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DOC. 350.8015.1975.9401

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Execução da pena de multa. Recurso defensivo. Pleito de extinção da punibilidade do agravante, independentemente do pagamento da pena de multa. Impossibilidade. Embora executada como se dívida de valor fosse, a multa não perdeu sua natureza de sanção penal. Precedentes do STF. No presente caso, a impossibilidade de o sentenciado arcar com a pena de multa ainda não foi objeto de análise, o que poderá eventualmente ser apreciado em caso de ação de execução da pena de multa, ocasião na qual será possível realizar a busca de bens, se necessário, bem como a comprovação de eventual hipossuficiência econômica. Alegação de ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da execução da pena de multa. Não cabimento. Superado o prazo de 90 dias sem a propositura do processo de execução pelo Parquet, a legitimidade para a promoção da ação passa a ser concorrente entre o órgão ministerial e a Fazenda Pública. Ministério Público que não está vinculado ao valor mínimo de execução fiscal estabelecido na Lei Estadual 14.272/10. Diploma legal que vincula somente o Poder Executivo. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso

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