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DOC. 103.1674.7325.0300

STJ. Prova testemunhal. Revelia. Suspensão do processo e da prescrição. Produção da prova. Faculdade do Juiz. Urgência de acordo com as peculiaridades de cada processo. Precedentes do STJ. CPP, art. 366.

«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, com a nova redação dada pela Lei 9.271/96, é faculdade legal do Julgador, e medida que pode ser considerada urgente, ou não, dependendo das peculiaridades do caso concreto.»

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