735 - TJSP. Apelação. Latrocínio e tráfico ilícito de drogas. Subtração de cartão bancário da vítima, no interior de sua residência, com sua morte após luta corporal, tendo sofrido um golpe de faca no peito. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas quanto ao crime de latrocínio. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados por testemunha presencial e agentes públicos, além da confissão espontânea em juízo da acusada Nádia. Condenação mantida nesse ponto. Necessidade, todavia, de absolvição do corréu Alexandre quanto à imputação da prática do delito de tráfico ilícito de drogas, pois as provas produzidas nos autos foram insuficientes para demonstrar o seu dolo, podendo ter havido tão somente a repartição de algumas pedras da substância entorpecente para consumo em conjunto, entre usuários de drogas, dias antes do crime de latrocínio, sem finalidade lucrativa, conforme se extrai da dinâmica dos fatos. Aplicação, nesse ponto, do princípio do «in dubio pro reo". Redução da pena do acusado Danilo, pois foi valorada, como antecedente criminal, uma condenação definitiva por porte ilegal de drogas, o que não é viável. Precedente do STJ. Correção, ainda, do cálculo aritmético da pena pecuniária. Apelos dos réus Nádia e Danilo parcialmente providos, somente para o fim de reduzir as suas penas aos patamares de 25 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 12 dias-multa, calculados no piso legal (ré Nádia), e 24 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 12 dias-multa, calculados no piso legal (réu Danilo). Apelo do réu Alexandre provido, com o fim de absolvê-lo quanto à imputação da prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII. parcialmente provido para reduzir a pena corporal do réu para 23 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, com a determinação de expedição de alvará de soltura clausulado
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