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DOC. 667.5405.0620.0282

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.

Ambulância de propriedade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo que foi cedida ao Município de Monte Aprazível por meio de Termo de Permissão de Uso, com o objetivo de aperfeiçoar e expandir a capacidade operacional do Sistema Único de Saúde (SUS). Veículo que era conduzido por servidor municipal quando se envolveu em acidente de trânsito. Ação regressiva movida por seguradora que teria arcado com indenização contratual em decorrência da referida colisão. Ausência de legitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para figurar no polo passivo da demanda. Responsabilidade pela condução do veículo que é oponível exclusivamente ao ente público responsável pelo preposto/motorista, ou seja, à Municipalidade. Precedentes deste E. TJSP. Falta de legitimidade processual. Imperiosa a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Inversão do ônus sucumbencial. R. Sentença reformada.

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