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DOC. 241.0260.4153.1778

STJ. R. Ans procurador:leila rosa basto grumbach pereira e outro(s) ementa processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sistema único de saúde. Sus. Ressarcimento de despesas. Lei 9.656/98, art. 32. CPC, art. 535 não violado. CPC, art. 273. Tutela antecipatória. Requisitos. Matéria não prequestionada. Incidência da súmula 211/STJ. O acórdão recorrido está fundamentado em matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação em sede de recurso especial. Competência do STF. Aplicação da tabela tunep. Necessidade do reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Óbices que inviabilizam o seguimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional.

1 - Não houve violação do CPC, art. 535, II, uma vez que o aresto recorrido está devidamente fundamentado e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados. Ademais, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão.

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