TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Guarulhos. IPTU. Exercícios de 2009 e 2010. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela arrematante do imóvel objeto da lide, fundada na ineficácia jurídica da lei municipal que fundamenta os lançamentos tributários. Irresignação. Cabimento. IPTU lançado com base na Lei Municipal Guarulhense 5.753/2001. Planta genérica de valores, utilizada como parâmetro para fixação da base de cálculo do IPTU em tela, que não foi publicada com a lei. Afronta ao princípio da publicidade. Progressividade de alíquotas prevista pela Lei 5.753/2001, art. 7º que, por sua vez, foi declarada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade da cobrança do IPTU com base na Lei 5.753/2001 que não afasta, porém, a exigibilidade do tributo, tendo em vista a inequívoca ocorrência de seu fato gerador. Cobrança realizada pela alíquota mínima, nos termos da Lei Municipal 2.210/77. Precedentes. Decisão reformada. Exceção de pré-executividade acolhida, com a determinação de recálculo do IPTU sub judice, para incidir à alíquota efetivamente devida. Condenação do Município em honorários de sucumbência. Recurso provido
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