759 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de recebimento dos medicamentos descritos na inicial, consoante prescrição médica, sob o fundamento, em síntese, de que é portadora de Diabetes Mellitus tipo 2 e que não possui recursos financeiros para suportar os respectivos custos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da autora e do Estado do Rio de Janeiro. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. Inteligência que se extrai da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Orientação da aludida Corte Superior, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que é viável o fornecimento de medicação, ainda que não padronizada pelo Sistema Único de Saúde -SUS, ante a comprovação de sua necessidade e da ausência de condições financeiras para adquiri-la, assim como a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Sinvastatina 20 mg e Cloridrato de Metformina 500 mg que constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022 no âmbito do SUS, devendo o Estado fornecê-los. Demandante que não apresentou relatório médico, circunstanciado, esclarecendo a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS, para a mesma moléstia, de tal modo que não restando comprovado o item (iii) da tese mencionada, quanto às medicações Azucon 30 mg e Januvia 50mg. Sentença que se mantém. Ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor dos recorrentes na sentença. Recursos aos quais se nega provimento.
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