703 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que deferiu tutela de urgência para que a seguradora- ré aplique somente o reajuste máximo anual definido pela ANS para planos e seguros individuais e familiares. Manutenção. Presença dos requisitos ensejadores da tutela provisória, previstos no CPC, art. 300. Agravado que, nos últimos 8 anos, sofreu reajuste da mensalidade do plano de 482%, o que, a princípio, já demonstra abusividade por parte da seguradora de saúde, porquanto não há fundamento que justifique tão exorbitante percentual de aumento, muito superior aos índices permitidos pela ANS. Aumentos que não podem ser realizados aleatoriamente, onerando o consumidor a ponto de impossibilitá-lo de pagar a mensalidade e de manter a prestação do serviço. Outrossim, o fato de a ANS não impor limitação aos reajustes de planos coletivos aos percentuais previstos para planos individuais, não impede o questionamento judicial em caso de abuso. Ausência de perigo de dano irreversível para a agravante acaso o valor da mensalidade do agravado seja reduzido, até decisão final do mérito da ação originária, uma vez que tal redução não se mostra capaz de ensejar abalo patrimonial na atividade da agravante. Reversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso o pedido da ação originária seja julgado improcedente, a seguradora poderá reaver os valores do agravado, pelas vias próprias. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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