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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha suspeicao

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Doc. 190.1062.5007.4200

751 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Suspeição. Testemunhas recíprocas. Súmula 357/TST.

«Ante a possível violação a CF/88, art. 5º, LV, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 197.2417.5239.3470

752 - TJSP. USUCAPIÃO - SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHAS - INVIABILIDADE - PROVA SUFICIENTE DA PRECARIEDADE DA POSSE - COMODATO VERBAL CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE «ANIMUS DOMINI» - MERA PERMISSÃO QUE NÃO ATUA COMO PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO DESPROVIDO

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Doc. 559.7452.9017.7568

753 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas - Recursos defensivos - Nulidade por violação ao disposto no art. 212 e parágrafo único do CPP - Inocorrência - Sistemática de inquirição direta de testemunha pelas partes que não afasta a prerrogativa do Magistrado, destinatário da prova, de formular as perguntas - Inversão apta a ocasionar, no limite, nulidade relativa, cabendo à parte que alega a comprovação do prejuízo, o que não ocorreu na espécie - Incolumidade do sistema acusatório - Inépcia da denúncia - Matéria superada com a prolação da sentença - Precedentes - Inépcia, de todo modo, não verificada - Denúncia que atende os requisitos do CPP, art. 41 - Alegada impossibilidade de prisão decorrente de denúncia anônima - Incabível - Fundada suspeita da prática de crimes pelos recorrentes - Prévia investigação em curso sobre a utilização do galpão situado no local dos fatos para transbordo de entorpecentes - Inobservância do princípio da inviolabilidade de domicílio - Afastamento - Configuração de fundadas razões para o ingresso no imóvel - Buscas que resultaram na apreensão de exacerbada quantidade de maconha - Preliminares afastadas - Absolvições pretendidas - Descabimento - Policiais civis firmes ao confirmar os termos da denúncia - Versões exculpatórias apresentadas pelos apelantes isoladas nos autos - Conjunto probatório apto à condenação - Dosimetria - Manutenção - Pena-base exasperada pela elevada quantidade de drogas apreendidas e personalidade voltada para a prática de ilícitos penais e conduta antissocial em relação à Matheus - Reincidências específicas que justificaram novo aumento - Não se exige certidão expedida pelo cartório judicial ou qualquer outra forma específica para reconhecimento de agravante de reincidência - Fração estabelecida mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso - Reprimenda inalterada - Regime fechado escorreito - Preliminares rejeitadas - Apelos desprovidos

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Doc. 912.8829.0041.9502

754 - TJSP. Apelação - Ação Indenizatória - Ausência de cerceamento de defesa - Além da liberdade do juiz para apreciação das provas, formando sua convicção atento aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, nos termos do CPC/2015, art. 371, impende esclarecer que a suposta testemunha objeto da pretensa prova oral, por se tratar de preposto da instituição financeira requerida e, por conseguinte, diretamente interessada no sucesso da demanda, à luz do disposto pelo art. 447, §3º, II, da citada norma, se apresenta suspeita, de sorte que seu eventual depoimento traduz elemento de prova de valor questionável - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva do prestador de serviços - art. 14, da lei consumerista - Uma vez afirmado pela consumidora de que a contratação do investimento ocorreu após muita insistência de sua gerente relacionamento e que o risco envolvido seria baixo, em atenção ao disposto pelo «caput» do art. 341, da lei de ritos, se afigura ônus da parte requerida apresentar impugnação específica, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados - Some-se, ademais, que, a despeito do instrumento de oferta pública colacionado aos autos, não é possível extrair, com a segurança necessária, a álea envolvida no negócio - Destarte, violado o dever de informação que, à semelhança, deve ser cumprido em consonância com a Lei 8.078, de 1.990, por injunção do princípio da boa-fé objetiva que é relevado juntamente com o da equidade, isonomia e o da transparência nas relações de cunho consumerista, não há que discutir a falha na prestação do serviço contratado e, por conseguinte, o dever de restituição do valor investido - Recurso a que se nega provimento

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Doc. 191.9111.2005.3600

755 - STJ. Exceção de suspeição. Necessidade de exame de fatos e provas. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

«1 - A Corte de origem concluiu, após exame dos fatos e das provas apresentados, que a suposta amizade entre o magistrado excepto e pessoa arrolada como testemunha de acusação, por meio de uma rede social, não indica nem comprova a existência de vínculo efetivo de amizade entre tais pessoas, de modo que tal fato não é suficiente para afirmar a suspeição do magistrado. 2 - Para atender ao pedido formulado no recurso e reconhecer a suspeição reclamada pelo ora agravante, é indispe... ()

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Doc. 468.4537.5085.6491

756 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL - EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A ABORDAGEM DO AGENTE - NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE EMBRIONÁRIA - DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. 01.

Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas ao crime, justificada encontra-se a abordagem e a busca pessoal no suspeito, não havendo falar-se em ilicitude da prova derivada dessa ação. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente pela confissão do acusado, em sede embrionária, e a apreensão de substâncias ilícitas em sua posse, somada às d... ()

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Doc. 630.6441.8145.0599

757 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR O RÉU LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA DIAS NO TIPO Da Lei 11.343/06, art. 33, ÀS PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO CUMULADA COM 700 DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PELA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 204, EM RAZÃO DA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA NO MOMENTO DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL, POR NÃO EXISTIR FUNDADA SUSPEITA, NULIDADE DA PRISÃO, EM RAZÃO DA NÃO ADVERTÊNCIA AO APELANTE ACERCA DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS O AVISO DE MIRANDA, INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, SUSTENTANDO FRAGILIDADE DAS PROVAS QUE SERVIRAM DE BASE À CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, QUE A PENA BASE SEJA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO INFORMAL E DA MENORIDADE RELATIVA DO AGENTE, APLICAÇÃO DO REDUTOR ESPECIAL DE PENA PREVISTO NO § 4º Da Lei 11.343/2006, art. 33, FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO art. 98, § 3º DA LEI 13.105/15. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 39G (TRINTA E NOVE GRAMAS) DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.), 21G (VINTE E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E 05G (CINCO GRAMAS) DE CRACK. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO DO ACUSADO QUE TRAZIA CONSIGO EM UMA SACOLA E TAMBÉM GUARDAVA EM SUA BOCA MATERIAL ENTORPECENTE DE NATUREZAS DISTINTAS. ACUSADO QUE OPTOU EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE TER SIDO LIDA A DENÚNCIA PARA AS TESTEMUNHAS ANTES DE PRESTAREM SUAS DECLARAÇÕES. INEXISTE QUALQUER VÍCIO. ESTE RELATOR ATÉ ADMITE POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO E CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE VÍCIO PROCESSUAL SE ANTERIORMENTE ÀS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS A ELAS FOR LIDO SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL OU NA FASE INVESTIGATÓRIA. BEM DIFERENTE SERIA A REFERÊNCIA ÀS DECLARAÇÕES QUANDO UMA DAS PARTES OU AS DUAS E A PRÓPRIA AUTORIDADE JUDICIAL IDENTIFICAM ALGUMA CONTRADIÇÃO RELEVANTE, PASSANDO A QUESTIONAR A TESTEMUNHA O QUE DISSE ANTERIORMENTE. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA, ESTA ATÉ SE FAZ OBRIGATÓRIA, POIS AS TESTEMUNHAS PRECISAM SABER, EXATAMENTE, EM QUE TERMOS FOI POSTA A ACUSAÇÃO, PARA EM SEGUIDA SEREM INDAGADAS OU QUESTIONADAS. REJEITA-SE, POIS, A REFERIDA PREJUDICIAL. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUANTO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL QUE NÃO FOI UTILIZADA NEM FUNDAMENTOU A SENTENÇA. REVISTA PROCEDIDA PELOS MILITARES LASTREADA EM INDÍCIOS FORTES A AFASTAR AFRONTA A QUALQUER GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. INIDONEIDADE PARCIAL NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE, TENDO O MAGISTRADO SE UTILIZADO DE UMA ANOTAÇÃO NA FAC PARA A AFIRMAR MÁ CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESVIRTUADA AFRONTANDO CONTEÚDO DE VERBETE SUMULAR DO COLENDO STJ. QUANTIDADE INEXPRESSIVA. TRÊS NATUREZAS DE ENTORPECENTE QUE MERECEM CONSIDERAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA EM SEDE PENAL COMPROVADA, EMBORA DESPREZADA NA SENTENÇA. PENAS BASE QUE RETORNAM AOS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS. EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA ANOTAÇÃO, ALÉM DO PRESENTE FEITO NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, MÁXIME QUANDO A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS FOI UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO DE DOIS TERÇOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. 544.9644.0714.2080

758 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. NULIDADE DA ABORDAGEM. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME SEMIABERTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela defesa contra sentença que condenou o Apelante por tráfico de drogas, requerendo, preliminarmente, a nulidade da abordagem por falta de justa causa. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade e o abrandamento do regime para o semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) avaliar a legalidade da abord... ()

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Doc. 231.0260.9362.5700

759 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de mandado judicial. Justa causa demonstrada. Autorização do morador comprovada.

1 - Consoante decidido no RE Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «como forma de não deixar dúvidas sobre a sua lega... ()

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Doc. 103.1674.7325.0300

760 - STJ. Prova testemunhal. Revelia. Suspensão do processo e da prescrição. Produção da prova. Faculdade do Juiz. Urgência de acordo com as peculiaridades de cada processo. Precedentes do STJ. CPP, art. 366.

«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, com a nova redação dada pela Lei 9.271/96, é faculdade legal do Julgador, e medida que pode ser considerada urgente, ou não, dependendo das peculiaridades do caso concreto.»

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Doc. 103.1674.7545.7200

761 - STJ. Suspensão do processo. Medida cautelar. Prova testemunhal. Pedido de produção antecipada. Deferimento. Caráter de urgência não demonstrado. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ. CPP, art. 366.

«A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. A afirmação de que a passagem do tempo propicia um inevitável esquecimento dos fatos, como se deu na espécie, não é suficiente, por si só, para a produ... ()

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Doc. 643.7845.0319.5721

762 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Cálculo da pena - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, e do art. 59, III, ambos do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

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Doc. 951.0147.7313.9186

763 - TST. AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política do recurso de revista obreiro, quanto ao cerceamento de defesa ante a suspeição de testemunha, e deu-se provimento ao recurso para declarar a nulidade de todos os atos decisórios a partir da instrução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com a reabertura da instrução processual, para que se proceda à oitiva da testemunha apresentada pela Autora. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que... ()

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Doc. 189.0492.1217.0205

764 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula 184/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REGISTRO FÁTICO ACERCA DA SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 3 . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 4. TRABALHO AOS DOMINGOS e FERIADOS. 5. .DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARAC... ()

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Doc. 786.6435.8066.1186

765 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA.

Compra e venda de bebidas de frutas. Inadimplemento de notas fiscais. Embargos monitórios rejeitados. Apelo manejado pela embargante. Exame: preliminar de violação do princípio da dialeticidade recursal rejeitada. Fundamentos da sentença devidamente impugnados. Suspeição da testemunha. Alegação rejeitada. Contradita que não foi realizada em audiência. Preclusão operada. Ausência, ademais, de óbice à oitiva de funcionário. Inteligência do CPC, art. 447. Mérito. Notas fiscais, pl... ()

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Doc. 740.8501.9882.5989

766 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando 29 microtubos de cocaína em pó (7,01 gramas) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crime de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se aos exames do etilômetro e de sangue - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez, mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da penalidade de suspensão da carteira de habilitação nacional para dirigir veículo automotor cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Perdimento de bens empregados como instrumentos para a prática do crime - Inexistência de prova de seu emprego habitual ou de adulteração para permitir a prática ilícita e ausência de pedido formal por parte do Ministério Público, que tenha sido deduzido na denúncia - Irrelevância Os bens empregados pelo agente como instrumento para o tráfico devem, independentemente de produção de prova no sentido de terem sido especialmente adulterados (v.g.: fundo ou painel falso para ocultar compartimento), ou de estarem sendo habitualmente usados para a prática ilícita, ser confiscados, excetuada a hipótese de a propriedade ser inequivocamente de terceiro de boa-fé. Nesse sentido decidiu o Plenário do Col. STF, ao abordar o tema 647, no RE RE 638491, escolhido como leading case, em regime de repercussão geral. Cumpre ainda ressaltar a desnecessidade da existência de pedido formal do Ministério Público que tenha sido deduzido na denúncia, eis que esse perdimento decorre ex-legge, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63, cumprindo ao Juiz verificar apenas se esses veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, foram ou não utilizados para a prática dos crimes de tráfico. Com muito mais razão deverá dar-se mencionado perdimento na hipótese de o conjunto probatório indicar que esse bem apreendido está sendo habitual ou especialmente empregado na prática do tráfico de entorpecentes.

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Doc. 373.8034.7905.1755

767 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 9503/97) . RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; B) A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CTB, art. 302; C) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, §1º, IV, CTB; D) A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; E) A REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; F) A UNIÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE NA RESTRIÇÃO DE DIREITOS (DE DIRIGIR) OU NA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, NA DIREÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INOBSERVANDO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO MANIFESTADO POR IMPRUDÊNCIA, ATINGIU UMA CARROÇA DE TRAÇÃO ANIMAL, CONDUZIDA PELA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM DETERMINANTES PARA SUA MORTE ALGUNS DIAS APÓS O ABALROAMENTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CARENTE DE PROVAS PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPEDE RECONHECER QUE O RÉU, ORA APELANTE, TENHA AGIDO SEM O DEVER DE CUIDADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TESTEMUNHA DO FATO - COLISÃO ENTRE O VEÍCULO MOTORIZADO E O DE TRAÇÃO ANIMAL -. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE LOCAL. IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE COLISÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE DÁ VEROSIMILHANÇA AO POR ELE AFIRMADO. CARÊNCIA DE PROVAS QUE LEVARAM O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE A PROPOR A ABSOLVIÇÃO, O QUE SE ACOLHE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 892.5980.4390.3701

768 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Preliminar acolhida quanto à nulidade da abordagem policial. Indícios de que a prisão em flagrante e apreensão das drogas deu-se por meio de emprego de violência por agentes policiais, tanto ao acusado como aos adolescentes. Versão apresentada pelo réu, todas as vezes em que ouvido, de que sofreu agressões dos policiais militares quando de sua abordagem, que não pode ser afastada, diante de ... ()

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Doc. 731.3350.5939.9125

769 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Suspeição. Decisão agravada que rejeitou a arguição de suspeição apresentada pela parte autora, determinando o prosseguimento do feito. Descabimento. Hipótese em que deve ser observado o procedimento previsto no art. 146, § 1º do CPC. Magistrada que deverá determinar a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. Decisão reforma... ()

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Doc. 103.0416.3687.2797

770 - TJSP. Fraude à licitação - Lei 8.666/93, art. 90 - Preliminares - 1) Inépcia da denúncia - A exordial acusatória é clara e não padece de quaisquer vícios, vez que o Ministério Público atribuiu fatos típicos aos acusados, com base nos elementos colhidos na fase informativa, os quais foram descritos com todas as circunstâncias de tempo e lugar. Infere-se, portanto, que os objetos da questão penal estão perfeitamente delimitados, de tal sorte que a denúncia atende a contento os requisitos do CPP, art. 41 - Houve detalhamento suficiente quanto à conduta de cada réu, sendo que o recorte fático delineado na denúncia já se mostra suficiente para o exercício da ampla defesa - 2) Nulidade do interrogatório do acusado DANIEL - Não obstante os fundamentos expostos pelo Magistrado sentenciante, a verdade é que foram oportunizados, ao acusado, diversos dias para a realização de seu interrogatório - Este acusado foi intimado de todos os atos do processo e teve oportunidade de exercitar a autodefesa por meio de seu interrogatório, porém deixou de comparecer nas audiências devidamente designadas - Não restou verificada, in casu, qualquer irregularidade na decretação da revelia, visto que ficou indicado nos autos a intenção de protelar o andamento do feito, já que o acusado não deixou de exercer, na época, o cargo e as funções de vereador - 3) Nulidade do depoimento da testemunha de acusação Juliano - No processo penal, como regra, toda pessoa poderá ser testemunha, conforme preceitua o CPP, art. 202 - Consoante dispõe o art. 206 do mesmo Código, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor - A proibição de figurar como testemunha incide somente sobre pessoas que, em razão de função ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, o que não se configura no caso vertente - Por esse motivo, não prospera a aventada nulidade, pois o servidor do Ministério Público não está impedido de funcionar como testemunha no processo penal, salvo se o depoimento prestado demonstre que sua oitiva está carregada de opiniões pessoais ou de prejulgamento sobre a conduta dos acusados. No entanto, a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade ou parcialidade na conduta da testemunha - O depoimento de Juliano foi estritamente técnico e tratou unicamente dos fatos apurados durante a investigação encetada pelo Ministério Público. Sendo assim, não há qualquer razão para considerá-lo suspeito - Acaso fosse acolhido o pleito defensivo, admissível seria o raciocínio, tão absurdo quanto equivocado, de que os agentes públicos, tais como policiais militares, policiais civis, delegados de polícia, guardas civis municipais, peritos criminais, dentre outros, não poderiam ser ouvidos como testemunhas nas ações penais, tendo em vista que participaram da fase administrativa - Prevalece, na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso - 4) Nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao dolo na conduta dos réus DANIEL e EDSON e por ter sido omissa a respeito das teses defensivas do acusado EDSON - É imperioso considerar que a r. sentença condenatória foi muito bem fundamentada, em observância ao estabelecido no CF/88, art. 93, IX, bem como o MM. Juízo a quo examinou todos os elementos de prova produzidos durante a persecução penal, concluindo pela procedência da ação penal - Alegações que se confundem com o mérito - Preliminares rejeitadas - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Robusto conjunto probatório - Os elementos coligidos, obtidos através da investigação do GAECO, demonstraram que houve fraude na aquisição de arquivos deslizantes em diversos municípios. Tal investigação se iniciou por conta da notícia de que o sócio proprietário da empresa «D. Palmeira de Lima Móveis ME», ora réu DANIEL, enquanto vereador de Catanduva à época, foi vencedor de múltiplos procedimentos licitatórios em várias cidades, inclusive com indicação de superfaturamento. Com isso, foram feitos levantamentos e descobriu-se que havia diversas empresas envolvidas no esquema criminoso, bem como que tais comércios mantinham forte vínculo, inclusive de parentesco, entre si e com DANIEL, fatos estes que geraram inúmeros processos penais - Constatou-se que DANIEL liderava os demais envolvidos, mantendo contato direto com órgãos públicos e funcionários, para se organizarem, combinando previamente as condições do edital, para não haver competição efetiva e direcionar o certame. A fls. 45/56 há o detalhamento da troca de e-mails do réu DANIEL, sendo que é possível notar a repetição da conduta do réu, uma vez que tais prints trazem conversas com funcionários de outras cidades e com a empresa fornecedora dos bens, assim como o envio de termos de referência já preenchidos com as especificações necessárias para a realização do certame, exatamente como no caso dos autos. De acordo com as provas amealhadas nos autos, DANIEL solicitou a composição de projeto, pois teria reunião com FAUSTO, sendo que, no dia seguinte, aquele determinou a um funcionário que entregasse um CD para o então prefeito, ora corréu. FAUSTO, por sua vez, entregou a Reginaldo orçamentos prontos, os quais foram utilizados para a formulação do edital. Assim, não pairam dúvidas de que o acusado DANIEL exerceu influência no procedimento licitatório, comprometendo a lisura do certame - Note-se, ainda, que para dar veracidade ao procedimento, constam ofícios que supostamente foram dirigidos às empresas de EDSON e de DANIEL, porém os mesmos não estão datados e nem mesmo contêm quaisquer indicações sobre o material, medidas, padrões ou afins. Mesmo com a ausência destas cruciais determinações, sobrevieram orçamentos detalhados e com valores precisos. Inclusive, apesar de não haver ofício direcionado à empresa «Arquitek Sistema de Arquivamento Ltda.», a mesma, estranhamente e sem maiores explicações, também apresentou minucioso orçamento - Não obstante, em 04/03/2013, o acusado DANIEL recebe um e-mail da funcionária Fernanda, do setor de compras da Prefeitura Municipal de Ariranha, enviando o edital 29/2013, relativo ao pregão 17/2013, previsto para ser realizado somente no dia 18 de março, ou seja, dali a 14 dias. Ato contínuo, o acusado DANIEL encaminha o e-mail para a funcionária da empresa OFC, a qual também era parte do esquema criminoso, solicitando que ela providenciasse a documentação em nome da empresa «Arq-Vando», empresa pertencente ao corréu EDSON. E, alguns dias depois, em 07 de março de 2013, DANIEL encaminha o documento ao corréu EDSON - Importante ressaltar que as especificações constantes no termo de referência e no edital eram idênticas à descrição do material solicitado por DANIEL por e-mail para a funcionária Michele, de modo que os critérios técnicos eram direcionados aos produtos comercializados por ele. Agindo assim, o acusado DANIEL conseguiu barrar a participação de outras empresas, que comercializavam o mesmo produto, mas que não possuíam interesse em participar da licitação, em razão do alto custo para confeccionar os bens com as especificações constantes no edital/termo de referência ou para realizar despesas com testes e ensaios, com o fito de comprovar que os produtos comercializados também atendiam às exigências do edital - A formulação do edital com tais requisitos quebrou o caráter competitivo da licitação, uma vez que retirou a possibilidade de outras empresas participarem da disputa, tornando, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato - Assim, restou comprovado que o acusado FAUSTO viabilizou a execução do delito, pois foi responsável pela solicitação da abertura de edital, provendo ao funcionário responsável os orçamentos que lhe foram fornecidos previamente pelo corréu DANIEL, contendo as descrições técnicas dos móveis a serem licitados e que garantiriam o direcionamento da licitação, fraudando, dessa forma, o processo licitatório - Ademais, conforme se depreende dos interrogatórios, EDSON é sobrinho do corréu DANIEL e foi seu assessor legislativo, exercendo cargo de confiança entre os anos de 2004 a 2006, sendo exonerado em virtude da Lei do Nepotismo. Em 2008, abriu a empresa «Arq-Vando Arquivos Corporativos LTDA EPP», que atua no mesmo ramo que a empresa de seu tio, ora réu DANIEL, sendo que ambas as empresas possuem o mesmo fornecedor (OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório LTDA) - A alegação defensiva de que os réus DANIEL e EDSON não mantêm contato desde 2008 fica rechaçada diante das trocas de e-mail de fls. 70 e pelos depósitos de valores de fl. 71 entre as empresas de cada um. O vínculo entre esses acusados ultrapassa a esfera familiar, uma vez que, conforme se observa da documentação trazida pelo GAECO e pela narrativa da testemunha Juliano, o réu DANIEL cuidou da documentação da empresa do corréu EDSON (Arq-Vando) com a empresa OFC, fornecedora dos arquivos (fls. 71), e enviou um e-mail em branco, apenas com o anexo «termo de referência p.m ariranha», referente à licitação destes autos, bem como EDSON realizou depósitos em altos valores em nome de seu empreendimento para aquele de propriedade de seu tio DANIEL, ora réu. Ao contrário do que alega a defesa, não é somente o vínculo familiar que sustentou a condenação de EDSON, já que, diante da quebra do sigilo telemático, foi possível descobrir que este réu estava envolvido em inúmeras outras licitações fraudadas, sendo esta em análise somente mais uma - Dolo devidamente demonstrado, já que comprovada a intenção deliberada e consciente de enganar, ludibriar ou manipular o processo licitatório de forma a obter vantagens ilícitas - A conduta de cada um dos réus e suas condições pessoais denotaram que todos tinham conhecimento das normas e formalidades do procedimento licitatório e, mesmo assim, decidiram por arquitetar a licitação - FAUSTO era, na época, prefeito da cidade de Ariranha, enquanto EDSON participava ativamente de licitações e DANIEL, além de possuir empresa que atuava vivamente em licitações, também era vereador, de modo que todos sabiam do caráter ilícito de suas condutas - Resta claro que não houve falha a título de negligência ou imprudência na confecção do certame, mas fraude e ciência inequívoca de que estavam conluiados para a prática de crime, sendo que todos quiseram se beneficiar de suas condutas - Destaca-se que o crime de fraude à licitação é formal e prescinde para sua consumação a comprovação de prejuízo. Súmula 645/STJ. Assim, afastam-se as teses defensivas de que não houve dano à municipalidade diante da necessidade de tais arquivos deslizantes. Aliás, importante ressaltar que o simples ato de fraudar o certame já gera prejuízo, diante da impossibilidade de a Municipalidade conseguir menores preços - Ademais, não prospera a alegação de FAUSTO de que foi vítima de uma associação criminosa. Ora, restou evidente que este apelante estava envolvido no esquema fraudulento, uma vez que recebeu DANIEL em seu gabinete para discutir o projeto, conforme consta das trocas de e-mails juntadas aos autos, bem como autorizou o procedimento licitatório e o edital contendo as informações que garantiriam o direcionamento da licitação - Condenações inalteradas - Penas-bases mantidas acima do mínimo legal para os corréus DANIEL e EDSON, uma vez que o delito cometido gerou prejuízo ao erário por impedir a obtenção de bens por menor valor, o que atinge toda a comunidade e torna a situação mais gravosa, bem como os réus agiram de forma ardilosa visando interesses particulares em detrimento do bem coletivo, de modo que é impossível fixar a basilar em seu mínimo em respeito ao princípio da individualização da pena. Não se pode olvidar, ainda, a maior culpabilidade e reprovabilidade da conduta atribuída ao acusado DANIEL, que era vereador e presidente da Câmara Municipal, razão pela qual deveria, com mais razão, ter zelado pela observância da lei e pelos princípios que regem o processo licitatório - Agravante do CP, art. 62, I, não deve ser afastada, pois amplamente demonstrado nos e-mails indicados ao longo do processo, que DANIEL foi o responsável por arquitetar e comandar os demais acusados na fraude ao certame. Ora, ficou comprovado pelos documentos presentes nos autos e pela narrativa das testemunhas, principalmente do depoente Juliano, que DANIEL, não só mantinha contato com agentes públicos para montar o edital, mas também organizava quais comércios iriam participar das licitações, inclusive encaminhando documentos de empresas diversas da sua e, como no caso, recebendo os convites do certame dos estabelecimentos que concorreriam à licitação - Regime aberto corretamente estabelecido - Por fim, incogitável reduzir o valor da pena pecuniária fixada em substituição à pena corporal, uma vez que a imposição das modalidades deve se dar em face da individualização da pena, sopesando-se o grau de reprovação social da conduta perpetrada, o que efetivamente ocorreu no caso em tela. Ora, nos presentes autos, a prestação pecuniária imposta atende à adequação e necessidade, pois tem alto teor educativo, capaz de sensibilizar os infratores que a conduta praticada em detrimento da sociedade gerou grave dano. A quantia fixada é proporcional à conduta dos agentes. Aliás, é necessário destacar que, diante do princípio da discricionaridade, a fixação da pena fica a critério do magistrado sentenciante. Ademais, não cabe ao sentenciado escolher o tipo de pena que pretende ou não cumprir. Se assim fosse, perderia a sanção restritiva o status de pena, eis que o condenado não sentiria a limitação havida, exatamente por escolher a reprimenda que pretende cumprir ou que menor inconveniência lhe traria neste tanto. Por certo este não foi o objetivo do legislador - Pena, regime e substituição inalterados - Recursos defensivos improvidos

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Doc. 185.8223.6004.6000

771 - TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa.

«Não restou configurada violação aos dispositivos apontados, na medida em que o acórdão recorrido registra que deixou de atribuir valor probante ao depoimento da testemunha da reclamante por entender que ficou demonstrado o interesse pessoal delas na reclamação trabalhista, não apenas pela presunção de suspeição

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Doc. 533.0945.7029.9481

772 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NO CRIME DESCRITO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Segundo narra a denúncia, no dia 22 de janeiro de 2023, policiais civis se dirigiram a determinado endereço, a fim de apurar informação de que, naquele local, estaria o réu Adriano, vulgo ¿Modelo¿, sendo ele suposto genro do traficante ¿Nem da Rocinha¿. Na residência, os agentes foram recebidos por um morador, que informou estar o acusado em uma praça próxima. Ao revistarem os pertences deixados na casa, que seriam de Adriano, os policiais encontraram em sua mochila uma pistola Glock... ()

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Doc. 243.0554.3920.2534

773 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, vendendo e entregando, para fins de tráfico: a) 21 gramas de «crack», acondicionados em 54 «pedras"; b) 86 gramas da mesma substância ilícita, acondicionados em 02 «pedras» grandes; c) 0,01 gramas de «crack», acondicionados em 01 pedra - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão da acusada são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Regime inicial benevolentemente fixado - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se regime inicial benevolentemente fixado em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do art. 44, do CP

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Doc. 187.1677.4549.5787

774 - TJSP. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrada guardando e mantendo em depósito 275,9 gramas de cocaína, acondicionados em uma porção à granel - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão da acusada são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do art. 44, do CP

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Doc. 250.4290.6901.5471

775 - STJ. Agravo regimental no. Tráfico de drogas. Busca habeas corpus pessoal. Atitude suspeita do réu. Validade. Desclassificação para usuário. Reexame de fatos. Aplicação do privilégio. Réu reincidente. Recurso improvido.

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Doc. 586.6841.9033.1438

776 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador», conforme a Súmula 357/TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possui ação em face da mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula idêntico direito sob o mesmo fundamento. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ACTIO NATA . O reclamado olvida-se da circunstância de o afastamento provocado pela CAT de 2003 não poder traduzir-se como ciência inequívoca da incapacidade laboral, motivadora do pedido de indenização por danos morais, dado que o afastamento foi provisório, tanto que a reclamante voltou ao labor em janeiro de 2008 e somente em junho daquele ano teve emitida a segunda CAT, esta sim, seguida de sua aposentadoria por invalidez (naquele momento, diga-se, ainda passível de reversão). Nesse passo, efetivamente não configuradas as violações apontadas, porquanto não ultrapassado o prazo prescricional trabalhista quinquenal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA BIENAL. DANO MORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . A decisão regional já ponderou a questão alusiva à inexistência de efeito suspensivo do fluxo do prazo prescricional pelo só fato do gozo do benefício previdenciário, tendo adotado posicionamento cônsono ao defendido pelo recorrente, mostrando-se inócua a argumentação nesse sentido. Também não procede a alegação de extinção do contrato de trabalho. É que a aposentadoria por invalidez tem caráter provisório, dada a possibilidade de restabelecimento da saúde do empregado. Tanto assim que considerada causa de suspensão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . Consoante registro regional, a configuração do dano é inconteste já que a reclamante encontra-se afastada em gozo de aposentadoria por invalidez. De outra banda, o laudo pericial produzido indica de forma clara o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pela reclamante. De outra banda, as alegações do reclamado, a respeito dos programas de prevenção LER/DORT e da modernidade do mobiliário, foram reputadas pelo Regional como não comprovadas. A aferição do contraste entre as duas assertivas sofre óbice da Súmula 126/TST, tal qual ocorre com as alegações recursais de que a reclamante não se desincumbiu de seu encargo probatório e de inconsistências do laudo pericial. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO X BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. O entendimento desta Corte é no sentido de que a indenização por danos materiais consubstanciada no deferimento de pensão mensal e o benefício previdenciário (oficial ou privado) não se confundem, pois possuem naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Logo, ao contrário do que defende o recorrente, não é possível compensar a indenização material com o valor pago pelo INSS, ainda que complementado por previdência privada. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL . O comando do art. 950 do Código Civil foi um dos balizadores da decisão condenatória que o reclamado pretende reverter. A interpretação desse dispositivo, tal como levada a efeito pelo TRT, está em conformidade com a jurisprudência há muito consolidada sobre a matéria. Alternativamente, poderia o recorrente demonstrar que o julgado recorrido externou interpretação divergente da que lhe deu outro Tribunal Regional ou a SBDI-1 do TST, por meio da alegação de divergência jurisprudencial, do que não cuidou o reclamado. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional, equiparada a acidente de trabalho, causadora de incapacidade laboral total e temporária) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (RS 80.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A declaração de hipossuficiência registrada no acórdão regional é documento hábil a comprovar tal circunstância como preconiza a OJ 304 da SDI-1 do TST, vigente à época da prolação do acórdão regional e hoje incorporada à Súmula 463/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO . Havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação à provável data de aposentadoria, por ausência de expressa previsão legal. Mostra-se devida a inclusão na referida verba indenizatória dos valores alusivos a auxílio alimentação e cesta alimentação, participação nos lucros e resultados (nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa), abono, horas extras pela média daquelas prestadas nos 12 meses de trabalho efetivo que antecederam seu último afastamento, abono, gratificação de caixa e benefícios normativos de natureza pecuniária. Ante a deficiência probatória documental, já apontada na decisão regional, e considerando o teor da decisão de primeiro grau, tais verbas serão devidas, consoante se apurar em liquidação de sentença, mediante comprovação de que a reclamante já as recebia quando de seu último afastamento, em especial no que tange à gratificação de caixa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANOS EMERGENTES. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL. O julgador regional manteve a obrigação do reclamado de custear as despesas médicas e medicamentosas da reclamante que guardem pertinência com a moléstia profissional desencadeada em razão do serviço. Tal determinação já atende aos comandos legais tidos por violados. Não se pode estender tal obrigação ao pagamento integral do plano de saúde, ou destituição de limites de cobertura por este estabelecidos, seja porque se presta ao auxílio também em enfermidades que não guardam pertinência com a moléstia profissional, seja porque, na eventual necessidade de consultas, exames ou procedimentos não cobertos pelo plano (e que tenham correlação com a doença profissional), já está estabelecida a obrigação de ressarcimento pelo Banco, mediante juntada dos recibos de pagamento respectivos. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA . Ao contrário do alegado em recurso de revista, não há provas da irreversibilidade da condição medida da reclamante. O perito foi claro quanto à possibilidade de eventual cura, mesmo que não possa estimar tempo de convalescença. Tal aspecto, de per si, já se mostra suficiente a demonstrar a inconveniência do pagamento da pensão em parcela única. Aduza-se a isso outros aspectos da condenação, como o reflexo, no pensionamento, de eventual participação nos lucros e resultados, que depende de evento futuro e incerto. Nesse passo, a opção aludida no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, há de ser analisada sob o pano da viabilidade processual. Por fim, o reclamado constitui uma das mais sólidas instituições bancárias nacionais, não havendo qualquer indício de risco futuro que comprometa o regular pagamento da pensão. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O que se extrai do acórdão regional é o caráter temporário da incapacidade. Demais disso, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (moléstia profissional que provocou invalidez total e temporária para as atividades que a reclamante exercia) e insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$80.000,00) não se mostra excessivamente ínfimo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. APRESENTAÇÃO DE PARECER MÉDICO A CADA 12 MESES . O requerimento recursal não apontou qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco qualquer divergência jurisprudencial, desatendendo aos requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 1692.3105.3692.2900

777 - TJSP. HABEAS CORPUS - - Suspensão da ação penal - Insurgência contra decisão de autoridade que indeferiu a oitiva de duas testemunhas - Cerceamento de defesa não configurado. Mandado de intimação que vedava expressamente a oitiva das testemunhas diretamente do escritório do advogado. Não há que se falar em nulidade da audiência de instrução realizada. Ordem denegada

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Doc. 181.6274.0001.9200

778 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico internacional. Nulidades. Troca de advogados em data próxima ao interrogatório do réu. Adiamento do ato indeferido. Suposto cerceamento de defesa. Inocorrência. Advogados que atuaram desde o oferecimento da denúncia. Renúncia por apenas cinco meses. Ausência de prejuízo. Amplo conhecimento da causa. Leitura da denúncia e entrevista pessoal com o advogado antes do interrogatório. Direito de defesa técnica assegurado. Silêncio do réu. Estratégia defensiva. Direito de autodefesa assegurado. Suspensão do interrogatório. Cartas precatórias pendentes para oitiva de testemunhas das defesas. Desnecessidade. CPP, art. 222, §§ 1º e 2º. Precedentes. Recurso ordinário não provido.

«I - Inviável a declaração de nulidade do interrogatório do recorrente em razão dos advogados constituídos terem reassumido sua defesa 4 (quatro) dias antes da realização do interrogatório. In casu, os patronos do recorrente tinham amplo conhecimento tanto do inquérito policial, cujo acesso obtiveram, inclusive, por meio de mandado de segurança, como da ação penal, que acompanharam desde o oferecimento da denúncia até a data da renúncia, considerando, ainda, que nada de relevant... ()

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Doc. 230.6230.8899.2129

779 - STJ. Agravo re gimental no habeas corpus. Processual penal. Penal. Crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Alegação de violação ilegal de domicílio. Inexistência. Fundadas razões. Provas judiciais existentes. Nulidade de algibeira. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Houve fundadas razões para a entrada dos agentes públicos na residência do Agravante, tendo em vista que foram colhidas prévias informações de que a arma de fogo empregada em um crime de roubo estaria na sua residência e que ele tinha contra si um mandado de prisão em aberto, sendo que, após movimentação suspeita no local, adentraram e encontraram o artefato no cesto de lixo do banheiro. Cumpre registrar, ademais, que além da presença de depoimentos testemunhais em juízo confir... ()

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Doc. 220.3291.1808.8750

780 - STJ. Recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado na fase judicial. Observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Ilegalidade. Ausência. Majorante do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Prova testemunhal.

1 - A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do HC Acórdão/STJ, em 27/10/2020, superou o entendimento, até então prevalente, de que o procedimento de reconhecimento pessoal, previsto no CPP, art. 226, constitui «mera recomendação», cuja inobservância não induziria à nulidade. 2 - Na oportunidade, adotou-se a compreensão de que, «à vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o re... ()

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Doc. 912.9022.9246.9486

781 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança. Preliminar. Irregularidade de representação processual da agravada Câmara Municipal de Vargem reconhecida. Declarado sem efeito todas as peças apresentadas por advogado irregularmente constituído e determinado o desentranhamento, conforme disposto no art. 104, § 2º do CPC. Mérito. Decisão agravada que indeferiu liminar alegando ausência do fumus boni iuris, pois ausente a obrigatoriedade da autoridade impetrada de intimação das testemunhas pela Comissão Proces... ()

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Doc. 964.2748.5435.6462

782 - TJSP. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Serviços hospitalares. Negativa de atendimento. Sentença de improcedência do pedido. Apelo dos autores. Preliminar de suspeição da testemunha afastada. Áudios juntados que nada demonstram. Ausência mínima de nexo causal. Autora que não se demonstrou fato constitutivo do seu direito. CPC, art. 373, I. Impossibilidade de responsabilizar os réus. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 573.0581.1037.2872

783 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.

Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LING... ()

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Doc. 274.8539.3003.5433

784 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que indeferiu pedido de redesignação de audiência em processo de usucapião. Insurgência de um dos autores, com alegação de morte do coautor e impossibilidade de comparecimento de testemunha que estará em viagem ao exterior na data agendada, além de compromisso médico do agravante. Cabimento. Necessidade de suspensão do andamento processual para regularização do polo ativo com habilitação de herdeiros. Inviabilidade de comparecimento de testemunha relevante ao deslinde da ... ()

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Doc. 921.2662.1439.6919

785 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E RECEPTAÇÃO. I. 

Caso em exame  1. O réu José Antônio Silva Pinto foi condenado por adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III, do CP) à pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, e por receptação (CP, art. 180, caput) à pena de 3 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos. 2. Inconformado, apelou buscando a absolvição por insuficiência probatória em relação ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo. II. Questão em... ()

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Doc. 591.6358.2472.8496

786 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST e porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que o TRT teria comparado o salário do reclamante em cargo de gestão (com a finalidade de se aferir o plus salarial) com o salário do cargo efetivo anteriormente ocupado ao invés do salário de piso recebido na reclamada. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, nem há como a parte indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 3 - No mais, o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que o reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Registrou a Corte regional que: a) «Analisando-se os depoimentos acima, constata-se que o reclamante, confessou que dentro da loja era autoridade máxima, mas estava subordinado ao Gerente do grupo de lojas ; que poderia dar advertências verbais, mas para dar advertência ou suspensão por escrito ou indicar uma dispensa, precisava conversar com seu gerente de grupo de lojas; que organizava a escala de férias dos empregados; que preenchia o relatório diário financeiro de vendas (boletim de caixa), assinava e mandava para a empresa; que ditos boletins eram auditados; que possuía a chave do cofre junto com os subgerentes ; b) «O depoimento do autor comprova que ele era o Gerente de Loja, autoridade máxima do empreendimento, como se fosse o chefe da filial, e que está inserido na hipótese do art. 62, II, da CLT» ; c) «A testemunha do autor, inclusive, esclareceu a hierarquia existente na loja, onde o autor era o Gerente: que a hierarquia dentro da loja era composta da seguinte forma: o gerente, abaixo dois subgerentes e abaixo destes todo o restante da equipe (caixas, fiscal, balconistas, farmacêuticos) « ; d) «Já a testemunha da empresa declarou que foi advertido verbalmente pelo autor por conta de uma falta, e depois teve outra falta que motivou a sua suspensão por um dia, que foi aplicada pelo autor « ; e) «a ficha de registro de empregado demonstra que o salário base do autor era de R$ 2.759,78 (...), valor este pago por ser o Gerente da filial e como já dito a autoridade máxima no estabelecimento» . Acrescente-se que, conquanto tenha constado no voto vencido que a reclamada não comprovou o plus de 40% necessário à caracterização do cargo de gestão, subsiste, no caso concreto, a premissa que se extrai do voto vencedor no sentido de que o salário recebido pelo reclamante atenderia ao requisito exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT. 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 885.9909.6472.9250

787 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Repetição do quanto tratado na apelação. Suposta fragilidade probatória. Discussão sobre a validade de um único testemunho policial. Indeferimento. Revisão que não é segunda apelação. Ausência de suspeição na conduta do militar. Afronta à jurisprudência do STF, STJ e desta Seção Criminal

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Doc. 814.6627.8069.1598

788 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. POSSE AD USUCAPIONEM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação interposta pela embargada, reformando a sentença de procedência do pedido de extinção de condomínio para julgar improcedente a demanda, reconhecendo a posse ad usucapionem da embargada sobre o imóvel litigioso. Os embargantes sustentam omissões e contradições no acórdão quanto à análise de provas documentais e testemunhais, ao requisito temporal para usucapião, ao reconhecimento do comodato, e à sus... ()

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Doc. 906.4168.0865.0010

789 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelos crimes dos arts. 303, § 1º c/c art. 302, § 1º, III; art. 305 e art. 306, todos do CTB, n/f do CP, art. 69. Sentença de procedência com pena total de 2 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, ao pagamento de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de 1 ano, 5 meses e 15 dias. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição quanto à lesão corporal culposa e evasão de responsabilidade no trânsito por falta de materialidad... ()

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Doc. 102.2686.4293.6853

790 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÀS PENAS DE 04 ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E A SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR QUALQUER TIPO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA POR 03 ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, BEM COMO A REFORMA DO PRAZO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. TESTEMUNHA QUE NÃO TEVE DÚVIDAS EM AFIRMAR QUE O ACUSADO AVANÇOU O SEMÁFORO VERMELHO E COLIDIU COM A VÍTIMA QUE ESTAVA INICIANDO A TRAVESSIA NA FAIXA DE PEDRESTE, Á BORDO DE UMA BICICLETA, SENDO ARREMESSADO LONGE. ASSIM, A PROVA EXISTENTE NOS AUTOS TORNA MAIS QUE EVIDENTE O DESCUMPRIMENTO DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, QUE FOI DETERMINANTE PARA A MORTE DA VÍTIMA. PENA BASE QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE EXASPERADA COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM EXPRESSIVO E INCOMUM DESVALOR DA AÇÃO, ALÉM DAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTES DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA DO APELANTE. NO CASO, O QUE SE VERIFICA É QUE O APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, ADMITIU QUE SEU VEÍCULO ATROPELOU A VÍTIMA, CONTUDO, NÃO CONFESSOU O CRIME POR ELE PRATICADO, TRAZENDO VERSÕES PARA TENTAR SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO CORRETAMENTE FIXADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, INCABÍVEL O PLEITO DE REDUÇÃO DO TEMPO DE PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, VEZ QUE CONFORME BEM FUNDAMENTADO NA SENTENÇA, O RÉU CAUSOU A MORTE DE UMA PESSOA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 210.8140.9370.9640

791 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Associação criminosa. Nulidade dos depoimentos colhidos em sede policial e da interceptação telefônica. Não ocorrência.

1 - Ao contrário do alegado, a primeira oitiva do paciente ocorreu na condição de testemunha, já que estava ali na condição de funcionário da empresa vítima do roubo. Somente após a oitiva das demais testemunhas, percebeu-se o envolvimento dele nos acontecimentos, momento em que lhe foram assegurados todos os direitos inerentes à pessoa investigada. 2 - Quanto ao depoimento do codenunciado, os autos dão conta de que ele foi chamado a comparecer à delegacia na qualidade de suspeito,... ()

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Doc. 230.2240.4373.8926

792 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Identificação nominal do réu pela vítima. Irrepetibilidade das declarações prestadas por ela em âmbito policial. Falecimento do ofendido. Depoimento indireto da viúva que ouviu a vítima apontar seu algoz. Pronúncia. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não cabe às instâncias ordinárias, tampouco a esta Corte Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença. É adequado, tão somente, averiguar se a pronúncia encontra respaldo no caderno probatório, o que ficou demonstrado no caso em exame. Com efeito, incumbe aos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional, cotejar as provas produzidas e decidir acerca da e... ()

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Doc. 210.7051.1165.2666

793 - STJ. Habeas corpus. Homicídio consumado e homicídio tentado. Prisão temporária. Busca e apreensão. Quebra de sigilo de dados telefônicos. Fundamentações idôneas. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

1 - A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa (HC 286.981/MG, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 01/7/2014). 2 ... ()

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Doc. 250.1061.0195.0847

794 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Legalidade da abordagem policial. Fundadas suspeitas. Justa causa configurada. Tráfico de drogas. Ausência de nulidade. Recurso improvido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação do réu Leandro por tráfico de drogas, alegando nulidade na abordagem policial e na busca pessoal realizada. A defesa sustenta que não havia «fundadas suspeitas» para justificar a intervenção policial e busca a declaração de nulidade das provas obtidas. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) determinar se a abordagem policial e a busca pessoal realizada... ()

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Doc. 150.4700.1008.6400

795 - TJPE. Direito processual civil e do consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Celpe. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Consumidora adimplente. Não comprovação da ocorrência da suspensão. Inobservância do CPC/1973, art. 333, I.

«1. A parte autora/apelante afirma que sofreu indevida suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, todavia não logrou êxito em comprová-lo. Limitou-se a acostar um boletim de ocorrência de que consta como vítima/comunicante, e apresentar uma testemunha que afirma, em síntese, que soube por terceiros do corte. 2. O boletim de ocorrência prova tão somente que a parte interessada se dirigiu à autoridade, no caso, policial, e declarou tudo o que fora tomado a ter... ()

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Doc. 401.4471.5460.2525

796 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão de recurso ordinário, bem como das duas decisões de embargos de declaração, que o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. O Tribunal Regional esclareceu que os documentos apontados pelo demandado como necessários para a análise do pedido desservem ao seu desiderato, porquanto não apresentam as regras pertinentes de aplicação efetiva da política salarial e porque se encontram desprovidos das tabelas dos níveis existentes e dos reajustes a serem aplicados. Nesse contexto, não há que se cogitar de negativa de tutela jurisdicional, razão pela qual permanece incólume a literalidade dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, porquanto, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante faz jus às diferenças postuladas, porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito de a reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser movimentada no sistema de grades a partir das notas obtidas em tais avaliações. Aliás, a questão sequer é nova nesta Corte, que há muito vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de níveis previsto no regulamento empresarial. Esse entendimento ficou consolidado na SBDI-1, por meio do julgamento do E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir os valores devidos e pagos a título de «Sistema de Remuneração Variável". A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, o Colegiado assentou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento das comissões a título de seguros e capitalização. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de comissões, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO-PPE. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento da parcela denominada Programa Próprio Específico. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de PPE, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) . Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA SBDI-1. A reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. O art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Desta feita, cabia à reclamante transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Vale ressaltar que não socorre a agravante a circunstância de o recurso de revista ter sido protocolizado contra decisão publicada em 7/4/2017, ou seja, antes do início da vigência do item IV do art. 896, §1º-A, da CLT. Isso porque a SBDI-1 já havia resolvido pela imprescindibilidade da transcrição dos trechos da petição e do acórdão dos embargos de declaração quando a parte suscitasse a preliminar negativa de prestação jurisdicional (TST-E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Carlos Mascarenhas Brandão, julgado em 16/3/2017), decisão esta que apenas ratificou o posicionamento majoritário deste Tribunal. Precedente da 3ª Turma, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual se aplicou o art. 896, §1º-A, IV, da CLT em recurso de revista interposto contra decisão publicada em 3/4/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante possuía fidúcia especial e atribuições diferenciadas que justificam o seu enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O Tribunal Regional ressaltou que a trabalhadora se encontrava subordinada apenas ao gerente geral da agência e que participava do comitê de crédito e autorizava empréstimos. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST 102, I, e 126. Acrescente-se, apenas, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a mera ausência de subordinados não é motivo suficiente para afastar a fidúcia especial caracterizadora do enquadramento do bancário na hipótese exceptiva prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamante não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, à exceção de fevereiro e agosto de cada ano. Nesse contexto, excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal, exceto nos meses das campanhas universitárias. A reclamante investe contra a decisão, afirmando que as próprias testemunhas do reclamado confirmaram que os cartões de ponto são fraudulentos, pois não refletem a realidade da jornada de trabalho. A controvérsia veiculada neste ponto é de natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST 126. Acrescente-se, somente, que não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. O Tribunal Regional chancelou a contradita da testemunha Juliana Domingues Ferreira ao argumento de que o gerente geral de agência, por atuar como verdadeiro representante do banco, não possui a isenção necessária para atuar como depoente em processos trabalhistas envolvendo o seu empregador. O Tribunal Superior do Trabalho sempre encarou com muita prudência a suspeição de testemunhas. Foi exatamente essa cautela que inspirou a Corte a editar a Súmula/TST 357 ( «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» ) e a firmar o posicionamento de que o mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha patronal automaticamente suspeita, por não denotar, per se, a ausência de isenção de ânimo do depoente. Ocorre que há casos em que a função de confiança é de tal relevância na estrutura organizacional, havendo transferência de tanto poder administrativo e disciplinar, que o empregado que a desempenha atua como uma espécie de longa manus, funcionando como verdadeiro alter ego da entidade empresarial. E essa parece ser exatamente a hipótese dos gerentes gerais de agências bancárias, justificando a sua suspeição para depor em juízo em favor do empregador. O TST vem reiteradamente chancelando a contradita de trabalhadores que atuam como gerentes gerais de agências bancárias, nomeadamente do Banco Santander. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamante e do reclamado e recurso de revista do reclamado conhecidos e desprovidos.

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Doc. 103.1674.7334.2800

797 - STJ. Suspensão do processo. Revelia. Recurso em mandado de segurança. Réu revel. Produção antecipada de prova testemunhal. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 366.

«Na linha da jurisprudência predominante nesta Corte, mostra-se razoável ter como de natureza urgente a prova testemunhal a ser produzida em processo penal suspenso, pela revelia do réu, com base no CPP, art. 366, redação dada pela Lei 9.271/96, tendo em conta a possibilidade da inquirição em época muito distante no tempo do fato delituoso ficar comprometida em seu conteúdo, prejudicando a apuração da verdade real.»

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Doc. 571.6487.7701.1534

798 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADA. É CEDIÇO QUE EM SE TRATANDO DE CRIMES PATRIMONIAIS, JÁ SE EDIFICOU, TANTO NA DOUTRINA QUANTO NA JURISPRUDÊNCIA, QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É PRECIOSA E CAPAZ SIM DE NÃO SÓ IDENTIFICAR O ROUBADOR, COMO AINDA, VALER DE CERTEZA PARA EFEITOS DE CONDENAÇÃO, TORNANDO-SE INQUESTIONÁVEL O FATO DE TER SIDO O ACUSADO, O QUAL FOI PRESO EM FLAGRANTE, O AUTOR DO ROUBO PERPETRADO NOS AUTOS, ACRESCENDO-SE QUE TANTO A VÍITMA QUANTO A TESTEMUNHA WALLACE RECONHECERAM O ACUSADO EM JUÍZO. MAJORANTE DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍITMA. SEGUNDO A DINÂMICA FÁTICA NARRADA PELA VÍTIMA, TEM-SE QUE APÓS O ACUSADO INGRESSAR NO AUTOMÓVEL E ANUNCIAR O ROUBO SUBTRAINDO OS SEUS PERTENCES, O ACUSADO O OBRIGOU A FICAR CONDUZINDO O VEÍCULO PARA QUE REALIZASSE OUTRAS SUBTRAÇÕES, TENDO PERMANECIDO COM A SUA LIBERDADE RESTRINGIDA POR UM LONGO PERÍODO, O QUE FOI RATIFICADO PELA TESTEMUNHA WALLACE, O QUAL MENCIONOU QUE QUANDO DECIDIU IR EMBORA DO BAR, LOCALIZADO NO POSTO DE GASOLINA, ONDE FOI SOLICITADA A CORRIDA, PERCEBEU QUE O SEU APLICATIVO AINDA ESTAVA EM VIAGEM E QUE JÁ HAVIA PASSADO MUITO TEMPO, RESTANDO PLENAMENTE CONFIGURADA A MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE ANOTADA NO INCISO V DO §2º DO CODIGO PENAL, art. 157, EIS QUE EVIDENCIADO QUE A VÍTIMA PERMANECEU COM A SUA LIBERDADE RESTRITA PARA ALÉM DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. REVISÃO DA PENA-BASE COM O SEU ABRANDAMENTO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVA E DA PERSONALIDADE DISTORCIDA, EIS QUE VALORAR A CONDUTA SOCIAL NEGATIVA POR TER O ACUSADO OBRIGADO A VÍTIMA A DIRIGIR O VEÍCULO E PARTICIPAR DE DIVERSOS ROUBOS, INCLUSIVE COM EXTREMA VIOLÊNCIA, TEM-SE QUE O RELATO DA VÍTIMA É FIRME E CONSISTENTE PARA COMPROVAR O ROUBO SOFRIDO, PORÉM OS DEMAIS NÃO RESTARAM COMPROVADOS, TAMPOUCO NÃO É POSSÍVEL INFERIR O DESVIO DE PERSONALIDADE DO RÉU, ANTE A EXTREMA GRAVIDADE EMPREGADA. MANTÉM-SE A VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DO CRIME DIANTE DA VIOLÊNCIA REAL SOFRIDA PELA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO FATO. DIANTE DO MONTANTE DA PENA E DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, MANTENHO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM FULCRO NO art. 33, §3º, DO CP. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL, PRESO EM 14/03/2020 E NESSA CONDIÇÃO PERMANECEU, UMA VEZ QUE NEGADO A ELE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, É POSSÍVEL INFERIR O CUMPRIMENTO DO EQUIVALENTE A 03 (TRÊS) ANOS E 05 (CINCO) MESES E ALGUNS DIAS ATÉ O ÉDITO CONDENATÓRIO, O QUE DIMINUÍDO DO TOTAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE LHE FOI IMPOSTA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA NESTA INSTÂNCIA REVISORA, MODIFICARÁ O REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO, CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA

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Doc. 956.7695.4800.2695

799 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas. Pleito de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito disposto na Lei 11.343/06, art. 28. Inviabilidade. Circunstâncias da prisão que evidenciam a traficância. Apreensão de uma porção de maconha na residência do requerente quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por suspeita de envolvimento dele em crime de homicídio tentado. Testemunha que informou ao investigador de polícia que o requerente praticava o tráfico de drogas.... ()

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Doc. 615.9678.7244.6156

800 - TJSP. Processual. Prestação de serviços. Telefonia. Recurso diferido da ré, à luz do CPC, art. 1.009, § 1º. Decisão interlocutória que, no curso do processamento, rejeitou preliminar de ilegitimidade ad causam ativa. Insistência na preliminar. Impertinência. Serviços de telefonia contratados para a empresa, ainda que firmado o contrato em nome de um dos seus sócios. Danos narrados na petição inicial, outrossim, da própria pessoa jurídica, no exercício de suas atividades. Parte legítima para a formulação da pretensão indenizatória. Recurso diferido da ré desprovido. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda indenizatória ajuizada por cliente pessoa jurídica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Alegação de suspeição da testemunha. Contradita, contudo, não formulada no momento oportuno, na audiência (art. 278, caput, e 457, § 1º, do CPC). Matéria preclusa. Cerceamento de defesa, outrossim, não caracterizado. Prova pericial pleiteada impertinente. Falta de apresentação prévia, pela autora, de documentos essenciais à verificação da existência dos lucros cessantes. Aprofundamento instrutório em torno do cálculo do eventual montante dispensável. Alegação de má qualidade dos serviços prestados, pela interrupção dos serviços de telefonia. Ônus da fornecedora quanto à demonstração da regularidada da prestação. Art. 12, § 3º, I, do CDC. Falha de desempenho. Autora que realizou os pagamentos das faturas durante o período de inatividade das linhas. Restituição do valor pago efetivamente devida. Lucros cessantes, decorrentes da suposta redução do faturamento no período, ante a perda de clientes, pela falta das linhas telefônicos, não demonstrados ou sequer justificados de forma racional. Inverossimilhança, ademais, do prejuízo em tal sentido. Disponibilidade de outros meios de comunicação. Dano moral igualmente não caracterizado, seja pela impossibilidade de sofrimento psicológico por parte de pessoa jurídica, seja pela falta de demonstração de qualquer reflexo concreto sobre a imagem ou conceito da empresa. Sentença parcialmente reformada, para afastar as indenizações por lucros cessantes e danos morais. Demanda parcialmente procedente, mas em menor extensão. Apelação da ré parcialmente provida para tal fim

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