799 - TJRJ. Apelação. Art. 157, §3º, II, c/c CP, art. 14, II. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Relatos da vítima e dos policiais, que efetuaram a prisão em flagrante, comprovam o animus necandi. Não há como desclassificar a conduta de latrocínio tentado para roubo qualificado pela lesão corporal. A faca com a qual o réu atacou a vítima tinha uma lâmina com quase 20cm de comprimento. Com o objetivo de roubar a vítima o réu a ameaçou e se atracou com ela, só não a feriu gravemente ou tirou sua vida pela pronta atuação dos policiais que viram a ação e conseguiram dominar o réu. Ao atacar a vítima com a faca, o réu assumiu, no mínimo, o risco de atingi-la fatalmente. Presente o dolo. Configurado o latrocínio tentado, na forma do art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Dosimetria merece reparo. Maus antecedentes considerados como reincidência. Réu conta seis condenações, mas uma condenação configura reincidência compensada com a confissão. Adequada a redução de 1/2 pela tentativa, diante do iter criminis percorrido. Regime inicial fechado. Recurso parcialmente provido, para compensar a confissão com a reincidência.
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