TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
Ação de obrigação de fazer - Sentença de procedência - Insurgência da ré sob a alegação de exclusão do procedimento do rol de cobertura obrigatória da ANS - Rejeição - Autor diagnosticado com adenocarcinoma de cólon com metástase hepática (CID 10 - C18), com prescrição médica para a realização de procedimento cirúrgico oncológico de metastasectomia hepática + ablação de lesões, com os materiais cirúrgicos indicados - Doença com cobertura contratual - Rol da ANS que constitui referência básica (Lei 14.454/22) - Procedimento incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria SECTICS/MS 6, de 5 de março de 2024, após recomendação favorável da CONITEC - Preenchimento dos requisitos previstos no, I e II da Lei 9.656/98, art. 10, § 13 - Abusividade da negativa de cobertura reconhecida - Obrigatoriedade de custeio integral do procedimento pela operadora de saúde - Precedentes do TJSP.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito