TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Indeferimento De Indulto. Decisão Mantida. Extinção Da Punibilidade Da Pena De Multa. Condições De Hipossuficiência Do Agravante. I. CASO EM EXAME 1. O agravante recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de indulto com base no Decreto 11.846/23, alegando hipossuficiência e impossibilidade de arcar com a multa penal, sem poder penhorar valores indispensáveis ao sustento da família. 2. O agravante foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 1034 dias-multa, no mínimo legal. 3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão central é a possibilidade de extinção da punibilidade da pena de multa em razão da hipossuficiência do agravante. 2. Verifica-se a vedação ao indulto a condenados por tráfico de drogas conforme o Decreto 11.846/23. 4. É necessário analisar se a multa deve ser paga para a extinção da punibilidade, considerando a condição financeira do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Decreto 11.846/1923 veda a concessão de indulto a condenados por tráfico de drogas, não se aplicando o art. 2º, X, a tais casos. 2. A pena de multa mantém sua natureza penal, mesmo após as alterações legislativas, e deve ser considerada como sanção penal. 3. O STJ estabeleceu que o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade para o condenado hipossuficiente. 4. O agravante teve parte do valor da multa bloqueado, sendo necessário que se permita ao Ministério Público busque outros valores IV. DISPOSITIVO E TESE 1. negado provimento ao recurso. ____________________________________________________________________ Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: Decreto 11.846/23, art. 1º, I e XVII; Lei 9.268/96, CP, art. 51; LEP, art. 164. Jurisprudência: STJ, Tema 931; STF, ADI 7.032
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