Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 575º


Art. 575

- Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.