STJ. SFH. Ação revisional. Execução do saldo devedor. Suspensão enquanto tem curso a revisional. Orientação do Tribunal. Julgamento da revisional. Prosseguimento da execução. Possibilidade. Lei 5.741/71, art. 4º, § 2º.
«A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no sentido de que, enquanto em curso ação ordinária que debata o valor do débito, recomendável a suspensão de execução judicial do débito hipotecário concernente ao SFH. No entanto, julgada a ação revisional, inclusive com trânsito em julgado, não mais persiste razão para a suspensão da execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito