709 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Indeferimento De Indulto. Decisão Mantida. Extinção Da Punibilidade Da Pena De Multa. Condições De Hipossuficiência Do Agravante.
I. CASO EM EXAME
1. O agravante recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de indulto com base no Decreto 11.846/23, alegando hipossuficiência e impossibilidade de arcar com a multa penal, sem poder penhorar valores indispensáveis ao sustento da família.
2. O agravante foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 1034 dias-multa, no mínimo legal.
3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento ao recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. A questão central é a possibilidade de extinção da punibilidade da pena de multa em razão da hipossuficiência do agravante.
2. Verifica-se a vedação ao indulto a condenados por tráfico de drogas conforme o Decreto 11.846/23.
4. É necessário analisar se a multa deve ser paga para a extinção da punibilidade, considerando a condição financeira do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. O Decreto 11.846/1923 veda a concessão de indulto a condenados por tráfico de drogas, não se aplicando o art. 2º, X, a tais casos.
2. A pena de multa mantém sua natureza penal, mesmo após as alterações legislativas, e deve ser considerada como sanção penal.
3. O STJ estabeleceu que o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade para o condenado hipossuficiente.
4. O agravante teve parte do valor da multa bloqueado, sendo necessário que se permita ao Ministério Público busque outros valores
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. negado provimento ao recurso.
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Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: Decreto 11.846/23, art. 1º, I e XVII; Lei 9.268/96, CP, art. 51; LEP, art. 164.
Jurisprudência: STJ, Tema 931; STF, ADI 7.032
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