801 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade. RISTJ, art. 263. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.
«A teor do disposto no art. 263 do RISTJ, o prazo para interposição dos embargos de declaração, em matéria civil, é de 5 dias. Publicado o acórdão embargado em 21.02.2005, a protocolização dos presentes aclaratórios em 04.03.2005 se deu quando já escoado o prazo para sua interposição. Embargos de declaração não conhecidos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)