STJ. Exceção de suspeição. Necessidade de exame de fatos e provas. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1 - A Corte de origem concluiu, após exame dos fatos e das provas apresentados, que a suposta amizade entre o magistrado excepto e pessoa arrolada como testemunha de acusação, por meio de uma rede social, não indica nem comprova a existência de vínculo efetivo de amizade entre tais pessoas, de modo que tal fato não é suficiente para afirmar a suspeição do magistrado.
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