TJSP. Posse de artefato explosivo ou incendiário. Produtos que não estão «sujeitos a controle». Violação do tipo penal imputado na dénúncia. Inocorrência. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por atipicidade da conduta. Possibilidade. Artifícios pirotécnicos cuja utilização não está sujeita ao controle do exército. Não havendo na norma complementar à norma penal em branco do art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10826/03, qualquer disposição de limite ou controle que tivesse sido violada pelo acusado, a conduta por ele praticada não pode subsumir-se à norma incriminadora para o fim de imposição de qualquer sanção penal, por absoluta atipicidade. Recurso provido.
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