STJ. Processual civil. Despejo. Citação por hora certa. CPC/1973, art. 229. A remessa de comunicação, pelo escrivão ao citando, dando-lhe ciência da ação, é obrigatória e deve ser efetivada no prazo para resposta. Se não feita a comunicação ou feita quando já esgotado o prazo para contestação, é nula a citação. Recurso não conhecido.
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