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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: gestante garantia de emprego

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Doc. 210.8310.9357.6941

601 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e fraude processual. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da instrução processual. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Autoria delitiva. Inadequação da via.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo paciente, consistente no crime de homicídio qualificado mediante estrangulamento e fraude processual «apagando conversas do celul... ()

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Doc. 813.0363.2350.0059

602 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, POR 3 VEZES POR MOTIVO TORPE, POR MOTIVO FÚTIL E OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO E HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO COM EMPREGO DE FOGO, OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO E CONTRA MULHER EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, TENTADO: ART. 121, §2º, INCS. I, II

e IV, c/c §4º, IN FINE (3X) E ART. 121, §2º, INCS. III, IV E VI, C/C §7º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, 1X, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO QUE PRONUNCIA O ACUSADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A REFORMA DA DECISÃO COM A CONSEQUENTE DESPRONÚNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. POR FIM, REQUER A CONCESSÃO DO DIREITO DE R... ()

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Doc. 410.1303.2014.8203

603 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Ribeirão das Neves - MG), seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse a autora pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral (R$60.600,00). O valor considerado razoável é inferior aos mais de quarenta e dois salários-mínimos por ela estimados, possibilitando o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial. Em outras palavras, a autora poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, na Comarca de seu distante domicílio, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, de dispensar a Defensoria Pública e de litigar em Juízo longínquo, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e de litigar no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 580.9930.5514.4778

604 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado em Comarca longínqua (Quixeramobim - CE), mais de dois mil e novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 695.7741.2415.4255

605 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Nazaré - BA), mais de mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 900.0941.2598.8946

606 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela de urgência em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (São Valério da Natividade - TO), mais de mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 900.6559.6695.2471

607 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela cautelar em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Porto Alegre - RS), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. 211.1101.1598.4434

608 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da recorrente menor de 12 anos de idade. HC coletivo 143.641/SP (stf). CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Feito com tramitação regular. Necessidade de observar-se o princípio da razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Na hip... ()

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Doc. 220.5061.2111.3918

609 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Mãe de criança menor de 12 anos. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante. Não preenchidos os requisitos.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado, revelador da periculosidade da recorrente, que foi identificada, em tese, como a mandante de crime de homicídio qualificado por motivo... ()

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Doc. 286.6378.1422.7483

610 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra r. decisão que rejeitou o incidente. Reforma necessária. Relação de consumo - CDC - Aplicabilidade O fato da autora ser pessoa jurídica, por si só, não descaracteriza sua situação de consumidora, posto que ela (suplicante) é destinatária final do equipamento adquirido. Com efeito, o gerador adquirido da empresa executada, não entregue, seria utilizado em benefício próprio, sem transformação ou beneficiamento em cadeia produtiva. Cuidando-se, pois, a hipótese, de relação de consumo, o CDC, art. 28 assegura a possibilidade da desconsideração de personalidade jurídica, de forma mais ampla. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. In casu, restou demonstrada a saciedade, a hipótese de insolvência ou de impossibilidade de pagamento pela pessoa jurídica originariamente executada. Realmente, a exequente, ora agravante, não logrou êxito na localização de bens livres penhoráveis em nome da empresa executada, suficientes para garantia do dívida reconhecida por decisão já transitada em julgado. Nesse aspecto, de rigor ressaltar a extensa lista de pesquisas efetuadas, pelo BACEN-JUD, RENAJUD e INFOJUD, que restaram infrutíferas. Mais; em evidente má-fé, o bem penhorado foi alienado. Tal situação nada mais faz, do que dar conta de que a personalidade jurídica da executada se constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pela agravante (art. 28, § 5º do CDC). Destarte, a conclusão que se impõe é a de que é de rigor o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios, ora agravados no polo passivo da execução. Recurso provid

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Doc. 382.0149.4827.7712

611 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração do trabalhador ao emprego. Consignou-se na decisão atacada que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança. IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «a controvérsia acerca da natureza das lesões de coluna que embasam a pretensão de reintegração no emprego já foi objeto de exame na reclamatória trabalhista acidentária 0020675-07.2018.5.04.0231. A sentença proferida na referida ação não reconheceu o nexo causal, sendo acolhidas as conclusões do perito médico nomeado, no sentido de que, considerando a natureza eminentemente degenerativa da doença, não haveria como atribuir responsabilidade à empregadora por essas lesões, ainda que a natureza das atividades comportasse riscos para a coluna vertebral. A decisão de primeiro grau foi mantida, por unanimidade, no acórdão proferido pela 9ª Turma deste Tribunal (ID. 6bc0936 - Pág. 2). (...) Ora, ainda que tal decisão não tenha transitado em julgado, entendo que nova aferição do nexo causal depende de dilação probatória, não havendo prova pré-constituída a confortar a tese do autor. Considerando a peculiar situação trazida à exame, em que foi afastado nos dois graus de jurisdição o nexo de causalidade pretendido, não verifico a presença da probabilidade do direito, a ensejar a concessão, em antecipação de tutela, da reintegração pretendida. Ademais, a prova documental produzida se revela frágil a ensejar o reconhecimento da invalidade de dispensa de empregado doente em sede de tutela de urgência, não sendo o laudo de ressonância magnética conclusivo neste sentido. E ainda, embora haja nos autos atestado firmado por médico particular do autor, fornecido no dia seguinte ao pré-aviso, indicando a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, revela-se necessária a dilação probatória a fim de que se verifique a existência do direito constitutivo alegado pelo autor (invalidade da dispensa - empregado doente, inapto, em tratamento médico e com limitação funcional comprovada), mormente diante das decisões proferidas na ação indenizatória 0020675-07.2018.5.04.0231. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato atacado» (fl. 721 - Visualização Todos PDFs). V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque teria havido dispensa discriminatória, porquanto o trabalhador foi demitido quando estava inapto (por doença profissional) para o trabalho e porque estava realizando tratamento durante o aviso prévio e a demissão. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa, tampouco foram capazes de demonstrar a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à dispensa discriminatória e à inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 220.8300.1446.1937

612 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Motivação idônea. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Tese de ausência de contemporaneidade. Atualidade dos motivos verificada. Atipicidade da conduta. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo ilegal o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Na espécie, o decreto prisional encontra-se devidamente motivado, pois, num primeiro momento, (a... ()

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Doc. 150.5244.7000.1300

613 - TJRS. Dever de indenizar. Danos extrapatrimonais e patrimoniais configurados. Caso fortuito. Inocorrência.

«Ultimamente, o assalto apresenta-se como um risco inerente à própria atividade bancária, notadamente em função do negócio consideravelmente lucrativo que é desenvolvido em tal atividade. Destarte, a instituição financeira deve empregar dispositivos de segurança com o objetivo de evitar atividades criminosas tanto no próprio estabelecimento como nas suas adjacências (estacionamento). Do mesmo modo, a empresa que presta o serviço de guarda dos veículos de clientes do Banco, não ob... ()

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Doc. 824.0456.7079.4321

614 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

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Doc. 424.7528.2617.4773

615 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gyan Alves de Souza, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 541/545, prolatada pelo Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima... ()

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Doc. 613.4124.0272.1050

616 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARESTO INESPECÍFICO. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I.

Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 296/TST, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.II. No caso vertente, a parte reclamada fundamenta sua insurgência em um único aresto, contudo o julgado é inespecífico, pois não possui as mesmas premissas fáticas do acórdão regional, como o fato da empregada estar des... ()

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Doc. 202.4195.2004.3200

617 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Decisão agravada proferida sob a égide do CPC/1973. Julgamento realizado na vigência do CPC/2015. Intimação do agravante para se manifestar sobre a contraminuta. Princípio da não surpresa. Inaplicabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Desconsideração da personalidade jurídica. Preclusão. Incidência da Súmula 7/STJ. Indeferimento do pedido de suspensão da execução. Decisão fundamentada. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Necessidade. Recurso improvido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A decisão que ensejou a interposição do agravo de instrumento foi proferida sob a égide do CPC/1973, razão pela qual no julgamento do recurso devem ... ()

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Doc. 164.1878.8179.2193

618 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de exibição de documentos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, em outubro de 2024, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 885.5483.4678.4682

619 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação cominatória (não-fazer) c/c declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre setembro e outubro de 2024, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 903.4205.7778.9898

620 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO DURANTE PARTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, TENDO SIDO DECRETADA SUA REVELIA E A SUSPENSÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 366 DO C.P.P. VINDO A SER PRESO SOMENTE EM NOVEMBRO DE 2023. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor do paciente, Lucas Mateus Barbosa Ferreira, representado por advogada devidamente constituída, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde novembro de 2023, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-a, I, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital. Primeiramente, quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva do pacie... ()

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Doc. 306.9128.3656.9530

621 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 409.3664.6450.8399

622 - TJSP. Cadastro de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 695.2238.1158.9282

623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DECOTE DA MAJORANTE DO art. 157, §2º, V, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA PENA-BASE PARA A DE 1/6. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA CUMULAÇÃO DE AUMENTOS NA TERCEIRA ETAPA. PROVIMENTO. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)

Emerge firme da prova autuada que a vítima estava conduzindo um caminhão, no qual havia carga de leite no valor de R$ 93.312,00 (noventa e três mil trezentos e doze reais), quando, ao trafegar pelo km 116 da BR 166, sentido Magé foi abordado por um veículo Gol, cor cinza, sendo que o acusado Rodolfo que estava no banco do carona anunciou o assalto portando uma arma de fogo do tipo pistola e dizendo encosta, encosta . Ato contínuo, a vítima encostou o caminhão e rapidamente os réus Rodol... ()

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Doc. 210.7050.3906.8349

624 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 157, caput. Prisão em flagrante convertida em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública diante da gravidade do delito. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade de fixação de regime inicial semiaberto em caso de eventual condenação. Suficiência das medidas cautelares diversas. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O Paciente foi preso em flagrante no dia 16/04/2020, porque subtraiu, com simulacro de arma de fogo, o aparelho de telefone celular de motorista de aplicativo, sendo encontrado, logo após os fatos, na posse da res furtiva. O Juiz de plantão converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e o Magistrado do feito indeferiu o pedido de liberdade provisória, ambos com fundamento na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito. Denunciado como incurso no CP, ... ()

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Doc. 366.6177.6072.9616

625 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTOS DURANTE A ENTREGA DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a relevância da obrigatoriedade de se garantir um ambiente de trabalho seguro e a responsabilidade civil do empregador em razão de assaltos ocorridos durante o desempenho das suas atividades pelo reclamante, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria. Pelo que se extrai da decisão, inexiste controvérsia acerca da ocorrência dos assaltos sofridos pelo reclamante durante a prestação dos seus serviços. Nesse sentido, a fundamentação adotada pelo Regional para reformar a sentença e afastar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, deu-se no sentido de que « não há provas nos autos demonstrando a alegação do reclamante no sentido de que sua dignidade e personalidade tenham sido feridas, ou que sofreu qualquer dor moral, fatos que devem ser comprovados de forma inequívoca «. Assim, a Corte de origem constatou que a ausência de provas quanto aos danos sofridos pelo autor e de garantias de que « o acompanhamento por escolta inibiria a ação dos assaltantes «, tem o condão de afastar a responsabilidade da empresa pela reparação ora postulada. Nada obstante, é pacífico o entendimento desta Sexta Turma no sentido de que, em se tratando de pretensão à indenização por danos morais, decorrente de assalto sofrido pelo empregado no exercício de suas funções, uma vez provado o fato e o nexo causal com as atividades exercidas, há de se presumir a culpa, por omissão, do empregador, porquanto não satisfeito o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro a seus empregados, aplicando-se, ao caso, a teoria da responsabilidade civil, por fortuito interno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 109.9026.3520.5857

626 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS DIANTE: DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; DA CONFISSÃO INFORMAL NÃO PRECEDIDA DO AVISO DE MIRANDA; DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; E DA DEMORA INJUSTIFICADA PARA SUA APRESENTAÇÃO AO JUÍZO DA CUSTÓDIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IDONEIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A REDUÇÃO DA PENA BASE, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL PELAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME. -

Constata-se que a diligência se iniciou a partir de informações angariadas pela polícia civil, no sentido de que o suspeito de um crime de homicídio, perpetrado contra o vereador C. estaria na pousada em Saquarema. Juntamente com a polícia militar, os investigadores rumaram ao local, onde conversaram com o proprietário do estabelecimento, mostrando-lhe a fotografia de André, o qual foi prontamente reconhecido. Munidos da chave do quarto, os agentes abriram o recinto, deparando-se com o a... ()

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Doc. 200.3250.0000.6500

627 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.

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Doc. 185.1532.3001.1500

628 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico interestadual de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Periculosidade da agente. Gravidade concreta dos delitos. Quantidade de drogas. Possibilidade de identificação de outros envolvidos. Necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. Substituição por prisão domiciliar, CPP, art. 318, V. Possibilidade. Filho menor de 12 anos. Condições pessoais favoráveis. Delito desprovido de violência ou grave ameaça. Prioridade de interesse do menor. Proteção integral. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - O Superior Tribunal de Justiça firmou posiciona... ()

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Doc. 210.8131.1665.0686

629 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Impetração contra decisão de desembargador relator que indeferiu a liminar no tribunal de origem. Súmula 691/STF. STF. Superação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Substituição por prisão domiciliar, CPP, art. 318, V. CPP. Possibilidade. Filho menor de 12 anos. Delito desprovido de violência ou grave ameaça. Prioridade de interesse do menor. Proteção integral. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Na hipótese, embora se trate de impetração contra decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus originário, diante do co... ()

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Doc. 113.0284.6064.5004

630 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de crédito bancário com garantia de cessão fiduciária de recebíveis («trava bancária») - Indeferimento do pedido de arresto cautelar de bens - Insurgência da exequente - Descabimento - Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Não obstante a presença de indícios de descumprimento da garantia contratual, não há evidências de que a requerida esteja agindo de modo a dilapidar seu patrimônio ou alienar bens com a finalidade de frustrar a execução... ()

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Doc. 144.5471.0004.5400

631 - TRT3. Terceirização ilícita. Isonomia.

«É certo que a terceirização dos serviços, figura jurídica importante e verdadeira necessidade de sobrevivência no mercado, traduz realidade inatacável e não evidencia prática ilegal, por si só. Entretanto, constitui fraude aos princípios norteadores do Direito do Trabalho a dissimulação de verdadeira intermediação de mão-de-obra. Assim é que a terceirização é admitida na contratação de empresa especializada em atividades paralelas ou de suporte, desde que não haja distor... ()

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Doc. 230.3130.7824.7405

632 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal contra mulher, injúria e ameaça, todos em contexto de violência doméstica, bem como de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada no modus operandi empregado pelo recorrente, consistente nos crimes de lesão corporal contra mulher, injúria e ameaça, todos em contexto de violência doméstica, bem como de posse irregular de arma ... ()

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Doc. 383.5984.6403.1885

633 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) - Decisão agravada que indeferiu pedido de arresto cautelar de bem dado em garantia pelos devedores - Recurso da parte exequente - CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Deferimento da medida, no entanto, exige comprovação de risco concreto à atividade satisfativa (e.g. dilapidação ou ocultação patrimonial e insolvência manifesta) - Requisitos não demonstrados - Tese de possível perecimento do be... ()

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Doc. 104.8141.6000.0400

634 - TST. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Ilicitude da motivação reconhecida. Reintegração deferida. Súmula 390/TST, II. CF/88, art. 173, § 1º, II.

«Trata-se de hipótese em que empregado de sociedade de economia mista é dispensado porque teria sido inapto em seu período de prova ou experiência. O Regional consigna, depois de minuciosa análise das provas juntadas aos autos, que o reclamante executou tarefas incompatíveis – porque mais complexas - com o cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar em concurso público, sendo, em diversos dias, o único responsável pela Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Caçapava do Su... ()

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Doc. 172.2463.3001.7000

635 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade do flagrante. Ausência de audiência de custódia. Nulidade não configurada. Segregação anterior à decisão do STF na ação de descumprimento de preceito fundamental. Adpf 347/mc-df. Alegação superada. Flagrante convertido em prisão preventiva. Revogação da segregação antecipada. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza da droga. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Liminar cassada. Prejudicados os pedidos de extensão. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado o argumento de... ()

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Doc. 148.0310.6001.4700

636 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Bens de difícil comercialização. Penhora online. Admissibilidade. Recurso não provido à unanimidade.

«1. Quanto à preliminar de defeito de instrução do presente agravo de instrumento, embora o demandante, de fato, não tenha apresentado certidão de intimação da decisão recorrida, a moderna jurisprudência do STJ orienta a relativização dos preceitos do CPC/1973, art. 525, quando possível aferir a tempestividade do recurso, o que, na hipótese em apreço, extrai-se da certidão de fl. 55, somada à pesquisa da movimentação processual no sistema Judwin desta Corte de Justiça. 2. ... ()

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Doc. 718.7514.4084.3880

637 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS.

O TRT entendeu que como as alterações realizadas pela empresa ré se apresentam lesivas ao empregado, por força da vedação contida no CLT, art. 468, bem como do princípio da proteção ao trabalhador, especialmente traduzido na aplicação da condição mais benéfica, apenas podem alcançar aqueles trabalhadores admitidos após a alteração. Importante registrar, inicialmente, que o CLT, art. 468 determina que « Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das res... ()

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Doc. 103.1674.7525.5000

638 - TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Assalto à mão armada em estacionamento terceirizado. Caso fortuito não caracterizado. Verba fixada em R$ 12.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ultimamente, o assalto apresenta-se como um risco inerente à própria atividade bancária, notadamente em função do negócio consideravelmente lucrativo que é desenvolvido em tal atividade. Destarte, a instituição financeira deve empregar dispositivos de segurança com o objetivo de evitar atividades criminosas tanto no próprio estabelecimento como nas suas adjacências (estacionamento). Do mesmo modo, a empresa que presta o serviço de guarda dos veículos de clientes do Banco, não ob... ()

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Doc. 230.7040.2596.3808

639 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa e crimes licitatórios. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Medidas cautelares diversas da prisão. Afastamento da função pública. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Proporcionalidade e adequação da medida. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido.

1 - Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, utilizada como reforço argumentativo, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via eleita. 3 - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, u... ()

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Doc. 196.6163.2006.3100

640 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Fundamentação idônea. Gravidade do delito. Periculosidade da agente. Modus operandi e circunstâncias do flagrante. Reiteração delitiva. Outro registro. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Substituição por prisão domiciliar, CPP, art. 318, V, CPP. CPP. Filhos menores de 12 anos. Excepcionalidade. Crime cometido mediante grave ameaça. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - A tese de excesso de prazo para a formação da culpa não foi examinada pelo Tribunal de origem, não podendo esta Corte de Justiça realizar uma análise direta, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312, Cód... ()

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Doc. 888.8890.9750.3528

641 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo» . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 240.3081.2512.4726

642 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, por seis vezes, na modalidade tentada. Disparos de arma de fogo contra policiais. Prisão preventiva suficientemente fundamentada. Negativa de autoria. Contexto fático probatório. Inviabilidade de exame na via eleita. Utilização do reconhecimento fotográfico. Indícios de autoria. Possibilidade. Gravidade concreta da ação delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandaria o exame aprofundado do conjunto fático probatório que compõe o processo principal. O envolvimento ou não do agente no delito que lhe é imputado é matéria cuja análise é reservada à ação penal, bastando, para justificar a prisão cautelar, haver indícios de autoria (AgRg no HC 843.602/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, ... ()

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Doc. 150.8765.9001.1000

643 - TRT3. Anistia. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/94. Reclassificação.

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Doc. 136.5475.3005.5200

644 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Via indevidamente utilizada. Progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Ausência de ilegalidade patente. Fundamentação concreta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A Corte estadual procedeu a uma análise do mérito do condenado e entendeu incabível a benesse, fundamentando concretamente o acórdão. Destacou ... ()

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Doc. 220.3140.4443.9589

645 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa qualificada e associação para o tráfico de drogas, em concurso material de crimes. Nulidade. Ausência de audiência de custódia. Inocorrência. Recomendação CNJ 62/2020. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Operação balada. Volumoso e estruturado grupo criminoso voltado para o tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro com atuação interestadual. Registro criminal anterior. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. E necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Não há ilegalidade na dispensa de realização de audiência de custódia como medida de prevenção à propagação da Covid-19, com fundamento na Recomendação CNJ 62/2020, art. 8º. 3 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchim... ()

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Doc. 802.7278.0855.2192

646 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. PLEITOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. COMO SABIDO, A ANÁLISE DO EXCESSO DE PRAZO DEVE SER FEITA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIEDADES DO CASO CONCRETO, DEVENDO, TAMBÉM, SER APRECIADA A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL INÉRCIA ESTATAL. O PROCESSO SEGUE SEU TRÂMITE REGULAR, E ESTÁ COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO O MAIOR DISPÊNDIO DE TEMPO NECESSÁRIO PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE COGITAR-SE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, EIS QUE NÃO SE CONSTATA INÉRCIA INJUSTIFICADA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO, RAZÃO PELA QUAL INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316. NÃO OBSTANTE A LITERALIDADE DO REFERIDO ARTIGO DISPOR QUE A INOBSERVÂNCIA DO REEXAME OBRIGATÓRIO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS RESULTA NA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, ESTA NÃO CONDUZ AO AFASTAMENTO IMEDIATO DA SEGREGAÇÃO. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO MAIS, CONCLUI-SE QUE AINDA SUBSISTEM OS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SENDO INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NO PRESENTE CASO, O PACIENTE FOI DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA FORMA TENTADA, EM RAZÃO DE UMA DISCUSSÃO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL «BAR BORA LÁ», TENDO EFETUADO DISPAROS COM ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, QUE ERA BOMBEIRO MILITAR. NESTE CONTEXTO, CONSIDERANDO A REPROVABILIDADE DA CONDUTA E O EVIDENTE RISCO ÀS TESTEMUNHAS DO PROCESSO, FICA LATENTE O RISCO AO MEIO SOCIAL E À INSTRUÇÃO DO FEITO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM EXISTÊNCIA DE EVIDENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE CAPAZ DE JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REGISTRE-SE, AINDA, QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE É COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E NÃO POSSUI NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DA PENA, EIS QUE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALÉM DO MAIS, A CUSTÓDIA FOI DECRETADA E MANTIDA DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTANTES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ESTANDO A PRISÃO TAMBÉM DE ACORDO COM O DISPOSTO NO art. 313, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, POIS A SANÇÃO MÁXIMA APLICADA AOS DELITOS IMPUTADOS ALCANÇA O PATAMAR ESTABELECIDO, QUAL SEJA, SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. QUANTO À LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSTATA-SE QUE JÁ FORAM ANALISADOS E AFIRMADOS POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0071438-81.2023.8.19.0000, DE MINHA RELATORIA, O QUAL RESULTOU EM ACÓRDÃO UNÂNIME PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. VALE RESSALTAR QUE, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, COMO A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA E EMPREGO FIXO NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. POR FIM, VERIFICA-SE QUE O PROCESSO DE ORIGEM SE ENCONTRA COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA 04.11.2024, OCASIÃO EM QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM PODERÁ REAVALIAR A SITUAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 210.7303.5004.9800

647 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 1.042). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso para obstar a prática de atos expropriatórios apenas contra a empresa recuperanda por juízo diverso do recuperacional, possibilitando o prosseguimento do feito contra os respectivos garantidores. Inconformismo dos agravantes.

«1 - Embora os créditos objeto da presente demanda não se sujeitem aos efeitos da recuperação judicial, porquanto decorrente de cédulas de crédito bancário, com garantia de alienação fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da efetivação de atos constritivos/expropriatórios que afetem o patrimônio da empresa recuperanda, notadamente se considerar que dentre as garantias fiduciárias que guarnecem os títulos de crédito em análise - imóvel matricula... ()

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Doc. 119.2129.7729.4849

648 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONFIGURADAS. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. (6) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (9) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. (10) PERÍODO DEPURADOR. (11) CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, «D», DO CÓDIGO PENAL. (12) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (13) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo impróprio. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes contra o patrimônio, normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autoridade judiciária fiar-se, à falta de testemunhas presenciais. Precedentes do STF (RHC 247.565/SP - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - j. em 04/12/2024 - Dje de 05/12/2024; RHC... ()

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Doc. 166.2981.1003.6700

649 - STJ. Processo penal e penal. HC substitutivo de recurso próprio. Revisão criminal indeferida. Roubo duplamente majorado. Nulidades não evidenciadas. Réu assistido por defensor dativo durante o curso do processo-crime. Ausência ou deficiência de defesa não comprovadas. Prejuízo suportado pelo réu não constatado. Dosimetria. Aumento da pena-base proporcional. Emprego de arma de fogo atestado por elementos probatórios. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Concurso formal. Conduta delitiva que atingiu dois patrimônios distintos. Maiores incursões acerca do tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Nos termos do CPP, art. 621, malgrado não haja previsão de prazo decadencial para o exercício do direito de propositura do pleito revisional, admite-se o seu manejo tão somente q... ()

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Doc. 173.1584.8003.3900

650 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Nulidade do flagrante. Ausência de audiência de custódia. Nulidade não configurada. Segregação anterior à decisão do STF na ação de descumprimento de preceito fundamental. Adpf 347/mc-df. Alegação superada. Flagrante convertido em prisão preventiva. Revogação da segregação antecipada. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza da droga. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Liminar cassada. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. A homologação da prisão em flagrante e sua conversão em pr... ()

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