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Lei 5.741, de 01/12/1971, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Se o executado não pagar a dívida indicada no inciso II do art. 2º, acrescida das custas e honorários de advogado ou não depositar o saldo devedor, efetuar-se-á penhora do imóvel hipotecado, sendo nomeado depositário o exeqüente ou quem este indicar.

§ 1º - Se o executado não estiver na posse direta do imóvel, o juiz ordenará a expedição de mandado de desocupação contra a pessoa que o estiver ocupando, para entregá-lo ao exeqüente no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º - Se o executado estiver na posse direta do imóvel, o juiz ordenará que o desocupe no prazo de 30 (trinta) dias, entregando-o ao exeqüente.

STJ SFH. Execução judicial. Desocupação do imóvel. Possibilidade de ser feita nos próprios autos da execução. Lei 5.741/71, art. 4º, §§ 1º e 2º. Mais detalhes

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STJ SFH. Execução judicial. Desocupação do imóvel. Expedição de mandado contra terceiro. Possibilidade. Defesa por embargos de terceiro. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046. Lei 5.741/71, art. 4º, §§ 1º e 2º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. SFH. Imissão na posse. Imóvel ocupado por terceiro. Lei 5.741/71, art. 4º, § 1º. Violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Competência do STF. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541. Mais detalhes

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STJ SFH. Ação revisional. Execução do saldo devedor. Suspensão enquanto tem curso a revisional. Orientação do Tribunal. Julgamento da revisional. Prosseguimento da execução. Possibilidade. Lei 5.741/71, art. 4º, § 2º. Mais detalhes

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STJ Medida cautelar. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mais detalhes

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TJMT Embargos de terceiro. Execução no Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mutuário inadimplente. Penhora do imóvel dado em hipoteca. Embargantes que simplesmente ocuparam o bem. Ausência de boa-fé. Invasão de casas populares. Carência dos embargos. Lei 5.741/71, art. 4º, § 1º. (Cita doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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STJ Honorários advocatícios. Execução no Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Remição do imóvel penhorado mediante o depósito do valor correspondente à dívida reclamada. Definição pela soma das prestações vencidas até o ajuizamento, e não o valor do saldo devedor, para fins de cálculo da verba honorária. CPC/1973, art. 20, § 3º. Lei 5.741/71, art. 3º, Lei 5.741/71, art. 4º e Lei 5.741/71, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 22. Mais detalhes

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