Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 567º


Art. 567

- A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz competente.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.