701 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO PELO SUS. COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. GRUPO 1A. RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 793 E 1.234. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1366243, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.234). SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em ação que busca o fornecimento de medicamento padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pertencente ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a União deve ser incluída no polo passivo da demanda, dada sua responsabilidade pela aquisição de medicamentos do Grupo 1A do CEAF; (ii) determinar se o ente estadual e municipal, incluídos na lid... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)