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DOC. 945.6700.9648.0654

TJRJ. EMENTA¿ APELAÇÃO ¿

Condenação nas penas do art. 155, caput e 147 na forma do art. 69, ambos do CP. Recurso defensivo. INSUFICIÊNCIA DA PROVA - Erro de Tipo ¿ FALTA DE ÂNIMO REFLETIVO - Não ocorrência - 1- Conforme se depreende, os depoimentos colhidos são uníssonos, claros e precisos e não deixam qualquer dúvida de que o acusado, com efeito, subtraiu, para si ou para outrem, o aparelho celular pertencente à vítima OLAVO e, durante a abordagem ameaçou a vítima NÉRITON de mandar matá-lo. 2-

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