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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: gestante garantia de emprego

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Doc. 155.5345.5003.6400

751 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Terceira fase da dosimetria. Aumento acima do mínimo legal. Matéria não submetida ao tribunal a quo. Supressão de instância. Súmula 443/STJ. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. In casu, busca o impetrante o redimensionamento da pena imposta, para que seja aplicada a f... ()

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Doc. 103.1674.7429.5000

752 - TRT2. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Alteração contratual lícita. Hipótese de não cabimento. CPC/1973, arts. 592, II e 596.

«A responsabilidade do sócio que age em excesso de mandato ou em afronta à lei é garantia do credor contra a gestão fraudulenta. A saída do sócio e posterior insolvência da empresa sem que haja elementos de convicção do nexo de causalidade entre os dois fatos afasta a responsabilidade do ex-sócio, já que a alteração contratual foi lícita. (...) 4. Responsabilidade do ex-sócio. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (diregard theory), não obstante a sua relevân... ()

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Doc. 154.7194.2003.4500

753 - TRT3. Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento dano moral. Direitos trabalhistas básicos descumpridos. Devido.

«O trabalhador conta com o seu salário, obtido por meio do seu trabalho diário, para suprir as suas necessidades da vida. Empregador que, no curso da contratualidade, fica inadimplente quanto ao pagamento dos salário, sem justificativa plausível para esse irregular proceder, impinge ao trabalhador evidente sofrimento. Reputa-se agravada a situação quanto se verifica que, ao término contratual, as parcelas reslitórias básicas não são pagas, ocasião em que, a par da ângustia pela per... ()

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Doc. 190.1071.8002.6500

754 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade acidentária.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da estabilidade pro... ()

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Doc. 210.8200.9409.8722

755 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Homicídio. Prisão cautelar. Requisitos. Ausência de fundamentação bastante. Tema não decidido na origem. Não conhecimento sob pena de supressão de instância. Instrução deficiente. Falta de juntada da decretação da preventiva. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Incidência. Ausência de ilegalidade patente.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2 - Tendo o acórdão tido por coator decidido somente o excesso de prazo, sem tocar no tema referente à existência ou não de fundamentos bastantes para prisão cautelar, não merece conhecimento esta questão, sob pe... ()

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Doc. 138.4240.5003.9000

756 - STJ. Habeas corpus. Impetração após o manejo dos recursos cabíveis. Sucedâneo recursal impróprio. Apropriação indébita. Condenação. Confirmação em grau de recurso. Pedido de trancamento da ação penal. Descabimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem depois de interposto e não admitido recurso especial, o que motivou o manejo de agravo, negado nesta Corte, seguido por agravo regimental e diversos embargos declaratórios. 2. O trancamento da ação penal somente é possível em habeas corpus quando se dem... ()

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Doc. 103.1674.7556.1500

757 - TST. Arbitragem. Inaplicabilidade ao direito individual do trabalho. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, §§ 1º e 2º. Lei 9.307/96, art. 1º.

«Não há dúvidas, diante da expressa dicção constitucional (CF/88, art. 114, §§ 1º e 2º), de que a arbitragem é aplicável na esfera do Direito Coletivo do Trabalho. O instituto encontra, nesse universo, a atuação das partes em conflito valorizada pelo agregamento sindical. Na esfera do Direito Individual do Trabalho, contudo, outro será o ambiente: aqui, os partícipes da relação de emprego, empregados e empregadores, em regra, não dispõem de igual poder para a manifestaçã... ()

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Doc. 751.1635.8494.5681

758 - TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos do CCB, art. 950, a pensão mensal corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou a vítima ou da depreciação que sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. Uma vez reconhecida a impossibilidade de o reclamante exercer as funções para as quais foi contratado ou, ainda, de desempenhar qualquer atividade laboral que exija esforço físico médio e máximo, afigura-se incontestável o dever do empregador de pagar a indenização por dano material na modalidade pensão, conforme previsto no CCB, art. 950. Não obstante, o Regional reformou a sentença para absorver a reclamada do pagamento de indenização por dano material pelo fato de o reclamante encontrar-se trabalhando na empresa. Contudo, o que se procura, com a indenização, é restabelecer o status quo anterior ao dano, em observância ao princípio da restitutio in integrum . Embora o reclamante tenha sido readaptado na empresa, perdeu de forma permanente a sua capacidade laborativa, uma vez que o laudo pericial atestou a restrição funcional moderada para o ombro esquerdo e leve para o ombro direito, apurando, segundo a tabela SUSEP, restrição funcional de 12,5% para o ombro esquerdo e 6,75 para o ombro direito, totalizando 19,25% de incapacidade para o exercício da atividade que lhe garantia subsistência, o que é suficiente para responsabilizar a reclamada pelo pagamento da indenização por danos materiais, na modalidade pensionamento. Assim, a readaptação do autor com a percepção de salários não afasta o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal. São verbas de natureza jurídica diversa e fatos geradores distintos. Uma de natureza salarial, relacionada à realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo; outra de natureza indenizatória, paga como lucros cessantes pela redução da capacidade laborativa (CCB, art. 950), cujo fato gerador da indenização é a reparação civil. Por oportuno, a SbDI-1 desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho não afasta o direito à indenização por danos materiais, se comprovada a incapacidade para o exercício da função anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 148.3680.9005.2400

759 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, «caput», c.c. Art. 14, II. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) regime inicial fechado. Aplicação. Pena-base no mínimo legal. Reprimenda final inferior a 4 anos de reclusão. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Elementos concretos que justificam o regime intermediário. (3) não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não obstante a imposição da reprimenda final em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição ao regime intermediário quando alicerçado em elementos concretos, a despeito desses... ()

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Doc. 197.0691.0003.1100

760 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Peculato-desvio. Operação midas. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Conhecimento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Superação do óbice por ocasião da análise do pedido liminar. Superveniência de apreciação do mérito da impetração originária. Habeas corpus considerado prejudicado pelo tribunal de origem. Necessidade de confirmação da liminar deferida pelo STJ. Existência de medidas alternativas à prisão, que melhor se adequam à situação dos imputados. Suspensão do exercício da função capaz de evitar a reiteração delitiva. Identificação dos demais corréus e existência de grande volume de elementos de informação relacionados aos fatos imputados, o que demonstra a desnecessidade da custódia para garantia da instrução criminal. Existência de medidas de arresto e sequestro de bens móveis e imóveis e de ativos financeiros utilizados para a prática das operações criminosas. Segregação cautelar que se mostra desnecessária.

«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferinda Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2 - Na ocasião da apreciação do pedido liminar, foi superado o óbice da Súmula 691/STF. Consi... ()

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Doc. 197.1940.8001.5900

761 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Peculato-desvio. Operação midas. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Conhecimento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Superação do óbice por ocasião da análise do pedido liminar. Superveniência de apreciação do mérito da impetração originária. Habeas corpus considerado prejudicado pelo tribunal de origem. Necessidade de confirmação da liminar deferida pelo STJ. Existência de medidas alternativas à prisão, que melhor se adequam à situação do imputado. Suspensão do exercício da atividade econômica capaz de evitar a reiteração delitiva. Identificação dos demais corréus e existência de grande volume de elementos de informação relacionados aos fatos imputados, o que demonstra a desnecessidade da custódia para garantia da instrução criminal. Existência de medidas de arresto e sequestro de bens móveis e imóveis e de ativos financeiros utilizados para a prática das operações criminosas. Segregação cautelar que se mostra desnecessária.

«1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferinda Medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2 - Na ocasião da apreciação do pedido liminar, foi superado o óbice da Súmula 691/STF. Consi... ()

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Doc. 812.0322.5830.5464

762 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas « pensão mensal», «indenização por danos morais», «reembolso das despesas com medicamentos e tratamento médico» e «FGTS do período de afastamento previdenciário « . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a Parte Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: a falta de observância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Cabia à Parte infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido no aspecto. 2. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 440/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440/TST. A figura da suspensão do contrato de trabalho se traduz na sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. Desse modo, no período suspensivo, empregado e empregador têm a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. De modo geral, os deveres contratuais que persistem no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483, «e» e «f», da CLT. Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho) a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar, precisamente, aqueles que dele necessitam durante o período de enfermidade . Consigne-se, ainda, que é um total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento previdenciário) inserem-se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte editou a Súmula 440, cujo teor se transcreve: « AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Vale registrar que esta Corte tem a aplicado o teor da Súmula 440/TST, por analogia, à situação de concessão de benefício previdenciário de caráter não acidentário. Julgados. Na hipótese, consta na decisão recorrida que « a doença da qual é portador o reclamante não possui nexo de causalidade ou de concausalidade com a atividade profissional desempenhada em favor da reclamada», sendo incontroverso que o Autor está aposentado por invalidez não acidentária. Assim, diante do contexto fático acima relatado, o Autor faz jus à manutenção do plano de saúde pleiteado enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez não acidentária, por aplicação analógica da Súmula 440/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 211.4050.6006.9700

763 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.

«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). 2 - No caso concreto, porém, há de se fazer uma distinção ou um distinguishing entre o precedente citado e a situação ora em análise. Diversamente do precedente colacionado, a questão posta nestes autos objeto de c... ()

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Doc. 147.0431.8001.8600

764 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Delonga injustificada na prestação jurisdicional. Paciente preso provisoriamente há quase três anos. Ausência de responsabilidade da defesa. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito, transcendendo, portanto, ao princípio da razoabilidade a delonga na prestação jurisdicional não ocasionada pela defesa. 3. Na ... ()

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Doc. 147.8644.3003.6800

765 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I, II e V e art. 329, «caput», na forma do art. 69, «caput» c/c art. 61, II, alínea 'b', todos. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Delonga injustificada na prestação jurisdicional. Paciente preso provisoriamente há mais de dois anos. Ausência de responsabilidade da defesa. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito, transcendendo, portanto, ao princípio da razoabilidade a delonga na prestação jurisdicional não ocasionada pela defesa. 3. Na ... ()

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Doc. 220.6270.1195.9572

766 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Expressiva quantidade de droga. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Filho menor de 12 anos. Cabimento. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. 2 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão... ()

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Doc. 142.7973.3006.1800

767 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157 § 2º, II, c.c. Art. 70. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) pena-base no mínimo legal. Reprimenda final inferior a 8 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. (3) writ prejudicado em parte e, no mais, não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elementos concretos, a despeito desses ... ()

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Doc. 296.1253.5091.4974

768 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO COATOR QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO DISPENSADO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B-31) DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL ENQUANTO PERDURAR A FRUIÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PELA PARTE RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST E Da Lei 8.213/1991, art. 118. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SANY ROGINEY SILVA DIAS, reclamante nos autos da ação trabalhista 0000155-96.2022.5.17.0013, contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que indeferiu a tutela de urgência postulada, que objetivava sua reintegração no emprego. A autoridade coatora entendeu que a probabilidade do direito, que tem por objeto a caracterização de doença ocupacional, depende da realização de prova técnica, motivo pelo qual, em 16/03/2022, indeferiu o requerimento na ação matriz. II - Diante da concessão da segurança pelo Tribunal Regional, recorre a parte litisconsorte, requerendo a reforma do acórdão recorrido a fim de que a segurança seja denegada e mantidos os efeitos do ato coator que indeferiu a tutela provisória de urgência na origem. III - Aduz nas razões recursais que não houve concessão de auxílio-doença acidentário (91), não havendo falar em reintegração, mas tão somente na postergação dos efeitos da rescisão do contrato de trabalho para após a alta previdenciária, que ocorreu em 30/06/2022. Alega, ademais, conforme Lei 8213/91, art. 118 e Súmula 378/TST (Tribunal Superior do Trabalho), que somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados diante da percepção de auxílio doença acidentário. Por fim, reitera que a decisão que concedeu a segurança incide em clara violação aos CPC, art. 294 e CPC art. 300, além de afrontar diretamente os postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos nos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88. IV - São dados relevantes para o julgamento da causa: a) o fato de o impetrante ter sido admitido pela litisconsorte, VALE S/A. ora recorrente, em 02/12/2011 e b) dispensado sem justa causa no dia 09/12/2021, com aviso prévio indenizado projetado para término no dia 07/02/2022; c) tendo o impetrante, em 21/12/2021, dado entrada junto ao órgão previdenciário requerendo a concessão de auxílio doença por incapacidade temporária, o qual foi concedido até o dia 30/06/2022, ou seja, no curso do aviso prévio; d) além de, no curso do aviso prévio indenizado, ter iniciado os preparativos necessários para a realização de uma cirurgia, a qual foi realizada no dia 31/01/2022, em decorrência de síndrome do impacto e lesão ligamentar em ombro; e) por fim, de acordo com o laudo de Id. 287310f dos autos principais, com recomendação médica para permanecer afastado de atividades físicas e laborativas por 150 dias. V - Nos termos da Súmula 371/TST, « No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, [...] só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Desse modo, a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença previdenciário inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas que, entretanto, não dá substrato à reintegração, uma vez que inexiste garantia provisória de emprego a ser tutelada. Assim, apesar da concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) pelo INSS, no curso do aviso prévio, circunstância que gera a suspensão dos efeitos da rescisão do contrato de trabalho para o período posterior à cessação do benefício, tal fato ocorreu em 30/06/2022 podendo, desde então, os efeitos da dispensa serem concretizados. Não obstante, considerando que fatos supervenientes - como a cessação do benefício - devem ser apreciados pelo juiz natural para a causa, reformo o acórdão recorrido apenas para assentar que, no caso concreto, aplica-se o teor da Súmula 371/TST, e não da Súmula 378/TST c/c art. 118 da Lei . 8213/1991, uma vez que não houve comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada. Em outros termos, a suspensão contratual se opera enquanto, apenas e tão somente, estiver vigente o benefício previdenciário, o qual, uma vez cessado, deve tal fato ser comunicado ao juízo de origem. Nesse sentido, precedentes desta Subseção II que determinam o sobrestamento dos efeitos da rescisão contratual enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela parte reclamante. VI - Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido apenas para reformar o fundamento de decidir do acórdão recorrido, que determinou, equivocadamente, a reintegração do empregado, uma vez que o usufruto de auxílio doença previdenciário (B-31) no curso do aviso prévio apenas suspende a concretização dos efeitos da dispensa enquanto estiver sendo concedido, devendo a cessação do benefício ser levada à consideração do juiz natural da causa, in casu, Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da ação trabalhista 0000155-96.2022.5.17.0013. Diante do julgamento definitivo da vertente ação mandamental reputa-se prejudicada a análise da TutCautAnt - 1000240-44.2023.5.00.0000, ajuizada por VALE S/A. objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário deste mandado de segurança ROT-0000120-78.2022.5.17.0000. Determino, ainda, o apensamento da referida tutela aos autos deste mandado de segurança, com remessa, ato contínuo, ao tribunal de origem. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da ação trabalhista 0000155-96.2022.5.17.0013 o conteúdo da vertente decisão.

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Doc. 126.2992.2721.6205

769 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou exceção de pré-executividade. Inconformismo da coexecutada avalista. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito suspensivo e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode se dar de plano o seu deslinde. Sem razão a recorrente. 1) Matérias veiculadas que não são de ordem pública. Alegações de excesso de execução quanto à devedora solidária e abusividade de juros que, se o caso, devem ser discutidas... ()

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Doc. 136.2350.7000.8600

770 - TRT3. Demissão. Nulidade ato demissional. Empregado inapto para o trabalho. Nulidade.

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Doc. 593.8889.1350.4219

771 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.

Em que pese o alegado problema de ordem financeira, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas na Justiça do Trabalho permanece dependendo de prova inequívoca da fragilidade econômica da entidade empresarial e de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Não basta, para que lhe seja dispensada a obrigação de pagar custas e/ou garantir o juízo, a mera declaração nesse sentido. Esse é o teor do item II da Súmula/TST 463. Destarte, incumbia à demanda... ()

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Doc. 393.5779.9176.7188

772 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l» e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, nos autos do vertente mandado de segurança, processo 0100236-39.2022.5.01.0000, em que se insurge contra ato proferido pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, praticado nos autos da ação trabalhista 0100882-24.2021.5.01.0343, que deferiu a antecipação de tutela postulada na reclamatória para determinar a reintegração da litisconsorte. III - A liminar foi indeferida e a segurança denegada, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, motivo pelo qual a parte impetrante requer o provimento de seu recurso ordinário para que os efeitos do ato coator, que deferiu a tutela e reintegrou a parte litisconsorte, sejam suspensos. IV - São dados fáticos relevantes para a apreciação da vertente demanda: i) a circunstância de que a rescisão ocorreu em 09/11/2021; ii) o requerimento ao INSS foi feito em 11/11/2021, tendo o auxílio doença acidentário sido deferido à parte reclamante em 02/12/2021, retroagindo a 25/10/2021, quando ainda em vigor o contrato de trabalho, com data de cessação prevista para 31/05/2022 de modo que a garantia provisória de emprego subsiste até, no mínimo, 31/05/2023. V - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, porque não comunicou o empregador até a rescisão contratual, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No que diz respeito à limitação de valores referentes às astreintes e à possibilidade de liberação dos referidos valores à parte litisconsorte, reclamante na ação matriz, constata-se que a multa foi limitada a patamar razoável, em especial levando-se em consideração o porte financeiro da parte impetrante, de modo que vinte mil reais é um valor proporcional apto a ensejar o cumprimento e o respeito à decisão judicial de origem. II - Não obstante, a jurisprudência desta Subseção II reputa incabível o mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. III - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 683.7447.8053.2078

773 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, um tentado e outro consumado, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória, por ter a condenação se ancorado exclusivamente nas palavras das Vítimas, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante e um terceiro não identificado, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, e a bordo de uma motocicleta, abordaram as Vítimas Mônica e Marcelo, que caminhavam em via pública. Terceiro não identificado que desceu da garupa e puxou a bolsa da Vítima Mônica, que reagiu, até ver a arma de fogo ostentada pelo Apelante. Vítima Marcelo que, por sua vez, arremessou seu telefone celular por cima de um muro. Meliantes que, na sequência, empreenderam fuga levando a bolsa da Vítima Mônica. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, alegando conhecer a Vítima Mônica, circunstância que não se confirmou. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido, por ambas as Vítimas, como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que não se lastreou apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, contando também com o respaldo dos relatos firmes e harmônicos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal das Vítimas feito em juízo, logo após as narrativas que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que, quanto à Vítima Mônica, atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Crime que, em relação à Vítima Marcelo, restou tentado, na medida em que, não obstante o emprego de arma de fogo, não se consumou, em razão de ter a Vítima arremessado o seu aparelho de celular por cima de um muro. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime que se mantém sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 115.1501.3000.0900

774 - STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.

«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Quanto ao tópico «b» a súplica também não comporta acolhida. Por necessário, permito-me fazer uma introdução acerca da prova pericial no direito processual penal pátrio. O Código de Processo Penal ao tratar das provas em espécie, após as disposições gerais sobre a matéria, reserva o Capítulo II do Título DA PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t... ()

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Doc. 142.7761.8004.1100

775 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio privilegiado e qualificado. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Reconhecimento da qualificadora. Expurgo obstado pelo colegiado estadual. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Redução da pena. Negada. Motivação idônea. Circunstâncias do crime. Menção aos elementos apreciados por ocasião do reconhecimento da qualificadora. Indevido bis in idem. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Privilégio e qualificadora. Compatibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O dever judicial de motivação das decisões é corolário do devido processo legal, que viabiliza às partes o exercício do duplo grau de jurisdição, além de permitir, a todos, a fiscalização da atuação do Pod... ()

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Doc. 185.9485.8003.0000

776 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Equilíbrio atuarial. Necessidade de contribuição da patrocinadora e do empregado.

«Não obstante o reconhecimento nos presentes autos de diferenças de complementação de aposentadoria pela observância dos reajustes do INSS, consoante critério de reajuste constante do art. 53, § 2º, do Regulamento da Petros de 1969, repetidas no art. 45 do Regulamento da Petros de 1975, a Corte Regional não autorizou o custeio por parte da patrocinadora, sob o fundamento de que a Justiça do Trabalho não é competente para examinar a questão. Já predito nesse acórdão que a Justiç... ()

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Doc. 191.1650.4003.7700

777 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Delitos praticado em contexto de associação criminosa. Modus operandi. Gravidade concreta. Custódia fundamentada e necessária. Substituição da segregação por prisão domiciliar do CPP, art. 318, V, CPP. Filhos menores de 12 anos de idade. Atendimento à ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus coletivo 143.641/SP. Possibilidade. Segregação cautelar decretada na sentença. Ausência de fatos novos aptos a respaldar o encarceramento. Coação ilegal em parte demonstrada. Necessidade de imposição concomitante com outras cautelares alternativas do CPP, art. 319, CPP.writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está fundada nos termos do CPP, art. 312, notadamente para a garantia da ordem pública, diante do modus operandi empregado na conduta ilícita. 3 - N... ()

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Doc. 145.3760.0004.8800

778 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Prisão. Homicídio triplamente qualificado. Excesso de prazo. Supressão de instância. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, passados mais de 3 (três) anos e 6 (seis) meses da pronúncia, não há qualquer perspectiva de que o paciente seja submeti... ()

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Doc. 977.5636.4749.9732

779 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na ... ()

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Doc. 145.8210.2006.6700

780 - STJ. Penal. Habeas corpus. Apropriação indébita. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Pedido de reconhecimento da prescrição punitiva. Impossibilidade. Lapso temporal não transpassado. Exame de corpo de delito. Dispensabilidade. Ausência de vestígios materiais. Provas outras. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na espécie, inexiste flagrante ilegalidade, pois não decorreu o lapso prescricional de 4 (quatro) anos - a teor do CP, art. 109, V; parágrafo único, e artigo 117, ambos - entre os marcos interruptivos legais, a fim ... ()

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Doc. 181.9292.5021.3200

781 - TST. Seguridade social. Alta previdenciária. Reclamante considerada inapta ao trabalho pelas reclamadas. «limbo previdenciário».

«A Corte de origem registrou que a trabalhadora recebeu alta previdenciária, porém não retomou suas atividades, pois não foi considerada apta ao trabalho pelo médico das reclamadas. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que a empresa seria responsável pelo pagamento dos salários devidos a partir da cessação do benefício previdenciário, destacando que a autora «viu-se sem colocação profissional e sem renda que lhe proporcionasse o sustento, uma vez que o órgão autárquico ... ()

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Doc. 145.3760.0004.8500

782 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, I e II, c.c. Art. 29, «caput». (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) ausência de apreensão da arma de fogo utilizada. Irrelevância. (3) regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. (4) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º, I, desde que os demais e... ()

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Doc. 142.7761.8004.6600

783 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. (3) pena definitiva inferior a 8 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, o acréscimo requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo s... ()

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Doc. 142.7761.8004.5000

784 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 297, § 1º, c.c. Art. 71. (1) writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. (2) pena-base no mínimo legal. Reprimenda final inferior a quatro anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elementos concretos. Possibilidade de abrandamento para o semiaberto. (3) habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elementos concretos, a despeito desse... ()

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Doc. 143.1804.3005.2500

785 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tentativa. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Requerimento do mp. Reinquirição de testemunha e oitiva de uma novel. Testemunhas do juízo. Possibilidade. CPP, art. 209. Nulidade. Inocorrência. Não comprovação do prejuízo da defesa. Princípio do pas de nullité sans grief. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não obstante o prévio requerimento ministerial para a reinquirição de uma testemunha e a oitiva de uma novel, ambas foram arroladas como testemunhas do juízo, nos termos do CPP, art. 209, visando dirimir suposta ... ()

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Doc. 140.9072.9003.9400

786 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Tentativa. 1. Sentença. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Dosimetria da pena. Antecedentes. Existência de inquéritos e processos sem trânsito em julgado. Exasperação. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. 3. Pena-base no mínimo legal. Reprimenda final em patamar inferior a oito anos. Regime inicial fechado. Motivação. Elementos concretos. Constrangimento ilegal. Inocorrência. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na hipótese, existe manifesta ilegalidade pois a existência de inquéritos e processos anteriores, sem trânsito em julgado, não legitima o aumento da pena-base pelos antecedentes. Aplicação da Súmula 444 deste Su... ()

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Doc. 308.5680.7996.0544

787 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado na Comarca de Guarulhos e renunciou ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deixou transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 673.4409.2338.7279

788 - TJSP. Cadastro de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 148.3680.9005.1000

789 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II (por duas vezes), na forma do art. 69. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) reprimenda final inferior a 8 anos e superior a 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. (3) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acrés... ()

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Doc. 954.0890.4194.3271

790 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 148.3680.9005.0300

791 - STJ. Habeas corpus. CP, art.157, § 2º, I, II e V. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (3) reprimenda final inferior a 8 anos e superior a 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. (4) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acrés... ()

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Doc. 148.3680.9005.2600

792 - STJ. Habeas corpus. Art.157, § 2º, I e II, do CP. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (3) reprimenda final inferior a 8 anos e superior a 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. (4) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acrés... ()

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Doc. 808.6510.9606.9951

793 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca de Capital, condenando o ora Requerente como incurso nos arts. 157, §2º, II, §2ºA, I, e 329, n/f do 69, todos do CP, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, e de 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Oitava Câmara Criminal que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para reconhecer a agravante da reincidência, e deu parcial provimento ao recurso defensivo, a fim de repercutir, na terceira fase dosimétrica do crime de roubo, a fração de 2/3 ensejada pela majorante do emprego de arma de fogo, tornando definitivas a penas em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto. Pleito revisional que busca a solução absolutória, o afastamento da majorante referente ao emprego de arma de fogo, o reconhecimento da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I, a redução das penas e o abrandamento do regime prisional. Hipótese que se resolve em desfavor do Requerente. Situação em que até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente, em reverência ao princípio da primazia da solução de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º). Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular, sendo caso de mera reavaliação do acervo probatório. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em grau recursal, sendo certo que a controvérsia entre tais instâncias limitou-se ao reconhecimento da agravante da reincidência e a observância da regra contida no CP, art. 68 em relação a terceira fase dosimétrica do crime de roubo. Prova reveladora de que o Requerente, em concurso de ações com outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu a motocicleta de marca Honda, modelo PCX, pertencente a Miqueias Arcênio. Vítima que conduzia sua motocicleta, por volta das 19h50min, pela Av. Francisco Bicalho, quando foi abordada pelo Requerente e seus comparsas, os quais ocupavam outras duas motocicletas. Requerente que, estando na garupa de um desses veículos, segurou a Vítima pelo terno, apontando-lhe a arma de fogo e subtraindo-lhe a motocicleta. Policiais militares que, logo após, foram informados, via rádio, sobre o roubo e se dirigiram à Rua Prefeito Olímpio Melo esquina com a Rua São Luiz Gonzaga, onde avistaram um grupo de quatro indivíduos, cada um em uma motocicleta, dentre elas, uma com as mesmas característica do veículo roubado. Meliantes que não obedeceram a ordem de parada emitida pelos policiais e que empreenderam fuga em direção à Rua Lopes Silva. Requerente que, durante a fuga e perseguição policial, desequilibrou-se, caiu ao chão e, durante sua fuga a pé, efetuou oito disparos de arma de fogo contra os policiais, que revidaram a injusta agressão. Requerente que foi, então, atingido na panturrilha, preso em flagrante e encaminhado ao Hospital Souza Aguiar. Vítima que compareceu ao local e reconheceu o Acusado como sendo um dos autores do roubo, bem como reconheceu como sendo sua a motocicleta que o referido pilotava. E que, em juízo, afirmou ter certeza em reconhecer seu rosto. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos relevantes, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada. Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional em recurso de apelação. STJ que «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ). Revisão da dosimetria e abrandamento do regime prisional fechado que não foram objeto de impugnação no recurso de apelação manejado pela Defesa. 8ª Câmara Criminal que, não obstante, ancorando-se no efeito evolutivo amplo de tal recurso, até beneficiou o ora Requerente, ao aplicar, diante de duas majorantes, exclusivamente a fração de aumento de 2/3, mantendo o regime fechado para o crime de roubo por força da reincidência e do quantitativo da pena apurado. Descabimento do pedido referente à incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), pois, à época do delito, o Requerente possuía 27 anos de idade. Pretensão secundária veiculada pela inicial da revisão que ou era deduzível ou deveria ter sido deduzida no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento. E, se assim não o foi, agora se acha repelida pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 534.5245.1300.8633

794 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMERCIO E CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA -

Sentença de procedência parcial, que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento do restante do preço, pela aquisição da sociedade empresária, rejeitando, porém, o pedido indenizatório por danos morais - Inconformismo do corréu RAMÃO, que sustenta ter havido negócio jurídico simulado, vez que somente a corré Eliane Cristina seria a compradora - Não acolhimento - A questão deve ser analisada de acordo com os princípios contratuais, em especial o da boa-fé contratual - Quadro ... ()

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Doc. 143.1810.0006.7200

795 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Nulidade. Reconhecimento em RHC. Novel decisão. Impronúncia. 1. Apelação criminal julgada. Acusado pronunciado. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Desentranhamento do depoimento de duas testemunhas. Determinação deste superior tribunal. Cumprimento da decisão. Ocorrência. 3. Pronúncia. Fundamentação. Necessidade. Indícios de autoria. Incidência. Ocorrência do fato típico. Sujeição ao Júri. 4. Magistrado impronunciou. Menção sobre a insuficiência de provas de autoria. Recurso ministerial. Acórdão que determina a submissão do paciente ao Júri. Elementos colhidos na fase policial e em juízo. Indícios de autoria. Ocorrência. 5. Entendimento outro. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. 6. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na hipótese, inexiste flagrante ilegalidade, pois não se verifica o descumprimento do julgado proferido por esta Corte em sede de recurso ordinário em habeas corpus, uma vez que a novel decisão que determinou a subm... ()

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Doc. 791.1552.5143.9592

796 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$74.116,43 em 48 prestações no valor de R$2.087,59 cada uma, após oferecer uma entrada de R$22.631,03. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em novembro de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 685.3057.7941.0751

797 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória fundada em vício de produto. Veículo usado. Defeito informado em outubro de 2019, encontrando-se o veículo impróprio para o uso até abril de 2020 o veículo encontrava-se impróprio para uso, atraindo à hipótese o que dispõe o §1º do CPC, art. 18. Provas que instruem o feito deixam evidente o vício apontado na inicial, bem assim o comprometimento do representante da empresa ré em repará-lo. Não obstante a alegação da parte ré, em contestação, de que o vício só foi informado em 24/01/2020, após ter o autor rodado com o veículo por 4.800kms, não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprová-la, não se desincumbindo, portanto, de seu ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, os termos do CPC, art. 373, II. Desse modo, ainda que a garantia contratual esteja limitada aos defeitos no motor e caixa de marcha, impõe-se reconhecer em favor do ora apelante a exceção de contrato não cumprido, nos termos do CCB, art. 476, não sendo plausível que a ré, após afirmar que o veículo se encontrava em perfeito estado e, posteriormente, tendo se comprometido a sanar o defeito identificado pelo consumidor, se exima de sua responsabilidade que, no caso, é objetiva nos termos do art. 14, §3º do CDC. Quanto à anulação do contrato de financiamento celebrado entre o autor e o Banco BV, há que se esclarecer que o contrato de compra e venda e o de financiamento referem-se a negócios jurídicos diversos e autônomos, não obstante tenha sido este último contraído com o escopo de efetivar a aquisição do automóvel pelo comprador, sendo este o entendimento que prospera na Corte Superior. Precedentes STJ e TJRJ. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00. Precedentes TJRJ. Reforma da sentença para (i) Declarar a rescisão do contrato de compra e venda; (ii) Condenar a ré a restituir os valores comprovadamente pagos pelo autor a serem apurados em sede de liquidação de sentença nos termos do CPC, art. 509, I), quais sejam, R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de entrada, o valor das parcelas comprovadamente pagas do financiamento, bem como a diferença entre o montante das parcelas quitadas e o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil) pago pela compra do veículo, tudo isso acrescido de juros de mora de 1% ao mês incidentes desde a citação para as verbas pagas antes da citação e desde cada desembolso para o caso dos montantes despendidos após a citação, além de correção monetária pela tabela prática da CGJ/RJ, esta última contada desde cada dispêndio; e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 210.5021.1357.0399

798 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2. Prescrição da pretensão executória. Três condenações. Cômputo individualizado. CP, art. 119. Marco inicial. Interrupção da execução. CP, art. 112, II. Contagem pelo restante da pena. CP, art. 113. 3. Condenação de 16 anos, de 10 anos e de 3 anos e 6 meses. Cumprimento de 10 anos e 10 meses. Execução interrompida por fuga. Paciente evadido há 14 anos. Imputação do tempo de pena cumprida à maior pena. Prescrição da pena remanescente. 5 anos e 2 meses. E da pena de 3 anos e 6 meses. Manutenção da pena de 10 anos. 4. Pedido de imputação do tempo de pena cumprida às outras penas. Critério cronológico. Situação prejudicial ao paciente. 5. Cumprimento simultâneo das penas. Impossibilidade. 6. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 141.1724.1005.6000

799 - STJ. Habeas corpus. Impetração concomitante a recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Conduta de aposição de placa sobre a «verdadeira». Tipicidade. Condenação. Confirmação em grau de recurso. Pedido de trancamento da ação penal. Descabimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, na concomitância de recurso especial. 2. O trancamento da ação penal somente é possível em habeas corpus quando se demonstra, de plano, sem maiores indagações, falta de higidez material (justa causa) da acusação. 3.... ()

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Doc. 143.5025.3005.1500

800 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II. (1) via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. (2) majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (3) regime inicial fechado. Elemento concreto. Adequação. (4) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acrés... ()

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