453 - TJRJ. Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que indeferiu o pleito ministerial de intimação da defesa técnica do apenado para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento das penas de multa a ele impostas, sob pena de execução, na forma do CP, art. 51, e, caso transcorrido o referido prazo sem a comprovação do pagamento, a juntada da certidão de condenação da pena de multa. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Ministério Público. Intimação pretendida que se revela prejudicada diante da manifestação da Defensoria Pública no sentido de que o apenado se encontra evadido. Pena de multa que constitui sanção penal patrimonial, prevista na CF/88, art. 5º, LXVI, «c», cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo das Execuções, nos termos da LEP, art. 164 e da ADI Acórdão/STF, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51, alterado recentemente pela Lei 13.964/19. Formação do título executivo que incumbe ao Poder Judiciário (precedentes do TJRJ e disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Recurso ao qual se dá provimento, a fim de que seja determinada a baixa do processo à VEP, para a devida formação do título executivo da multa penal.
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