TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CONTRATO ELETRÔNICO ASSINADO POR BIOMETRIA FACIAL. ANALFABETISMO. NÃO DEMONSTRADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.
Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Se o conjunto probatório demonstra que o consumidor celebrou contrato digital com assinatura eletrônica por biometria facial, não há que se falar em declaração de inexistência de dívida, tampouco em indenização por danos morais. 3. Recurso não provido.
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