766 - TJSP. Tutela antecipada em caráter antecedente. Decisão que indeferiu a justiça gratuita e determinou a regularização da representação processual, mediante juntada de procuração atualizada assinada fisicamente com firma reconhecida em cartório. Insurgência da autora que comporta acolhimento em parte. Incontroverso que a procuração juntada foi assinada de forma digital por empresa não credenciada junto ao ICP-Brasil («ZapSign»), o que impede a sua utilização. A permissão de outros meios de assinatura eletrônica (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10), por ser norma geral, não afasta a incidência da norma específica quanto à procuração, ao exigir, nessa hipótese, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificada credenciada (Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, II, «a»). A questão está pacificada pelo art. 5º, da Resolução 551, do Órgão Especial do TJSP. Formalidade indispensável (CPC, art. 105, I e do Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III, «a»). Determinação ademais alinhada às recomendações do NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG 02/2017. Justiça gratuita. Documentação que a princípio revela a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem comprometer a sua subsistência ou da família. Renda bruta, oriunda de emprego formal, de apenas R$ 1.900,00. A contratação de advogado particular, bem como a opção pela justiça comum, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, tanto por força do art. 99, §4º, do CPC, quanto pela remuneração a êxito. De igual sorte, o fato de a propositura da ação ter se dado em foro diverso do domicílio da autora, por si só, não tem o condão de justificar o indeferimento da gratuidade à luz da natureza eletrônica dos autos, permitindo acesso remoto pelas partes. Dever da parte adversa trazer elementos de prova em sentido oposto, pleiteando a revogação do benefício e eventual aplicação de pena prevista em lei. Recurso provido em parte
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