos indica qualquer abuso de autoridade praticados por eles na ocasião dos fatos. E, ainda, o paciente, em seu interrogatório, também não trouxe qualquer notícia sobre o alegado abuso de autoridade e invasão de domicílio, ou mesmo o uso de algemas injustificado, confirmando, inclusive as narrativas dos agentes da lei ao dizer que eles adentraram à casa após falarem com seu pai - Ressalta-se que o procedimento célere e sumaríssimo do habeas corpus não se revela adequado para analisar questões controversas de fato que dependam de provas além das documentais. Não comporta uma análise profunda do conjunto probatório. De fato, devido à sua natureza sumária e baseada em documentos, não é adequado para casos em que a liberdade depende de fatos complexos que exigem avaliação valorativa das provas - No mais, sabe-se que o comando normativo contido nos, II e III, do CP, art. 6º dispõe que compete à autoridade policial localizar todo e qualquer objeto que tenha relação com o delito, como também colher toda prova que possibilite a elucidação dos fatos, na busca da verdade real - Importante pontuar, ainda, que a ação policial na residência do paciente não pode ser considerada invasão de domicílio, a uma porque os agentes foram autorizados, a duas porque ele estava em situação de flagrante permanente. E, como se sabe, a situação de flagrante permanente, tal como se dá nos casos de delito de tráfico de drogas, dispensa a apresentação de mandado judicial de busca domiciliar, na esteira do que preceitua o art. 5º, XI, da CF/88e art. 150, parágrafo 3º, do CP - Ainda, a decisão a quo restou devidamente fundamentada, de modo que não há que se falar em violação de domicílio, tampouco, no trancamento da ação penal, por ausência de justa causa - Resta rechaçada, também, a alegação de que o réu foi algemado sem motivação, uma vez que não há nada nos autos que demonstre ilegalidade dos agentes da lei em colocar as algemas, pelo contrário, foi fundamentada no justo receio de perigo de fuga. Portanto, não houve ofensa à Súmula Vinculante 11/STF. No mais, eventual irregularidade que porventura possa ter ocorrido durante o flagrante, como no caso a alegada desnecessidade do uso de algemas, ficou superada pela superveniência da prisão cautelar. Ademais, não foi demostrado qualquer prejuízo à defesa do paciente - Assim, não havendo qualquer nulidade, inviável desentranhar as provas ou relaxar a prisão do paciente - No mais, há indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da custódia de ALLAN. As circunstâncias do flagrante, tais como a significativa quantidade de entorpecentes e a localização de outros objetos ilícitos e de origem espúria e, associadas, ainda, à denúncia anônima sobre a mercancia por um indivíduo, não deixam dúvidas de que as drogas apreendidas na posse do denunciado destinavam-se ao tráfico - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Gravidade do delito e preservação da ordem pública e da aplicação da lei penal - O tráfico ilícito de entorpecente é crime gravíssimo, de elevada nocividade social, que causa grandes malefícios à saúde pública, além de desestabilizar famílias inteiras, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a liberdade provisória - Os elementos até então coligidos nos autos apontam a materialidade e indícios de autoria do cometimento do crime de receptação e tráfico, sendo que o último possui pena privativa de liberdade máxima que ultrapassa 04 anos, de modo que se revela temerária a soltura do réu neste momento e a custódia se revela razoável e proporcional. O caso em exame é extremamente grave e, sem sombra de dúvidas, a custódia se revela necessária para garantir a realização da instrução processual - Aliás, a concessão de liberdade provisória ao paciente contribui para fomentar o descrédito da Justiça perante a população, que está compreensivelmente alarmada com a banalização da prática de crimes - Pena e regime dizem respeito ao mérito da demanda e deverão ser discutidas após a colheita da prova, sendo indevida qualquer incursão nestes temas, nos estritos limites de cognição sumária do writ - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, do CF/88, art. 5º- Ademais a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada - Deste modo, tendo em vista que os motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva são idôneos e persistem até o presente momento, não há qualquer motivo para determinar sua cassação - Constrangimento ilegal não demonstrado - Por fim, afasta-se o pedido de oitiva de testemunhas, uma vez que tal pleito deve ser feito ao Juízo a quo conforme art. 406, §3º do CPP, como já o fez inclusive à fls. 150/177 dos autos principais - Ordem denegada

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Doc. 213.4608.3088.7282

854 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, com pena final em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se: há existência de elementos probatórios para a manutenção do édito condenatório; deve ser afastada a qualificadora referente ao concurso de agentes; deve ser reconhecido o instituto da tentativa; e,... ()

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Doc. 811.0452.5133.8016

855 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ADUZINDO QUE O MESMO NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, PARA AQUELA INSERTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A; 3) A FIXAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. O pleito absolutório não granjeia acolhimento, pois verifica-se, em acurada análise aos elementos dos autos, que a materialidade e a autoria do delito... ()

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Doc. 646.9534.6665.7860

856 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, A FIM DE CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §3º, I, DO CP. RECURSO DA DEFESA QUE ALMEJA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A CONDUTA DO RECORRENTE SEJA DESCLASSIFICADA PARA FURTO SIMPLES E, ALTERNATIVAMENTE, PARA ROUBO SIMPLES. REQUER AINDA REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

A prova é inequívoca no sentido de que, no dia e local dos fatos, o apelante subtraiu, para si ou para outrem, 01 (uma) bolsa contendo 01 (um) aparelho celular marca Samsung, de propriedade da vítima Rosinea Alves da Silva, mediante violência consubstanciada em derrubar a vítima da bicicleta elétrica em que ela estava. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-05305/2021 e seus aditamentos (e-docs. 03, 07, 15, 21), os termos de declaração (e-docs. 05, 09, 11 e 13), aut... ()

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Doc. 435.2411.1207.1040

857 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, por diversas vezes, na forma dos arts. 71, e 226, II, todos do CP (Vítimas Lauanda e Larissa) e 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP (vítima Fabrícia), tudo na forma 69, do CP, fixada a reprimenda total de 55 (cinquenta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo a absolvição da prática dos delitos descritos na denúncia, sob a alegação de ausência de provas. Subsidiariamente, a redução das penas-base e a exclusão da continuidade delitiva. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista a eventual interposição de recurso Extraordinário e/ou Especial. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da denúncia que em data que não se pode precisar, mas desde o mês de junho de 2009 até o mês de junho de 2011, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, em contexto de violência doméstica, manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua sobrinha Lauanda K. da C. cometeu atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha Larissa K. da C. e praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha F. da C. G. 2. Com relação ao pleito de absolvição do crime praticado em desfavor da menor LAUANDA, nascida em 12/12/1997, não assiste razão à defesa. A materialidade do delito de estupro de vulnerável, restou inconteste diante do caderno probatório, mormente por meio dos estudos sociais e psicológicos, além da palavra da ofendida e dos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O exame de corpo de delito direto, apurou que «o hímen é anular e possui roturas completas e cicatrizadas". A palavra decisiva e harmoniosa da vítima nos crimes sexuais possui extrema relevância. Restou claro o fato de que a ofendida foi abusada sexualmente pelo recorrente, que, por ser da família (companheiro da tia da menor), gozava da confiança dos genitores da vítima. Os depoimentos das testemunhas foram seguros e firmes, confirmando as declarações prestadas na fase inquisitorial, além das entrevistas concedidas nos estudos sociais e psicológicos, não subsistindo qualquer conflito ou contradição. Ademais, a assistente social e a psicóloga que realizaram os estudos concluíram pela veracidade dos fatos. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. Correto o juízo de censura em relação ao delito praticado contra a vítima Lauanda. 3. A tese absolutória no que tange ao delito praticado contra a vítima LARISSA, nascida em 21/03/2000, com 10 (dez) anos na data dos fatos, merece guarida. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, temos que obter a certeza que advém do cotejo entre o depoimento da ofendida e demais provas que corroborem as suas declarações. No caso presente, a prova oral consistiu principalmente nas declarações da vítima, da genitora da menor, da tia da criança, dos pareceres técnicos, e interrogatório. Vale frisar que a vítima apresentou versões contraditórias entre si, na ocasião da sua oitiva em juízo, nos atendimentos com a Assistente Social e com a Psicóloga, e em relação ao laudo de exame. Segundo a ofendida, em suas declarações, prestados em Juízo, teria ocorrido somente «relações vaginais», assim como não soube dizer quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado. Perante a Psicóloga disse que «teria havido abuso sexual, com sexo anal". O Auto de Exame de Corpo de Delito (Conjunção Carnal), constatou que a «orla himenal íntegra"; e ao quesito se a menor era virgem confirmou com o «sim". De certo modo as palavras da vítima fragilizam a veracidade da imputação, porque guardam incoerência acerca de como tudo supostamente teria acontecido. A prova pericial, consubstanciada no laudo de exame de corpo de delito, não constatou a presença de lesões ou mesmo conjunção carnal. Não há testemunhas de viso acerca dos fatos. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante das contradições nos depoimentos da vítima, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. Não resta alternativa senão a absolvição do sentenciado em relação ao delito em desfavor de Larissa K. da C. à luz do princípio in dubio pro reo. 4. A meu ver, a tese absolutória em relação ao crime praticado contra a criança F. da C. G. nascida em 10/01/2005, com 05 (cinco) anos na data dos fatos, merece guarida, haja vista a ausência de provas confirmando a efetiva atuação do apelante no suposto delito. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. A prova oral consistiu nas palavras da mãe biológica da criança, da tia, de pareceres da Assistente Social e da Psicóloga que acompanharam as menores e das palavras do acusado. Não temos laudos de AECD, nem a criança foi ouvida em sede policial e em juízo, sendo preservada de eventuais constrangimentos. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. O sentenciado negou os fatos imputados, em sede policial e judicial. É cediço que somente é possível condenar alguém, mormente por crime tão grave e com pena elevadíssima como o de estupro de vulnerável, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 05. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 06. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente, primário, conforme sua FAC, e as consequências e circunstâncias do delito sendo inerentes ao tipo, reduzindo nesta fase a reprimenda para 08 (oito) anos de reclusão. 07. Na 2ª fase, ausentes agravantes e atenuantes, permanece a sanção estabelecida na fase anterior, de 08 (oito) anos de reclusão. 08. Na 3ª fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art. 226, II, CP, por ser o réu tio da vítima, a sanção foi aumentada de metade, e assim deve permanecer, chegando ao resultado de 12 (doze) anos de reclusão. 09. Foi reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os estupros ocorreram de forma continuada; a sanção foi majorada em 1/3 (um, terço). Ocorre que a vítima questionada em juízo não soube responder quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado, diante disto aplico a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão. 10. Deve ser mantido o regime fechado, em razão do quantum da reprimenda. 11. Rejeito o prequestionamento, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o apelante das imputações contidas na denúncia em relação às vítimas L. K. da C. e F. da C. G. com fulcro no CPP, art. 386, VII, e para remanejar a reprimenda em relação ao delito praticado em desfavor da vítima L. K. da C. acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 20 anos.

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Doc. 240.9040.1291.6619

858 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Uso de documento falso. Dosimetria. Pedido de diminuição da pena-base. Fundamentação idônea a justificar o incremento. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Pretensão defensiva a confrontar premissa fática firmada pela corte originária. Necessidade de reexame de provas. Alegação de incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Desiderato defensivo rechaçado. Presença de elementos concretos a justificar o indeferimento da benesse. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.... ()

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Doc. 272.4679.3262.8484

859 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO ART. 155, §1º E §4º, II DO CP - PLEITO ENDEREÇADO À MODIFICAÇÃO DA PENA, ADUZINDO A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA, POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, OPTANDO PELA REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUINDO PELA PECUNIÁRIA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AUTORIA E MATERIALIDADE, RESTARAM COMPROVADAS, PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADOS À PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE, A CONFISSÃO DO APELANTE - ASSISTE RAZÃO À DEFESA, NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA, MEDIANTE ESCALADA - É PACÍFICO O ENTENDIMENTO, NAS CORTES SUPERIORES, NO SENTIDO DE QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA MENCIONADA MAJORANTE, É PRESCINDÍVEL A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, DESDE QUE POSSA SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL, RESTAR INVIABILIZADA, FRENTE AO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS, E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO; O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NO CASO EM TELA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA AFIRMANDO QUE O APELANTE SOMENTE PODERIA INGRESSAR NO LOCAL, PULANDO UM MURO DE APROXIMADAMENTE 04 (QUATRO) METROS DE ALTURA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA. POIS NÃO HÁ UMA CERTEZA QUANTO À ALTURA DA GRADE A CERCAR O LOCAL, INCLUSIVE UM DOS AGENTES MILITARES, NÃO TRAZ A METRAGEM, SEQUER SE O APELANTE, EFETIVAMENTE A TERIA PULADO, OU, AINDA, SE HAVERIA TRANCA NO PORTÃO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA, QUE, SOMADO À FRÁGIL PROVA ORAL, NADA ESCLARECE SOBRE A ALTURA DO MURO, E NÃO PERMITE CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TIVESSE REALIZADO UM ESFORÇO EXCESSIVO A SUPERAR O EMPECILHO, O QUE LEVA A AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO DELITO, PREVISTA NO ART. 155, §2º DO CP, TAMBÉM ASSISTE RAZÃO AO APELANTE - EM SEU INTERROGATÓRIO AFIRMA QUE NÃO SE RECORDA EXATAMENTE QUAIS BENS TERIA SUBTRAÍDO, VINDO A VENDÊ-LO A UM FERRO VELHO, PORÉM NÃO SE RECORDA DO VALOR QUE OBTEVE COM A VENDA - SEGUNDO O RELATO DA VÍTIMA (ID. 109539528), FORAM SUBTRAÍDAS «FERRAMENTAS DIVERSAS, 2 RADIADORES AUTOMOTIVOS E 1 BATERIA MOURA DE 60 AMPÈRES DE VEÍCULOS DE CLIENTES E EXTENSÕES ELÉTRICAS», TODAVIA EM NENHUM MOMENTO DOS AUTOS ESTES BENS SÃO DECLINADOS, ESTANDO AUSENTE LAUDO PERICIAL OU INDICAÇÃO DE VALORES POR PARTE DA VÍTIMA - DEVENDO SER INTERPRETADO DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO, ENTENDENDO PELA CONFIGURAÇÃO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO DELITO, E OPTANDO PELA RESTRITIVA DE LIBERDADE, REDUTOR EM FRAÇÃO MAIOR 2/3 A DETENTIVA. JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, PORÉM, PELO ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - DESSA FORMA, A DOSIMETRIA É REFEITA: 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO NEGATIVAMENTE O FATO DE O FURTO TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - FRENTE AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA, A ANÁLISE DO TEMA DEVE SER REALIZADA SOMENTE NA 3ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO - ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA 2ª FASE, MANTENHO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NO ENTANTO, DEIXO DE CONSIDERÁ-LA A TEOR DO QUE DISPÕE A SÚMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA 3ª FASE, NÃO SE MOSTRA PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À CONDUTA TER SIDO PRATICADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO - STJ POSSUI ENTENDIMENTO PACIFICADO NO TEMA 1144 NO SENTIDO DE QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NÃO BASTA O FATO DE O CRIME TER OCORRIDO DURANTE A NOITE, SENDO NECESSÁRIO ANALISAR CONCRETAMENTE CONFIGURAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SOSSEGO QUE CAUSE UMA DIMINUIÇÃO DA VIGILÂNCIA - SEGUNDO O DEPOIMENTO DA PRÓPRIA VÍTIMA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL É ATÉ ÀS 20H E O CRIME OCORREU ÀS 20H10. ASSIM, NÃO RESTOU CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE SOSSEGO/TRANQUILIDADE, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER ARREDADA A CAUSA DE AUMENTO - ANTE O EXPOSTO, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ASSISTE RAZÃO À DEFESA - NA R. SENTENÇA (ID. 122929252), O I. MAGISTRADO DE 1ª INSTÂNCIA APLICOU A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, PORÉM, DEIXOU DE APLICAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR ENTENDER QUE: «(...) O ACUSADO RESPONDE DUAS AÇÕES PENAIS EM CURSO PELA PRÁTICA DE CRIMES DA MESMA NATUREZA, CONFORME ANOTAÇÕES 1 E 2 DA FAC DE ID. 109695816 (...)» - VERIFICO QUE AMBAS AS ANOTAÇÕES VERSAM SOBRE AÇÕES PENAIS EM CURSO, SEM TRÂNSITO EM JULGADO, DE FORMA COM QUE A VEDAÇÃO À PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO SE SUSTENTA - RESSALTA-SE, INCLUSIVE, O ENTENDIMENTO DO C. STJ, NO AGRG NO AG EM RECURSO ESPECIAL 1.716.664/SP, EM QUE SE ADMITE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO AO REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO - LOGO, MOSTRA-SE PLENAMENTE PLAUSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA AO APELANTE, NÃO REINCIDENTE E COM BONS ANTECEDENTES TENDO EM VISTA À DIMINUIÇÃO DA PENA NESTE MOMENTO PARA O TOTAL DE 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, NÃO HAVENDO REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES OU INDÍCIOS DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, CONCEDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA CONCEDER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP.

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Doc. 715.7718.3261.2993

860 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE, EM PRELIMINAR, SUSCITA NULIDADE DECORRENTE DA NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU QUANTO A INÉRCIA DO PATRONO, BEM COMO A ILICITUDE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS TERMOS DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Não merece albergue e alegação prefacial de nulidade decorrente da não intimação do apelante quanto à inércia do advogado, Dr. Renato da Silva Martins, em manifestar-se no processo. Consta dos autos que o recorrente vinha sendo patrocinado nestes autos pela Defensoria Pública, que inclusive foi intimada para atuar em sua defesa na audiência de instrução e julgamento ocorrida em 17/05/2022. Não obstante, o réu compareceu à AIJ acompanhado do aludido patrono, ocasião em que o magis... ()

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Doc. 807.8807.6327.9257

861 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença de parcial procedência da pretensão punitiva para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 155, §4º, I, do CP (uma vez) e art. 155, §4º, I n/f do art. 14, II (duas vezes), tudo n/f 71 do CP às penas de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando afastamento da qualificadora de rompimento de obstá... ()

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Doc. 231.0060.7832.9375

862 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal ... ()

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Doc. 281.4638.8543.6023

863 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C 226, II, (DIVERSAS VEZES), N/F DO 71 DO CP. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Revisão Criminal proposta por Eduardo Souza dos Santos com fulcro no art. 621, I, II e III do CPP, em razão do Acórdão da Quarta Câmara Criminal que, julgando a Apelação defensiva nos autos da ação penal 0023815-14.2020.8.19.0004, deu parcial provimento ao recurso para, mantendo a condenação do Requerente como incurso no art. 217-A, caput, c/c 226, II, (diversas vezes), n/f do 71 do CP, redimensionar a pena, fixando-a em 16 (dezesseis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão. 2. O cer... ()

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Doc. 682.6277.7194.0068

864 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, com a incidência do privilégio em 2/3. Recurso que persegue solução absolutória, sustentando que a sentença se pautou em provas obtidas por meios ilícitos (busca pessoal, confissão informal e invasão de domicílio). Subsidiariamente, busca o afastamento da majorante do art. 40, IV, da LD ou a redução do respectivo aumento para a fração mínima e a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. Arguição relacionada à ilicitude das provas que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informe dando conta de que, no endereço referido, um indivíduo trajando blusa preta, calça jeans e chinelo havaianas branco, com uma bolsa tiracolo vermelha, estaria com um volume na cintura, aparentando ser uma arma de fogo. Os agentes, então, se dirigiram ao local indicado, onde avistaram o acusado, com as mesmas características da denúncia, e procederam à abordagem, sendo arrecadado, em sua cintura, um revólver calibre .32 (com 6 munições intactas) e, na bolsa tiracolo, 11 sacolés de cocaína, 01 pedra de crack, 01 pedaço de maconha, R$ 28,00 em espécie e um aparelho celular. Na ocasião da abordagem, o acusado admitiu integrar a facção criminosa «TCP» e informou que em sua residência haveria mais entorpecentes guardados. Em seguimento, ao procederem à casa do réu, este franqueou a entrada da guarnição e apontou o local onde se encontrava, entre as roupas, o material consistente em 04 munições calibre .32, 22 sacolés de cocaína, uma folha contendo 12 etiquetas com as inscrições «qualquer violação reclamar na boca», além de mais 01 pedaço de maconha. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento concreto constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio réu noticiar a existência de mais drogas em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos agentes, sobretudo por não ter o acusado, em qualquer momento ao longo da persecução penal, reclamado de eventual ingresso irregular. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante possuía, para fins de tráfico, 38g de cocaína (33 embalagens individuais, 47,9g de maconha e 0,1g de crack, além de arma de fogo e munições. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Manutenção da concessão do privilégio, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, do reconhecimento da atenuante da confissão, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Majorante do art. 40, IV, da LD que não tende a albergar o aumento diferenciado aplicado na sentença, à míngua de pertinência e fundamentação concreta. Material bélico apreendido que, por si só, não chega a exigir maior reprovação, pelo que se estabelece a fração mínima de 1/6. Redução em 2/3 pela incidência do privilégio que se mantém, a despeito da conduta do réu ter flertado com a própria negativa do benefício, já que se trata de recurso exclusivo da Defesa. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, mantendo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto.

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Doc. 241.0110.6465.8271

865 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade na abordagem e busca pessoal. Reiteração de matéria decidida em habeas corpus. Direito ao silêncio não observado durante a abordagem policial. Observância durante a fase policial e judicial. Prejuízo não demonstrado. Desclassificação para o crime de uso compartilhado de entorpecente. Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º. Necessidade de reanálise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Stj. Inversão do ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Stf. Dissídio jurisprudencial não demosntrado. Ausência do cotejo analítico. Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Inovação recursal. Não prequestionamento acerca da tese. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Stf. Habeas corpus de ofício. Inviabilidade na hipótese. Agravo regimental desprovido.

1 - A alegação de nulidade da busca pessoal, com violação aos arts. 157, § 1º, 240, § 2º e 244, todos do CPP - CPP já foi examinada no julgamento do Habeas Corpus 784.984/RO, de minha relatoria, o qual também foi impetrado contra o mesmo acórdão impugnado no apelo nobre. Na ocasião, a referida tese defensiva foi analisada, ocasião na qual, à luz do entendimento que prevalecia à época do seu julgamento, se entendeu correto o entendimento do Tribunal de origem. Assim, verificada a... ()

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Doc. 588.9317.6972.3999

866 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. CONFISSÃO INFORMAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEITADAS. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. RÉU ACAUTELADO EM FLAGRANTE NA COMPANHIA DO CORRÉU NO PONTO DE VENDA DE DROGAS NA POSSE DE COCAÍNA ACONDICIONADA PARA MERCANCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. RÉU E CORRÉU NA POSSE DE RÁDIO COMUNICADOR, COCAÍNA, DINHEIRO EM ESPÉCIE E CADERNO DE ANOTAÇÃO DE VENDAS DO TRÁFICO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. PRELIMINARES. (1) DA BUSCA PESSOAL -

sem razão à Defesa ao pretender a nulidade decorrente da busca pessoal ao argumento que se deu sem fundada suspeita, uma vez que, conforme os relatos dos policiais militares, o acusado estava na comunidade Aldeia I, em Campos dos Goytacazes, no ponto de venda de drogas, junto ao corréu, e gritou ¿corre, polícia¿ ao avistar ao avistar a guarnição, empreendendo fuga, justificando, assim, a necessidade da ação estatal, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. (02)... ()

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Doc. 153.9805.0014.7100

867 - TJRS. Direito criminal. Homicídio. Maus tratos. Crime contra criança. Autoria e materialidade comprovada. Pena. Cumprimento. Regime fechado. Concurso de agentes. Atenuante. Inocorrência. Direito de apelar em liberdade. Descabimento. Apelação crime. Dos crimes dolosos e culposos contra a pessoa. Apelos defensivos.

«No que se refere às preliminares suscitadas, verifica-se que até o encerramento da instrução, não havia colidência de teses defensivas. Da análise dos interrogatórios prestados pelas acusadas, tem-se que ambas alegaram a inocorrência de tortura contras as vítimas, tendo sido a morte de W. causada por 'convulsões'. Veja-se que as rés constituíram apenas um defensor, que renunciou após a apresentação de defesa prévia. Nomeada defensora pública, esta acompanhou a instrução, fo... ()

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Doc. 549.6509.3986.6203

868 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. 1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se o relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo ou sua revogação, argumentando-se desnecessidade da prisão cautelar, condições favoráveis, inexistência de gravidade em concreto e de risco de reiteração criminosa, mostrando-se suficientes medidas cautelares diversas da prisão. 2. Conforme destacado na decisão inicial, o presente feito foi a mim distribuído em razão de PREVENÇÃO desta Oitava Câmara Criminal, ... ()

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Doc. 895.8654.9530.4894

869 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). APELANTE QUE PORTAVA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, DE SÉRIE KC423280, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE MODO ALTERNATIVO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU ESTARIA EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, DESTACANDO, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM SEU DESFAVOR, PENDENTES DE CUMPRIMENTO. AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INFORMADO, DE FORMA ESTRATÉGICA, PUDERAM VISUALIZAR QUE O ACUSADO ESTAVA NO PORTÃO DO IMÓVEL E QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, PORÉM, AO INVÉS DE ENTRAR NA CASA, QUE FICAVA AO FUNDO DO TERRENO, ADENTROU A VEGETAÇÃO, SAINDO POSTERIORMENTE, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES PERCEBERAM QUE DISPENSOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA CAIXA DE CORREIO. RECORRENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE 04 MANDADOS DE PRISÃO, PENDENTES DE CUMPRIMENTO, ID. 036. ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA IRMÃ DO APELANTE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM ÁUDIO E VÍDEO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ. MESMO QUE UM FAMILIAR NÃO TIVESSE AUTORIZADO O INGRESSO DOS POLICIAIS, AINDA ASSIM, NÃO SE APURA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. OBSERVA-SE DA PRÓPRIA DINÂMICA NARRADA PELOS AGENTES DO ESTADO A EXISTÊNCIA DAS FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, SENDO CERTO O ACUSADO CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO VISUALIZAR A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, DISPENSANDO A ARMA DE FOGO. AVISO DE MIRANDA. O STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO ESTADO QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO DE VALOR QUE PERMITA DESACREDITAR OS DEPOIMENTOS COLHIDOS. VERSÃO DO RÉU FANTASIOSA, INVEROSSÍMIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APESAR DE INFORMAR QUE SUA IRMÃ ESTAVA NO LOCAL E TERIA PRESENCIADO A SUPOSTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, A DEFESA NÃO A ARROLOU COMO TESTEMUNHA. LAUDO DE EXAME DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES COMPROVA QUE O MATERIAL APREENDIDO APRESENTAVA POTENCIALIDADE LESIVA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA ETAPA FINAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EQUIVOCOU-SE A DEFESA, UMA VEZ QUE TAIS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS PELO MAGISTRADO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 875.8446.8011.1624

870 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 129, § 2º, III, C/C § 10 E § 13 E ART. 147, AMBOS OS ARTIGOS C/C O ART. 61, II, «F», N/F DO ART. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. A SENTENÇA AINDA FIXOU O VALOR DE R$ 1.000,00 A TÍTULO DE REPARAÇÃO À OFENDIDA E CONDENOU O RECORRENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SUS PELO QUE DESPENDEU NO ATENDIMENTO À OFENDIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO DELITO TIPIFICADO NO CP, art. 129, CAPUT. PEDE, TAMBÉM, QUE SE AFASTE A OBRIGATORIEDADE DE SE INDENIZAR O SUS. PEDE POR FIM, QUE SE CONCEDA AO CONDENADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A peça acusatória narra que o denunciado com vontade livre e consciente de causar temor, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou sua companheira, dizendo-lhe: «Você quer ver eu acabar com você? Quer ver?". Nas mesmas circunstâncias, o recorrente de forma livre, consciente e voluntária, com intenção de lesionar, em contexto de violência doméstica, ofendeu a integridade corporal da sua co... ()

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Doc. 125.9611.9795.6782

871 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADO PELA PRÁTICA EM RAZÃO DO OFÍCIO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSIDERANDO O NÃO ATENDIMENTO AO PLEITO DEFENSIVO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Os autos apontam que, entre os meses de agosto de 2018 e outubro de 2019, o apelante Elias Dargham, sócio proprietário da empresa DSA - Contabilidade e Administração de Condomínios e Imóveis Ltda. apropriou-se indevidamente do valor de R$9.855,74 pertencente à ofendida Denise Capece, que detinha um imóvel administrado pela aludida empresa. O apelante era responsável pelo recebimento dos valores de aluguel, quotas condominiais e IPTU a serem pagos pelo locatário, Irani Pessurno, com a r... ()

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Doc. 314.0636.4956.6866

872 - TJSP. Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos. Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.

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Doc. 230.4120.8270.2663

873 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Magistrado estadual. PAD. Aposentadoria compulsória. Alegação de 35 (trinta e cinco nulidades). Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de teses constitucionais. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 28/03/2021. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo interno, nos seguintes termos: «É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a petição do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, a teor do CPC/1973, art. 514, II, CPC/1973,... ()

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Doc. 148.0275.8000.4500

874 - STF. Ação penal. Queixa-crime. Calúnia. CP, art. 138. Ausência de dolo específico. Inexistência do animus caluniandi. Declarações proferidas em momento de forte emoção por que passava o querelado pelo assassinato de seu filho. Ausência de vontade livre e consciente de imputar a prática de crime ao querelante. Atipicidade da conduta. Absolvição. Ação penal julgada improcedente.

«1. O crime de calúnia aperfeiçoa-se com a verificação do dolo e o fim específico de imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. 2. A doutrina penal acerca do tipo sub examine assinala que «o elemento subjetivo geral do crime de calúnia é o dolo de dano, que é constituído pela vontade consciente de caluniar a vítima, imputando-lhe a prática de fato definido como crime, de que o sabe inocente. É indispensável que o sujeito ativo - tanto o caluniador quanto o propal... ()

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Doc. 885.5477.2897.7553

875 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: BUSCA PESSOAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. I.

Preliminar. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal à qual submetido o apelante, pois, ao perceber a aproximação da viatura policial, se desvencilhou de uma sacola que trazia consigo e tentou, sem sucesso, fugir. Apreensão de 32 (trinta e dois) invólucros de cloridrato de cocaína, além de R$9,00 (nove reais em espécie), na sacola abandonada pelo apelante no t... ()

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Doc. 163.3543.2537.1788

876 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL VOLTADO A REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA, PARA CONDENAR O APELANTE NAS PENAS DO CP, art. 155, CAPUT, POR ENTENDER QUE NÃO FICOU COMPROVADA, AO FINAL DA INSTRUÇÃO, A PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA. ASSIM COMO A AUTORIA DELITIVA, FACE AO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO, QUE ESCLARECEU A DINÂMICA DELITIVA INTRODUZINDO QUE CONDUZIA SEU VEÍCULO NA VIA PÚBLICA, QUANDO PERMANECEU PARADO EM UM ENGARRAFAMENTO, OCASIÃO EM QUE O ORA APELANTE COLOCOU A MÃO NO INTERIOR DO CARRO E RETIROU O TELEFONE CELULAR, QUE ESTAVA NO PARA-BRISA, FUGINDO EM SEGUIDA. A VÍTIMA ADICIONA QUE VIU APENAS O ORA APELANTE DURANTE A AÇÃO DELITIVA, AFASTANDO O CONCURSO DE PESSOAS. POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO ESCLARECERAM QUE REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO DE ROTINA NA AVENIDA BRASIL, QUANDO OUVIRAM A NOTÍCIA, VIA RÁDIO, DE QUE OCORRIA UM ARRASTÃO NA LOCALIDADE. ATO CONTÍNUO VISUALIZARAM O ORA APELANTE EM ATITUDE SUSPEITA PULANDO AS VIAS, E AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, SE DESFEZ DE UM OBJETO, LANÇANDO-O NA LIXEIRA. CONTUDO, OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM O RECORRENTE E RECUPERARAM O OBJETO, NO CASO, O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, SENDO O APELANTE ENCAMINHADO À DELEGACIA. VÍTIMA QUE O RECONHECEU COMO A PESSOA QUE SUBTRAIU O TELEFONE, PORÉM RESSALTA QUE ELE ESTAVA SOZINHO DURANTE A AÇÃO DELITIVA, VINDO A AFASTAR A MODALIDADE QUALIFICADA DO FURTO. NOTADAMENTE PORQUE APENAS O APELANTE TROUXE A INFORMAÇÃO DE QUE ESTAVA JUNTO COM UM AMIGO EM UMA MOTOCICLETA DURANTE O FURTO, PORÉM SEM MOSTRA DE QUE TIVESSE ADERIDO À CONDUTA, AUSENTE OUTRAS PROVAS NESTE SENTIDO. DESTE MODO, EMBORA O APELANTE TENHA RELATADO EM SEU INTERROGATÓRIO QUE PRATICOU O CRIME JUNTAMENTE COM OUTRA PESSOA, QUE CONDUZIA A MOTOCICLETA ONDE AMBOS ESTAVAM, ESTE FATO NÃO RESTOU COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS. MANTIDA A CONDENAÇÃO PORÉM POR FURTO SIMPLES COMO PREVISTO NO CP, art. 155. PASSO À DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NOS SEGUINTES TERMOS: 1) O DELITO É QUALIFICADO. O RÉU POSSUI OUTRAS QUATRO ANOTAÇÕES, EM SUA FAC DE INDEX 6879513, REFERENTES A PROCESSOS EM CURSO, TODAS POR DELITOS PATRIMONIAIS, SENDO CERTO AINDA QUE NÃO SIRVAM PARA CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES, SERVEM PARA DEMONSTRAR QUE O MESMO POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA PARA PRÁTICAS CRIMINOSAS, AO TEMPO QUE DENOTA DESVIO EM SEU CARÁTER, NÃO PODENDO SUA CONDUTA SER AVALIADA EM IGUAIS CONDIÇÕES EM RELAÇÃO ÀQUELES QUE NÃO OSTENTAM QUALQUER ANOTAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ADEMAIS, O RÉU ESTAVA NO MEIO DE UM «ARRASTÃO», OCASIÃO EM QUE VÁRIOS INDIVÍDUOS, FURTAVAM E ROUBAVAM VÍTIMAS INDISTINTAMENTE, TENDO OCORRIDO TROCA DE TIROS ANTERIORMENTE, FATOS QUE AUMENTAM OS NÍVEIS DE INSEGURANÇA PÚBLICA, ATEMORIZANDO, AINDA MAIS, A SOCIEDADE CARIOCA QUE VIVE REFÉM DA VIOLÊNCIA EXTREMA, EM RAZÃO DO QUE SUA PENA BASE DEVE SER FIXADA ALÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL O DIA-MULTA À ÉPOCA DOS FATOS. NO TOCANTE AOS MAUS ANTECEDENTES, VERIFICA-SE QUE A FAC DO APELANTE NÃO FOI ESCLARECIDA E APESAR DE CONTER ALGUMAS ANOTAÇÕES NO DOCUMENTO, A MAIORIA DELAS SEQUER CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ RESULTADO DEFINITIVO QUANTO AQUELES, O QUE IMPEDE A VALORAÇÃO NEGATIVA NESTE PONTO. ALÉM DISSO, NÃO FICOU PATENTEADO QUE O APELANTE PARTICIPAVA DE UM ARRASTÃO OU DA TROCA DE TIROS NARRADA PELOS POLICIAIS, HAVENDO UMA MERA SUSPEITA, QUE NÃO SE CONFIRMOU DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, LEVANDO A AFASTAR O AUMENTO DA PENA-BASE, RETORNANDO A REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, HOUVE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, NO ENTANTO, DEIXO DE CONSIDERÁ-LA A TEOR DO QUE DISPÕE A SUMULA 231 DO C. STJ, QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO QUE SE MANTÉM. E, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, PORÉM PELA CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 155, AFASTADA A QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, ESTABELECIDA A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP.

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Doc. 371.2473.9868.3788

877 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 129, §13, DO CP, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA, ALÉM DA FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO MINISTERIAL. A

denúncia narra que, no dia 23 de janeiro de 2022, no interior da residência situada no bairro Cidade Nova, Centro do Rio, o réu, motivado por ciúmes, ofendeu a integridade física de sua companheira, ao pisar em seu rosto, causando-lhe lesões corporais. DO RECURSO MINISTERIAL. A exordial acusatória foi instruída com o pedido de medidas protetivas, registro de ocorrência e termos de declaração. Durante o seu interrogatório, o réu exerceu o direito constitucional de permanecer calad... ()

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Doc. 970.2219.6849.5569

878 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; OU A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO, DIANTE DO QUE PRECONIZA O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP; OU QUE SEJA REDUZIDO O CRITÉRIO FRACIONÁRIO PARA 1/6; RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. -

Mantém-se condenação do crime de tráfico. A materialidade restou comprovada pelo auto de apreensão (drogas; pistola 9mm, um carregador e sete munições, ambos do mesmo calibre; R$6,00 e um rádio comunicador), e laudo de exame de material entorpecente (318g de cocaína, acondicionados em 222 frascos plásticos, e 565g de maconha, distribuídos em 173 tabletes, sendo certo que parte das drogas estavam etiquetadas com a sigla da agremiação criminosa e valores de venda). A autoria, de igual... ()

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Doc. 177.1401.8006.1000

879 - STJ. Recurso especial. Crime militar. Corrupção passiva. Incompetência da Justiça Estadual. Aproveitamento das provas colhidas pelo juízo incompetente. Ausência de revalidação por termo nos autos. Nulidade. Não ocorrência. Degravação das interceptações telefônicas. Transcrições entremeadas por comentários apócrifos. Nulidade. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Requerimento da defesa não acolhido. Ausência de prejuízo ao réu. Redução da pena-base. Impossibilidade. Motivação suficiente. Agravante do CPM, art. 70, II, «l». Afastamento. Possibilidade. Bis in idem. Regime menos gravoso. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Recurso especial provido em parte.

«1. O advogado do réu, apesar de haver feito consignar, na ata da audiência de interrogatório (primeiro ato praticado pelo Juízo competente depois de receber a denúncia pela suposta prática de crime militar), que fora anulada a sentença anteriormente proferida por incompetência da Justiça estadual, nada requereu na oportunidade, tampouco pugnou pela repetição dos depoimentos colhidos perante o Juízo posteriormente considerado incompetente. 2. Não está evidenciado o prejuízo su... ()

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Doc. 177.1621.0000.1400

880 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora-fiscal do trabalho. Demissão. Operação paralelo 251. Imputação de favorecimento e proteção a empresas fiscalizadas e irregularidades na homologação de rescisão de contratos de trabalho. Prejudicial de prescrição administrativa da pretensão punitiva. Rejeição. Alegações de vícios formais e de violação de garantias processuais (contraditório, ampla defesa e emprego de prova ilícita). Não ocorrência. Legalidade do procedimento investigativo disciplinar. Denegação da ordem.

«1. Os ilícitos imputados à impetrante estão também tipificados como crimes. Mas ainda que se cuidassem apenas de ilícitos administrativos, hipótese que lhe seria mais favorável, certo é que a portaria de instauração do processo disciplinar foi publicada em 02 de maio de 2006, data em que foi interrompida a prescrição, em conformidade com o disposto no Lei 8.112/1990, art. 142, § 3º. Aplicada à espécie a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que, uma vez interrompido... ()

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Doc. 166.2981.1003.6700

881 - STJ. Processo penal e penal. HC substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal indeferida. Roubo duplamente majorado. Nulidades não evidenciadas. Réu assistido por defensor dativo durante o curso do processo-crime. Ausência ou deficiência de defesa não comprovadas. Prejuízo suportado pelo réu não constatado. Dosimetria. Aumento da pena-base proporcional. Emprego de arma de fogo atestado por elementos probatórios. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Concurso formal. Conduta delitiva que atingiu dois patrimônios distintos. Maiores incursões acerca do tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Nos termos do CPP, art. 621, malgrado não haja previsão de prazo decadencial para o exercício do direito de propositura do pleito revisional, admite-se o seu manejo tão somente q... ()

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Doc. 541.8244.7325.5674

882 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA. REJEIÇÃO. REVISÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1)

Consta dos autos que policiais militares que estavam no projeto segurança presente parado em frente ao Shopping 28 de Março, quando o acusado (sem capacete), com uma mochila nas costas e em uma motocicleta sem placa, olhou para guarnição e aparentou nervosismo e aumentou a velocidade estando com uma mochila nas costas. Tal fato chamou a atenção dos policiais, e por isso optaram por realizar a abordagem, seguindo o acusado, e ao emparelhar com ele, deram ordem para que parasse em um local m... ()

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Doc. 740.4722.6480.9721

883 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO; 2) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES; 3) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 4) RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO APELANTE (JORGE); 5) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COM A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 7) REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL; 8) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 9) SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 10) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pedido de desclassificação da conduta para o delito de furto. Pretensão descabida. Crime cometido mediante grave ameaça à pessoa, elementar do roubo, inclusive com emprego de arma de fogo. Mera simulação de emprego de arma de fogo que já configuraria a grave ameaça tipificadora do roubo, de modo que totalmente infundada a pretensão desclassificatória. II. Causas especiais de aumento de pena. II.1. Emprego de arma de fogo. Pedido de exclusão. Rejeição. Prova oral acusatória segur... ()

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Doc. 250.3180.5707.5234

884 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Existência de fundadas razões. Acesso aos dados do aparelho celular. Consentimento. Trancamento do processo penal. Impossibilidade. Recurso não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualq... ()

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Doc. 260.2281.3861.1580

885 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 129, § 13º. APELAÇÃO DEFENSIVA, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 77. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: Em que pese a irresignação defensiva, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelo firme depoimento da vítima prestado tanto em sede policial quanto em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declarações, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução crimina... ()

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Doc. 366.8182.5657.2110

886 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO POSTULANDO A CONCESSÃO DE EFEITO DUPLO, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE PROCESSUAL PELO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS PELO REPRESENTADO DURANTE O INTERROGATÓRIO, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PELO PARQUET ANTE A AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA E NULIDADE PROCESSUAL MEDIANTE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. 1.

Preliminar de nulidade rejeitada. Súmula Vinculante . 11 que não veda de forma absoluta o uso de algemas, exigindo apenas que a necessidade de sua utilização seja fundamentada. Outrossim, in casu, não houve insurgência defensiva no momento oportuno, sendo certo que por ocasião da sentença o magistrado de piso justificou que as algemas foram mantidas durante a audiência considerando as dimensões diminutas da sala e pela necessidade de preservação da integridade física dos presentes n... ()

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Doc. 969.7438.4084.6776

887 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA, COM VIAS À ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Paulo Sergio Silva Lima, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II do CP, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o... ()

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Doc. 509.7100.4908.1010

888 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 140, § 3º. DELITO DE INJÚRIA RACIAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (IN DUBIO PRO REO). DESPROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram suficientemente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante da prova oral produzida nos autos, corroborada pelas declarações extrajudiciais do ofendido e pelo registro de ocorrência aditado, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Ao prestar declarações na 19ª Delegacia de Polícia, no dia 07/02/2018, o lesado narrou em detalhes toda a dinâmica dos fatos, inclusive a forma como a acusada se irritou c... ()

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Doc. 587.5068.2679.0927

889 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II «J» DO CP. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.

Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade probatória que não procede. A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Policiais militares prestaram depoimentos coesos e firmes, em total consonância com as declarações da vítima, tudo em harmonia com as demais provas carreadas aos autos. Após praticar o delito de roubo à vítima, motorista de aplicativo, mediante ameaça exercida por uma faca e em concurso de agentes, o acusado foi detido por populares e pres... ()

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Doc. 935.5626.4795.2465

890 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO ¿ CODIGO PENAL, art. 157 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 10 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ PALAVRA DA VÍTIMA ¿ RELEVANTE PESO PROBATÓRIO NA RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ CRIME CONSUMADO ¿ APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DO TEMA 916-STF E DA SÚMULA 582/STJ ¿ IMPOSSÍVEL REDUZIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA ¿ SÚMULA 231/STJ ¿ AUSENTES OS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77/CP ¿ ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ¿ IMPROCEDÊNCIA. 1)

No presente caso, a vítima estava trafegando pela passarela da Av. Presidente Dutra, perto do hotel Sayonara, quando foi interceptada pelo apelante, que se aproximou a pé e, colocando a mão embaixo da blusa, simulando estar armado, anunciou o assalto e subtraiu o seu aparelho celular. Em seguida, populares acionaram policiais militares que passavam pelo local e relataram o ocorrido, informando aos agentes que o apelante se encontrava a poucos metros de distância do local dos fatos, ainda na ... ()

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Doc. 133.9897.8779.5074

891 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 155. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR COM APLICAÇÃO DE MENOR FRAÇÃO PARA A CIRCUNSTÂNCIA DE MAUS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da absolvição: O conjunto probatório comprova, de forma indubitável, que o recorrente subtraiu 03 (três) bermudas de tecido, no total de R$180,00 (cento e oitenta reais) de propriedade do estabelecimento comercial ¿Nalim¿, situado na Comarca de São João de Meriti. A conduta foi notada pelo funcionário do estabelecimento e registrada pelas câmeras de segurança do imóvel vizinho. A materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo registro de ocorrência, termos de declaração, au... ()

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Doc. 375.5968.9644.7692

892 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 C/C art. 40, III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTE QUALQUER ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES AO ACUSADO. NOS TERMOS DO § 2º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL, O QUE RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO NA PRESENTE AÇÃO PENAL. ORA, TENDO OS POLICIAIS MILITARES DO SERVIÇO RESERVADO RECEBIDO INFORMAÇÕES DE QUE DOIS ELEMENTOS ESTARIAM TRAFICANDO EM LOCAL CONHECIDO COMO DE INTENSO TRÁFICO DE DROGAS, INCLUSIVE DESCREVENDO AS CARACTERÍSTICAS E COMO ESTAVAM VESTIDOS, PARA LÁ SE DIRIGIRAM EM VIATURA DESCARACTERIZADA E FICARAM EM OBSERVAÇÃO, E PUDERAM OBSERVAR A MOVIMENTAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PRÓXIMO A UMA CRECHE E A UMA QUADRA ESPORTIVA, ONDE HAVIA CRIANÇAS E IDOSOS TRANSITANDO, SENDO QUE O ACUSADO IAN PORTAVA, NA CINTURA, UMA ARMA DE FOGO E UM COLDRE E SEGURAVA UMA BOLSA CONTENDO OS ENTORPECENTES E ERA QUEM OS ENTREGAVA AO OUTRO INDIVÍDUO, QUE REPASSAVA AOS USUÁRIOS. ASSIM, RESTOU DEMONSTRADA A JUSTA CAUSA PARA REALIZAR A ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL, TANTO QUE SE LOGROU ÊXITO NA APREENSÃO DE UMA BOLSA, QUE FORA DISPENSADA PELO ACUSADO IAN, A QUAL CONTINHA MATERIAL ILÍCITO, OU SEJA, OS ENTORPECENTES CONSISTENTES EM 42G (QUARENTA E DOIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 12 (DOZE) TUBOS PLÁSTICOS E 170G (CENTO E SETENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. VULGARMENTE CONHECIDA COMO MACONHA, ARMAZENADAS EM 41 (QUARENTA E UM) VOLUMES EMBALADOS EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, ALÉM DE TER SIDO ARRECADADO COM ELE UMA PISTOLA CALIBRE .9MM, COM NÚMERO DE SERIE RASURADO E DEVIDAMENTE MUNICIADA. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. A PROVA ORAL TOMADA DOS AGENTES ESTATAIS SE REVESTE DE FORÇA PROBATÓRIA, SOMENTE SE MOSTRANDO RAZOÁVEL DESACREDITAR TAL PROVA QUANDO CONTRADITÓRIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS OU QUANDO PAIRAREM DÚVIDAS CONCRETAS ACERCA DA IDONEIDADE E IMPARCIALIDADE DO DEPOENTE. SÚMULA Nº70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE PELO MENOS UM DOS VERBOS PREVISTO NO TIPO PENAL IMPUTADO AO ACUSADO, QUAL SEJA, TRAZER CONSIGO DROGAS PARA FINS DE TRÁFICO. INCABÍVEL A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES INSERTAS NO art. 40, S III E IV DA LEI 11.343/06) , POIS DOS ELEMENTOS NARRADOS NA EXORDIAL EXPLICITAM A LOCALIDADE ONDE OCORRERAM OS FATOS E DAS NARRATIVAS DOS POLICIAIS FICA CONFIRMADO QUE O TRÁFICO DE DROGAS ERA REALIZADO NAS PROXIMIDADES DE UMA QUADRA ESPORTIVA E DE UMA CRECHE, ONDE CRIANÇAS E IDOSOS TRANSITAVAM, ASSIM COMO, DE QUE O RÉU SE VALIA DE UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNICIADA, PARA O PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. INDEVIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POIS NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DENOTANDO-SE O ENVOLVIMENTO DO ACUSADO COM A ATIVIDADE ILÍCITA. INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. O LEGISLADOR ORDINÁRIO AUTORIZOU A MENSURAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM PREPONDERÂNCIA AO QUE SE TEM JÁ PRECEITUADO NA NORMA DO CODIGO PENAL, art. 59, COM RELAÇÃO À NATUREZA, VARIEDADE E A QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, TUDO NA FORMA COMO ANOTADA na Lei 11.343/06, art. 42, TENDO O DOUTO MAGISTRADO SENTENCIANTE ELEVADO A PENA PRIMÁRIA EM RAZÃO DA DIVERSIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, O QUE É PERFEITAMENTE APLICÁVEL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (art. 65, III, ALÍNEA D DO CP). ISSO PORQUE, A DESPEITO DA CONFISSÃO DO ACUSADO, ALEGADAMENTE ESPONTÂNEA, PERANTE AOS POLICIAIS QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS QUANDO DA SUA ABORDAGEM, É MISTER ENFATIZAR A AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO DESSA DECLARAÇÃO NO ÂMBITO POLICIAL E IGUALMENTE JUDICIAL, FRAGILIZANDO, ASSIM, O TEOR DA MESMA, QUE SE DIGA, FOI OBTIDA APENAS NA FASE INQUISITORIAL, SENDO CERTO QUE, EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO, O RÉU NÃO RECONHECEU A PRÁTICA DELITIVA, AO CONTRÁRIO, ALEGOU QUE FORA FORJADO PELOS AGENTES ESTATAIS, ACRESCENDO-SE QUE ESSA CIRCUNSTÂNCIA, EM NENHUM MOMENTO, FOI LEVADA A EFEITO PELO SENTENCIANTE PARA FIRMAR SUA CONVICÇÃO QUANTO AO DECRETO CONDENATÓRIO. A REPRIMENDA CORPORAL FORA DEVIDAMENTE ESTABELECIDA, ASSIM COMO, O REGIME INICIAL PARA O SEU CUMPRIMENTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. 921.1170.3024.3679

893 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 33, CAPUT, DA LEI 11343/06.

Pena: 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 500 dias-multa. No dia 07 de junho de 2024, por volta das 14h20min, na Rua Projetada, s/nº, Beira Valão, bairro Cidade Nova, em Santo Antônio de Pádua/RJ, a apelante, de forma livre e consciente direcionada à prática do injusto penal, tinha em depósito e guardava, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, para fins de tráfico, 35,5g da droga cocaína, acondicionados em 31 microtubos p... ()

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Doc. 626.4560.3252.2110

894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO A TODOS OS DELITOS, POR NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO TAMBÉM PELO DELITO DE FURTO.

Inviável o acolhimento do pleito absolutório. Consta dos autos que policiais militares em serviço no dia 28/05/2023 receberam a informação que o acusado estaria armado traficando para a facção Terceiro Comando em região alvo de disputa entre esta e a facção Comando Vermelho pelo controle do tráfico de drogas. La chegando, encontraram o acusado que, ao avistar a guarnição, sacou uma pistola da cintura e correu. Em perseguição, Carlos alcançou sua residência, de cuja entrada os ag... ()

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Doc. 793.2245.2357.2989

895 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 158, § 1º, E art. 288, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA EMBASAR A DENÚNCIA OFERECIDA E O DECRETO PRISIONAL; 2) NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, EM SEDE POLICIAL, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Carlos Henrique da Silva Paixão e Cynara Ferreira da Silva, os quais se encontram presos, por força de decisão judicial, prolatada nos autos da ação penal 0861789-22.2024.8.19.0001, em que foram denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 158, § 1º, e no art. 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 29ª Va... ()

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Doc. 187.2466.2999.9822

896 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO, PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO POR ARREBATAMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A EXASPERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MAU ANTECEDENTE; A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que, no dia 28/10/2023, por volta das 7h, na frente do Bar... ()

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Doc. 476.9630.4631.6385

897 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES LESÃO CORPORAL E DESACATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 129, ANTE O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.

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Doc. 484.5043.6604.6689

898 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 147 DO CÓDIGO PENAL, E 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. A autoria e a materialidade, quanto ao delito de ameaça e da contravenção penal de vias de fato, praticados pelo denunciado, são indenes de dúvidas, diante das provas produzidas em sede judicial. Ao prestar depoimento em Juízo, sob o crivo do contraditório, a vítima Mariluci afirmou que foi empurrada pelo réu, que caiu e machucou-se pelo tombo, assinalando que o acusado segurou os seus braços e a impediu de sair de casa, bem como que a ameaça foi proferida... ()

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Doc. 266.0528.7712.9132

899 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS E DE MATERIALIDADE POR FALTA DE LAUDO PERICIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, pela prática do delito previsto no CP, art. 180, caput, a 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o Regime Fechado e manteve a custódia cautelar. 2. Nas razões de apelação sustenta-se, preliminarmente, quebra da cadeia de custódia por ausência de ap... ()

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Doc. 865.6724.5706.6064

900 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LE... ()

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